sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Muitos Municípios ainda não implantaram o PCasp, a CNM volta a alertar sobre os procedimentos

Ag. CNMO Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ainda não está implantado em muitos Municípios brasileiros, apesar do esforço dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras que ainda utilizam o plano de contas antigo, e consequentemente enviaram o Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O sistema de QDCC não será mais aceito a partir de 2015. 
Nesse sentido, a Confederação volta a lembrar que o prazo que para que todos os entes municipais tenham o PCasp termina no final deste ano. Assim, a consolidação das contas de 2014 já deve ser feita pelo novo Plano, conforme estabelecido na Portaria 634/2013 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), por meio do Demonstrativo de Contas Anuais (DCA). 
Entre as orientações concedidas pela equipe de Contabilidade da Confederação, a certificação que de os registros dos atos e fatos estejam devidamente contabilizados, além do software já estar com o cadastro do plano de contas nos padrões do PCasp. Isso, para que seja possível efetuar os lançamentos de controle orçamentário, patrimonial e financeiro. 
A entidade ressalta ainda que a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp) é mais complexo do que simples mudança prevista no plano de contas.  E dessa foram, os gestores devem buscar fazer os enquadramentos para não serem impedidos de receberem recursos federais. 
Para ajudar nesse processo de mudança, a CNM tem divulgado cartilhas, notas técnicas, e matérias. Além disso, a entidade tem promovido eventos que viabilizam debater os desafios e orientar os agentes municipais para as mudanças.
 
Fonte: CNM

ELEIÇÕES: A contabilidade dos candidatos à eleição.

 
Temos ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo de um profissional da Contabilidade.
O objetivo deste escrito não é defender os profissionais contábeis. O que queremos dizer é que a Contabilidade possui normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.

Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.

Portanto, devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.

Contador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores/RS

Salézio Dagostim

Prestação de Contas Eleitorais Exige Obrigatoriedade da Participação do Profissional da Contabilidade.


A exigência do profissional de contabilidade em todas as fases da prestação de contas eleitorais consta do art. 33, §4º da Resolução nº 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro deste ano, em que diz: “O candidato e o profissional da contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

A importância desse trabalho realizado pela Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir um novo nicho de mercado para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral. Essa Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado por estes profissionais, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. 

Mas afinal o que muda com a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, e ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições 2014? O processo da transparência é a base de sustentabilidade desse tema. 

O contabilista vai precisar observar, em especial a questão da obrigatoriedade da prestação de contas parciais – a primeira delas deverá ser entregue no período de 28 de julho a 2 de agosto e a segunda do dia 28 de agosto a 2 de setembro – quanto a estrita observância da contabilização corrida. Ao contrário do que ocorria anteriormente, as parciais são fundamentais na análise das contas e se não forem apresentadas ao tempo e forma adequada, podem prejudicar a análise e mesmo o julgamento do mérito do prestador, seja ele o candidato ou o partido. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as contas sob o ponto de vista técnico e as julgar, podendo aprová-las, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas. A prestação de contas não apresentada pode fazer com que o candidato eleito não seja diplomado e fique negativado junto a Justiça Eleitoral, portanto não assume o mandato.

Por essa razão, devemos enxergar esse momento em que ocorre a campanha como preventivo, que é melhor do que ser corretivo. Não viemos aqui apenas para trazer esta palavra aos profissionais da Contabilidade e do Direito que fazem o trabalho em conjunto, mas sobretudo aos cidadãos. A maior responsabilidade é o controle social, é a cobrança por parte da sociedade. Esta incitação é para que possamos fazer desta festa política uma real festa democrática.

O prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos que forem eleitos no primeiro turno é de 4 de novembro, os que seguirem para o segundo turno, o prazo é estendido até o dia 25 do mesmo mês.

O art. 2º da Lei de Prestação de Contas Eleitorais determina que a arrecadação pode partir do candidato, do partido político e do Comitê Financeiro. Já o art. 4º relata a respeito do limite de gastos, que para haver uma alteração, é possível, desde que autorizada, mediante solicitação justificada do candidato, com base na ocorrência de gastos supervenientes com impacto sobre o financiamento de campanha. É o partido político que estabelece o limite de gastos, conforme estabelecido nas atas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Vale lembrar que não será admitida alteração após a realização do pleito, salvo diante do segundo turno. Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, só poderá ser efetivada se emitido o recibo eleitoral. 

