quarta-feira, 17 de julho de 2013

Municípios devem atualizar lista de órgãos vinculados para verificação do Cauc

SXC.huSXC.huA partir do dia 15 de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar  de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), passará a efetivar a sua pesquisa diária de irregularidade nos órgãos. A pesquisa será feita com base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Principal do Município.
Todos os números de inscrição das unidades administrativas ou órgãos da Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica própria são vinculados ao número do respectivo ente federativo no CNPJ, conforme disposto no § 2º do art. 32 da resolução do Senado Federal 43/2001.
Dessa forma a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou nesta segunda-feira, 15 de Julho, a Lista Final de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme a Instrução Normativa da RFB/STN 1257/2012. Elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013. A lista já pode ser visualizada no sítio da secretaria, para que os Municípios providenciem até o dia 15 de agosto de 2013 a conferencia dos dados quanto:
a) Se houver órgão que pertença ao ente federado e que conste na “Lista”, isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ.  Por isso, não cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital.
b) Se houver órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na “Lista”, isso significa a ausência de informação no campo “Código do Ente Federativo Responsável” da inscrição daquele órgão no CNPJ.  Para preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos 13 e 14 da IN 1183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260 (alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD.
c) Se houver órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na “Lista”, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando do documento anexo a IN 1257/2012 e encaminhar à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
Inclusão no Cauc 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância da atualização da referida lista. O Município que não promover a atualização e tiver em sua lista órgão que não pertença ao ente federado, e este órgão possua irregularidades, o Município será incluído no Cauc.
Acesse aqui o passo a passo para obter a lista de inscrições no CNPJ.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Contadores... Precisa-se!


2013 é o Ano da Contabilidade no Brasil e, coincidentemente, está sendo também um dos períodos mais transformadores com que a atividade já se deparou no país. Vivemos o desafio de concretizar as inúmeras medidas que, nas últimas décadas, vêm sendo cozidas no fogo lento da necessidade de assegurar transparência à gestão dos negócios públicos e privados.

Só para citar algumas das principais mudanças, chegamos ao prazo limite para adoção das normas internacionais nas demonstrações financeiras (IFRS) e espera-se que o poder público comece a por em prática as normas internacionais específicas do setor (IPSAS). O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma realidade irreversível e se anuncia – em princípio para 2016 – a obrigatoriedade de escrituração digital também para as empresas com apuração do lucro pelo Simples Nacional.

Nesse cenário dinâmico – e temperado por complexidades fiscais e legais menos tensas em outros países –, o centro do palco pertence ao profissional de contabilidade que souber deixar no passado o papel de simples retratista do caixa para se tornar um agente de gestão. Mais do que nunca, a contabilidade tornou-se uma área estratégica, da qual se espera análises e subsídios para diagnósticos rápidos de erros, acertos, adequação de controles e conformidade legal de transações e processos.

Surge aí a necessidade de assegurar contabilistas capazes (e capacitados) para levar adiante as novas exigências. Significa atrair, desde já, os jovens talentos para a carreira, preservando o mercado de um “apagão de profissionais” em um futuro próximo. A necessidade é reforçada pelo fato de que, no Brasil e em qualquer lugar do mundo, toda empresa precisa de escrituração contábil e, portanto, não pode prescindir do apoio de um contabilista. A carreira já é a quinta mais demandada no país. E como anda esse balanço?

Os números dão a resposta. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, havia, em 16 de abril, 484.583 contabilistas registrados. Nesse mesmo dia, porém, o Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apontava a abertura de quase 443 mil novas empresas desde o início do ano. Ou seja, a conta praticamente bate e estamos falando apenas dos novos empreendimentos surgidos em 2013. Esse universo pode chegar a 7 milhões de empresas, sendo 99% de micros e pequenas. Para complicar a equação, o Brasil produz uma nova norma tributária a cada 1h41, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Enfim, temos contabilistas e auditores de menos. É um risco, e as estatísticas mundiais mostram que, quando há um número insuficiente desses profissionais, a corrupção pública e privada aumenta de forma assustadora. Que venham os novos talentos!

Fonte: Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Contabilidade e auditoria rimam com seriedade e democracia.

Por Eduardo Pocetti*



O Ano da Contabilidade no Brasil, 2013, é oportuno para que a população conheça melhor o significado do trabalho dos 484.583 profissionais da área e dos 10 mil auditores que atuam em 110 empresas do setor existentes no País. Trata-se de atividade essencial para a eficácia da gestão, transparência, confiabilidade dos balanços, exercício eficiente da responsabilidade fiscal e, portanto, do sucesso dos negócios na iniciativa privada e da qualidade dos Serviços no setor público, preceitos fundamentais na democracia.