A abertura da conta bancária é obrigatória. No caso dos vices e suplentes, eles têm a opção de abrir ou não uma conta bancária. Já os diretórios municipais foram excluídos dessa obrigatoriedade. A conta bancária aberta para uma campanha eleitoral serve como registro integral da movimentação financeira.

A espécies de recursos de uma prestação de contas podem ser financeiras ou estimáveis em dinheiro. Já a origem dos recursos pode ser própria, recursos de terceiros, como pessoas físicas e jurídicas, e espécies de doações financeiras. Uma das novidades deste ano é que os recursos próprios devem se limitar a 50% do patrimônio informado à Receita Federal referente a 2013.

Em linhas gerais, é um retrato sucinto da prestação de contas, instrumento importante usado pela Justiça Eleitoral para aferir a lisura das arrecadações e gastos de campanha, num trabalho incessante para que as eleições possam refletir verdadeiramente a vontade popular e ocorra dentro dos salutares parâmetros da legalidade, publicidade e transparência.

O contabilista é parte integrante deste processo de prestação de contas eleitorais, juntamente com o advogado e o candidato. Mais uma vez este profissional está a serviço da sociedade, trazendo seus conhecimentos para que cada vez mais as leis sejam respeitadas e de fato tenhamos um pleito limpo, justo e democrático.

Fonte: DM.com.br.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

STN publica cartilha sobre apoio financeiro aos Municípios

SiconfiA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a cartilha: O que você precisa saber sobre as transferências constitucionais e legais – apoio financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios – Apoio Finaneiro aos Estados e Municípios (AFE/AFM).
Em linguagem simples, a cartilha tem como objetivo fornecer informações básicas sobre os recursos da União administrados pela STN que, por força de dispositivos constitucionais e legais, são transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com os dados da Cartilha, em 2013 foram concedidos mais de 1,5 bilhões de reais em AFE/AFM, sendo a maior parte dos recursos distribuídos na região Nordeste.

Clique aqui e confira a cartilha na íntegra

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Profissionais contábeis devem ficar atentos às contas eleitorais

Contadores passam a se dedicar à execução e análise dos eventos relacionados aos gastos de campanha


Por Roberta Mello
                                        
Com a Copa do Mundo entrando na reta final, é chegada a hora de começar a se preparar para o próximo grande evento a tomar conta da agenda do País: as eleições 2014. Faltando pouco mais de três meses para a realização do primeiro turno da votação, marcada para o dia 5 de outubro, o profissional contábil começa a elaborar a prestação de contas eleitorais.
Como já é de praxe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma medida com adequações às normas dos anos anteriores, disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 5 de março. A Resolução 23.406/2014 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros - sofreu algumas alterações importantes neste ano.
A principal delas é que o profissional de contabilidade responsável e o candidato deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória, ainda, a constituição de advogado. Os partidos e comitês também devem se preocupar, ao repassarem as informações ao TSE, em identificar com clareza a origem dos valores. Tudo para garantir processos eleitorais mais transparentes.
Segundo o técnico em contabilidade e consultor em assuntos contábeis, Carlos Souto Júnior, essa novidade aumenta o peso da responsabilidade sobre os ombros do contador. Contudo, a nova resolução não deixa de ser um reconhecimento à importância da categoria para o amadurecimento do processo eleitoral brasileiro.
Se antes os documentos eram enviados sem grande cuidado e tinham chances de receber sanções da Justiça Eleitoral, agora o processo está mais rigoroso e a cobrança pode recair sobre o profissional contábil, pois o TSE está ainda mais atento. Até abril de 2014, cerca de 10 mil casos estavam sendo analisadas criteriosamente. 
Mesmo que o Código de Ética da profissão não trate especificamente das contas eleitorais, deve-se respeitar a legislação da categoria e seguir todos os preceitos gerais das Ciências Contábeis. “Não é por que está fazendo a contabilidade de um candidato político que o contador vai se tornar flexível. É como estar fazendo a contabilidade de uma empresa”, defende o contador José João Appel Mattos.
Todos os balancetes são enviados e padronizados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Ao fim do fornecimento de dados, todos os documentos são publicados no site do TSE. Àqueles candidatos que tiverem comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado o diploma ou cassado caso já tenha sido outorgado.

Resolução não acaba com a concentração de recursos nas mãos de poucos

As regras em torno da arrecadação eleitoral ajudam a dinamizar a disputa por cargos públicos no País. No entanto, a concentração de verbas nas mãos de alguns poucos candidatos e os gastos exorbitantes com as campanhas ainda precisam ser enfrentados. 
Segundo a professora doutora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Ufrgs Silvana Krause, as normas em torno do financiamento de campanha não atacam um problema nevrálgico. Elas estabelecem percentuais para a doação e não valores. “O fato de o País  ter alta concentração de renda gera uma distorção essencial”, sintetiza Silvana. 
Existem certas diferenças na regulamentação do modelo de custeio de contas eleitorais e do financiamento partidário. A primeira delas é a efemeridade do regime em torno do financiamento de campanha, que muda a cada processo eleitoral, enquanto o regime de suporte financeiro partidário tem regras melhor definidas. Porém, os modelos são bem semelhantes no que diz respeito ao protagonismo dos montantes oriundos das grandes corporações.
Em sua pesquisa sobre financiamento partidário, a professora se deu conta, ainda, que o investimento de grupos de interesse aumenta consideravelmente em ano eleitoral. Na contramão, a figura do militante partidário no apoio e financiamento se torna mais fraca. Para piorar, as verbas para campanha normalmente estão centralizadas nas mãos de um número muito pequeno de candidatos.
O pleito deste ano vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, incluindo o Distrito Federal. Estimativas apontam que entre 70 e 80 mil candidatos irão disputar os cargos. Segundo os especialistas, a prestação de contas pode não garantir um panorama político totalmente seguro e transparente nos próximos anos, mas aumenta a lisura na prática eleitoral.

Elaboração dos documentos deverá ser acompanhada desde o início do processo

A concepção de uma conta eleitoral, dedicada apenas à movimentação financeira durante a campanha, é uma exigência antiga, implantada em 1997. Neste ano, o prazo para a sua criação é até esta sexta-feira, 5 de julho de 2014, data limite também para os registros dos candidatos. 
A partir do momento em que o profissional contábil passa a se envolver com todo o processo, a tendência é que o candidato disponibilize informações mais completas à Justiça Eleitoral e que o contador esteja seguro na hora de assinar os documentos. “Não é que o profissional contábil passe a ser totalmente responsável pelo conteúdo, mas pode ajudar mais”, esclarece o técnico em contabilidade Carlos Souto Júnior.
“A obrigatoriedade de que cada prestação de contas seja firmada pelo contador é uma reivindicação antiga da nossa classe”, lembra o contador José João Appel Mattos, autor do livro Partidas Dobradas - Eleições 2014 - Contabilidade Necessária. Em sua terceira edição (a obra já foi editada nos pleitos de 2010 e 2012), a publicação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma forma de acompanhar as mudanças promovidas pelo TSE de dois em dois anos e de informar os contadores. A obra pode ser comprada ou acessada gratuitamente no site da entidade. 
Ainda dá tempo de requisitar a abertura da conta eleitoral. Basta acessar o site do TSE e solicitar a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) a partidos, candidatos e comitês financeiros.
Os candidatos devem ficar atentos ao armazenamento dos dados completos dos doadores para se proteger. Todos os recursos devem ser lastreados nos recibos eleitorais gerados pelo Sistema de Recibos Eleitorais (SRE). Desde janeiro, os diretórios partidários já podem requisitar e emitir recibos eleitorais.
Os recursos oriundos do próprio candidato estão limitados a 50% do patrimônio informado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf). Os donativos realizados por pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, excetuando-se aos que são estimáveis em dinheiro relativos à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. O mesmo se aplica à prestação de serviços próprios, desde que não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado. 
Já as pessoas jurídicas podem realizar doação de no máximo 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição. Sendo assim, aqueles que não tiverem declarado sua renda no ano anterior não podem colaborar financeiramente com as campanhas eleitorais.
 
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Presença de contabilista é obrigatória em todas as fases da prestação de contas, alerta TRE-MT

TRE-MT Reunião CRC-MT Eleições 2014
Presidente do TRE Des. Juvenal Pereira e Daniel Taurines durante reunião com CRC-MT

A presença do profissional contabilista é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. O alerta foi feito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Desembargador Juvenal Pereira da Silva, durante reunião com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), realizada nesta segunda-feira (16.06). 