Assim, é muito feliz a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de instituir o ano comemorativo neste momento em que o Brasil precisa da eficiência de suas empresas e da administração pública para enfrentar a crise econômica mundial, retomar crescimento substantivo e consolidar os avanços das duas últimas décadas. Nada disso seria possível sem contabilidade e auditoria, presentes desde os primórdios da aventura econômica da humanidade. Para entender mais claramente a sua importância, vale a pena navegarmos um pouco na síntese de sua história.

Didaticamente, podemos dividir o desenvolvimento do pensamento contábil em quatro períodos: o primeiro vai do início da civilização até o Liber Abaci (Livro do Ábaco), do italiano Leonardo Fibonacci, em 1202, ou seja, abrangendo a Antiguidade e parte da Idade Média; o segundo é compreendido entre 1202 a 1494, quando foi publicado o Tractatus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas), do frei italiano Luca Pacioli, considerado o pai da contabilidade, que deu origem à sistematização dos registros; segue-se, de 1494 a 1840, a fase que compreende o Renascimento e a Revolução Industrial, na qual as ciências contábeis ajudaram a estabelecer o controle das riquezas do Novo Mundo. Em 1840, com La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche, do também italiano Francesco Villa, iniciou-se a quarta etapa. Quanto à auditoria, se estabeleceu como profissão, inicialmente na Inglaterra, no momento em que o contador deixou de prestar Serviços a uma única organização para assessorar colegas, mercadores e maior número de empreendimentos.

O primeiro curso de contabilidade no Brasil foi a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, surgida em 1902, em São Paulo. Em 1946, o Decreto-Lei n° 9.295 criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e definiu o perfil dos contabilistas: contadores eram os graduados em cursos universitários de Ciências Contábeis; técnicos em contabilidade, os formados em escolas técnicas comerciais. Outros dois marcos da contabilidade e da Auditoria no País ocorreram em 1976: a nova Lei das S.A (n° 6.404); e a Lei n° 6.385, que criou a Comissão de valores mobiliários (CVM). Seu artigo 26 determina que somente os auditores independentes registrados na CVM podem auditar demonstrações contábeis das companhias abertas e integrantes do mercado mobiliário. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criado em 1971, formula normas e princípios.

A contabilidade brasileira, alinhada às normas internacionais, é fiadora da transparência e da prestação de contas à sociedade. Na auditoria, os profissionais são agentes de sustentação da governança corporativa, contribuindo para a transparência e confiabilidade da gestão empresarial e do mercado de capitais.

Ao realizar seu trabalho, o auditor está sempre atento às eventuais evidências de problemas, embora nem sempre tenha acesso à totalidade das informações. Afinal, quando os gestores de uma empresa ou instituição financeira desejam praticar fraudes, a primeira pessoa que precisam ludibriar é o auditor. Nesses casos, portanto, apresentam documentação e dados paralelos e/ou incompletos aos profissionais, que não têm o poder de polícia para investigar e nem o de fiscal para exigir papéis. Apesar disso, são recorrentes as ações preventivas e intervenções bem-sucedidas das auditorias no sentido de evitar que organizações lesem os seus sócios, clientes e a Economia popular.

Cada vez mais, e dentro dos limites da lei, contadores e auditores buscam aperfeiçoar seu trabalho para reduzir a Ação de maus administradores. Esse é um compromisso perene da categoria com o Brasil e a sociedade.

*Fonte: Classe Contábil
*Eduardo Pocetti, 58, graduado em Contabilidade pela Escola de Comércio Álvares Penteado (ECAP) e pós-graduado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o presidente do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).

terça-feira, 28 de maio de 2013

Divulgados os procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários

Agência CNMAgência CNMOs procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários previsto na recém aprovada Lei 12.810/2013, foram publicados nesta segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União. A Portaria Conjunta 3/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB) traz as definições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca, por meio de nota técnica, que esta Portaria não altera o parcelamento estabelecido na lei. Ela apenas esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para adesão do parcelamento.
De acordo com a Portaria, os Municípios que tinham aderido ao parcelamento previsto na Medida Provisória (MP) 589/2012 vão migrar automaticamente para o novo parcelamento, que é mais benéfico. Porém, aqueles que não concordarem com a nova forma da Lei devem se manifestar à unidade da RFB, até 30 de agosto deste ano.
A CNM lembra que os Municípios com débitos em aberto e que não tenham aderido a MP 589/2012 podem fazer a opção pelo parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano.
Encontro de contas
Apesar dos benefícios aprovados na Lei 12.810/2013, a maior reivindicação da CNM, o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e os que a União possui com os Municípios não foi aprovado.
Durante a tramitação no Congresso a Confederação contou com o apoio de deputados que apresentaram emendas sugeridas pela entidade, no entanto a Lei foi aprovada sem o encontro, que ajudaria os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário.
Veja a Nota Técnica da CNM  sobre a publicação da Portaria PGFN/RFB 3/2013.

sábado, 25 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei



Agência CNMAgência CNM



Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio.
A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line
Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários. 
Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011). 
Acesse a página Lei da ransparência

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, O QUE ACONTECERÁ?



Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.).  É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
 
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
 
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
 
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
 
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.  

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Nova contabilidade pública trará transparência, mas há desafios.


Treinamento de pessoal, mudança de cultura e um trabalho operacional monumental. Não são poucos os desafios que os entes federativos brasileiros terão que enfrentar para adoção das normas internacionais de contabilidade do setor público, conhecidas pela sigla em inglês Ipsas. A data de adoção obrigatória já foi adiada mais de uma vez e o prazo atual previsto é o exercício de 2014, conforme portaria da Secretaria do Tesouro Nacional. Os especialistas entendem que o principal benefício das Ipsas é permitir que se conheça melhor a situação patrimonial do setor público, com ativos e passivos sendo reconhecidos no balanço por seu valor justo.

“Qual será a cor do patrimônio, será que ele vai ficar vermelho?”, questiona Alberto Gergull, professor da Fipecafi. Segundo ele, há um foco muito grande hoje nos aspectos orçamentário e fiscal da contabilidade pública, sendo que o enfoque patrimonial fica em segundo plano. A norma internacional prevê que no ativo sejam contabilizados pelo valor justo não só bens móveis e imóveis, mas também os bens de uso público, como praças e estradas. No passivo, uma das principais mudanças será o reconhecimento das obrigações futuras com aposentadorias a valor presente como dívida. Em tese, os Estados e municípios que não se adaptarem a tempo terão restrições para tomar empréstimos e perderão também o direito de receber repasses voluntários da União, via convênios.

Mas nem no Estado mais rico da federação esse processo será fácil “Hoje, no Estado de São Paulo, temos uma tremenda dificuldade de pessoal para conduzir esse processo”, declarou hoje Roberto Yamazaki, chefe da Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, durante o 1º Fórum de Contabilidade Pública, organizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), em São Paulo. O plano do governo paulista, segundo Yamazaki, é se preparar para, daqui para frente, passar a registrar e controlar, sob esse novo conceito, os itens patrimoniais. “E em relação aos dados do passado, queremos dar um tratamento especial”, disse ele, sem revelar como a informação seria corrigida ou adaptada.

Embora essa contabilização de bens pelo valor justo tenda a elevar o ativo, Gergull destaca, que pelas Ipsas, seria necessário também reduzir ao valor recuperável o montante da dívida ativa, que hoje aparece integralmente no balanço — como se houvesse a perspectiva de que todos os impostos e multas atrasados um dia serão efetivamente pagos. Tendo como base a experiência do setor empresarial, que passou nos últimos anos pelo processo de mudança de padrão contábil para o modelo internacional, conhecido como IFRS, o professor Eliseu Martins chama atenção para a questão do comportamento humano durante esses períodos de transição. “A contabilidade pública não vai mudar porque mudou a norma”, diz ele, que também participou do evento.

Para Martins, esse processo requer uma mudança cultural dos profissionais de contabilidade, o que envolve tanto treinamento como convencimento de que o novo sistema proporcionará uma informação mais útil para a sociedade. Um dos Estados que está mais avançado no processo de incorporação das Ipsas é Minas Gerais.

De acordo com a diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral daquele Estado, Maria da Conceição Barros de Rezende, Minas Gerais já conseguiu catalogar e registrar pelo valor justo no balanço todos seus bens móveis e imóveis, assim como o passivo atuarial, embora faltem, do lado do ativo, os bens de uso público. “Mas não foi de um ano para cá que fizemos isso. Não acho que o país todo conseguirá fazer isso em um ano e meio”, afirmou. Na opinião de Maria da Conceição, se todos os entes federativos tiverem no ano que vem a mesma estrutura contábil, o que significa informidade em termos de forma de registro e apresentação dos balanços, já será um grande “salto de qualidade”.
Para Ivan Nacsa, sócio-diretor da FBM, consultoria especializada em contabilidade, os governos terão que adaptar seus instrumentos de informação e controle para obter as informações necessárias no mundo das Ipsas. “É preciso mudar os processos para que as informações geradas sejam corretas”, afirma.
 
Fonte: Valor Econômico