A exigência do profissional de Contabilidade consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro deste ano. Amparado nesta medida, o SPCE-Cadastro (Sistema de Prestação de Contas das Campanhas) quando disponibilizado pelo TSE, indicará campo de preenchimento específico para que seja inserido o nome e o número do registro profissional tanto do contabilista quanto do advogado responsáveis pelo processo,
A determinação vale inclusive para as prestações de contas parciais. “Em anos anteriores, verificamos casos em que o profissional contabilista só atuava por ocasião da prestação final de contas. Este ano a situação muda com o objetivo de tentar garantir precisão técnica a todo o processo de prestação de contas, evitando a ocorrência de possíveis erros e garantindo a lisura no pleito”, pontuou Daniel Taurines, coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.
A medida foi recebida positivamente pelo Conselho Regional de Contabilidade. “É importante que os profissionais saibam que só terão validade contas prestadas por Contabilistas devidamente regulares com sua situação profissional. O CRC-MT é parceiro do TRE neste trabalho e está à disposição para colaborar com a Justiça Eleitoral em Mato Grosso”, declarou a Presidente do CRC-MT, Sílvia Mara Leite Cavalcante.
“A justiça Eleitoral em Mato Grosso tem buscado agir preventivamente, proporcionando informações sobre cada fase do pleito eleitoral. Nossa meta é minimizar a ocorrência de erros em todas as etapas, zelando pela correta realização das Eleições Gerais de 2014”, destacou o Presidente do TRE-MT, Desembargador Juvenal Pereira da Silva. 

Confira a Resolução 23.406 no link abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406

quarta-feira, 4 de junho de 2014

CFC e OAB lançam livro por eleição mais transparente.

            

 

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Da esquerda para direita (um dos autores do livro, José João Appel Mattos; o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho;  e o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho
 
Em busca de mais transparência durante o processo eleitoral, contadores e advogados uniram-se para atuar na prestação de contas das Eleições 2014. Nesta segunda-feira, 2, integrantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), lançaram o livro “Partidas Dobradas-Eleições 2014-Contabilidade Necessária”, na sede da OAB, durante sessão ordinária, que contou com a presença de todos os conselheiros da Ordem, em Brasília (DF).
De autoria do contador José João Appel Mattos e dos advogados Bruno Mendes e Davi de Oliveira Rios, o Manual apresenta orientações e procedimentos para prestação de contas de candidatos, partidos e coligações. O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, e o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinaram um Protocolo de Intenções para firmar a parceria durante as prestações de contas eleitorais. “O objetivo é estimular a participação e o espírito de responsabilidade social de contadores e advogados, visando à transparência e legalidade das contas dos candidatos e dos respectivos partidos políticos das eleições 2014. Será uma campanha cidadã, onde os conselhos se unem em prol de um processo democrático mais ético e limpo”, ressaltou Marcus Vinicius.
IMG_4492O livro Partidas Dobradas também está disponível para download
 
O presidente José Martonio lembrou que esta é a terceira edição do manual e informou que a obra está disponível, eletronicamente, nos portais do CFC (www.cfc.org.br) e da OAB (www.oab.org.br). “Temos convicção que esta obra, somada ao trabalho que estas duas casas realizarão, através da capacitação dos advogados e profissionais da contabilidade por todo o País, será o maior préstimo à sociedade brasileira e, porque não dizer, à Justiça Eleitoral. Afinal, esta é a nossa missão: atuar como fator de proteção da sociedade, posicionando-nos ao lado dos cidadãos brasileiros que anseiam por um processo eleitoral universal, justo e limpo”, destacou.
Também participaram da cerimônia o vice-presidente Administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza; o coordenador adjunto de Desenvolvimento Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho; um dos autores do livro, José João Appel Mattos; e a coordenadora adjunta da Câmara de Registro, Maria Constança Carneiro Galvão.
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 Presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; o autor do livro, José João Appel Mattos; e o coordenador adjunto de Desenvolvimento Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho 
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Presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, discursa no plenário da OAB
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 Acesse o conteúdo do livro clicando aqui.
 
 
Postado por: Comunicação CFC

Por Rafaella Feliciano
RP1 Comunicação
Fotos: Samuel de Oliveira