sexta-feira, 10 de maio de 2013

CNM disponibiliza nota técnica para orientar Municípios sobre a certificação digital.

Agência CNMAgência CNMOs gestores municipais têm procurado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com dúvidas sobre a necessidade das administrações municipais possuírem a certificação digital.
A CNM alerta que nos últimos cinco anos as administrações públicas têm exigido cada vez mais a certificação digital. Essa certificação é utilizada como um instrumento em suas operações com outros órgãos e entes da Federação. Um exemplo é a exigência da certificação pela Receita Federal do Brasil (RFB) aos Municípios, o Distrito Federal e os Estados no controle e fiscalização dos tributos no Simples Nacional.
Outros portais do governo federal, como o portal do Ministério da Saúde, por exemplo, inseriu desde o 1º bimestre de 2013 a obrigatoriedade da certificação. E a certificação é utilizada na transmissão dos dados de despesas com saúde por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Municípios que não possuem
Ainda é grande o número de Municípios que não possuem esse instrumento. Porém, uma informação importante para os gestores municipais, é que o Ministério de Saúde está custeando até 4 certificações para cada Município. E para isso é necessário acessar o site do Siops e seguir os passos descritos. Essa iniciativa surgiu devido à exigência do Ministério para com os dados relativos ao Siops.
Por essa razão a CNM disponibiliza a Nota Técnica 018/2013 para que os Municípios possam conhecer um pouco mais da necessidade de possuir a certificação digital e onde ela será utilizada.
Acesse o site do Siops

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Cartilha orienta gestores na elaboração do Plano Orçamentário


Agência CNMAgência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) lança nesta quarta-feira, 8 de maio, a cartilha Planejamento Municipal. A publicação auxilia e orienta os gestores no planejamento orçamentário. O objetivo da CNM é ajudar no desenvolvimento da elaboração do Plano Plurianual (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
O PPA é o documento que traz os objetivos e as metas do gestor para os próximos quatro anos de administração. Ele tem reflexos nas LDOs e nas LOAs dos exercícios financeiros dos anos subsequentes.
 
Caso os gestores ainda tenham dúvidas, podem entrar em contato com as áreas de Contabilidade Municipal, Finanças ou o Jurídico da CNM.
 
A cartilha Planejamento Municipal será enviada via correio aos Municípios.
 
A versão em PDF pode ser acessada aqui.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Lei da Transparência: prazo para Municípios cumprirem a lei vai até o dia 27 de maio

SXC.huSXC.huMunicípios com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até o dia 27 de maio. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.

Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.

A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.
Agência CNMAgência CNMA Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
 

A LRF diz também que a “União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar”.

Apesar da ajuda estar contida na LC, após 12 anos da LRF, a União ainda não proporcionou assessoria aos Municípios por meio de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia.

Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Municípios devem enviar cronograma de ações para a STN até 31 de maio.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios terão até o dia 31 de maio para enviar o cronograma de ações da nova contabilidade municipal para os Tribunais de Contas e para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É o que determina a Portaria STN nº 753/2012.
 
De acordo com a Portaria, o envio do novo cronograma à STN visa construir um banco de dados que contenha a evolução da implementação das regras e procedimentos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A Confederação alerta que o envio para a STN pode ser realizado por meio de ofício endereçado à Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, na Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, ou pelo correio eletrônico: consolidacao.df.stn@fazenda.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Para o envio aos Tribunais de Contas, os Municípios deverão entrar em contato com o Tribunal o qual se encontra jurisdicionado, para saber como as informações devem ser enviadas.

Cronograma de Ações

A Portaria STN nº 753/2012 apresenta como anexo o seguinte modelo de cronograma de ações que deverá ser enviado pelos Municípios brasileiros: acesse aqui
Veja aqui a Portaria STN nº 753/2012 na íntegra.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quarta-feira, 24 de abril de 2013

25 de Abril: Dia do Contabilista ou da Contabilidade?

No dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade. Neste dia, em 1926, o senador João Lyra Tavares, patrono da contabilidade no Brasil, defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. A regulamentação ocorreu através do Decreto nº 20.158, de 30/6/1931, que organizou o ensino comercial no Brasil. Cumpre destacar que 25 de abril não é o dia do profissional contábil, e, sim, o Dia da Contabilidade. Os profissionais contábeis celebram algumas datas comemorativas ao longo do ano, a saber: 22 de setembro - Dia do Contador; 20 de novembro - Dia do Técnico em Contabilidade; e 12 de janeiro - Dia do Empresário Contábil [1].

A Contabilidade, como campo de estudo, e, através de suas técnicas, na geração de informações contábeis, possibilita que as pessoas jurídicas tomem conhecimento de sua situação econômica, financeira e patrimonial, integrando-se na sociedade, o que confere segurança na realização dos negócios. Através da contabilidade apuram-se custos, despesas, receitas, ativo, passivo, PIB, arrecadação de tributos etc. Além disso, é ela que apura lucros ou prejuízos e que fornece subsídios para que as empresas prosperem com segurança. Quando há problemas, é a contabilidade que acena com as soluções. 

Portanto, no dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade, e é com muito orgulho que seus profissionais, contadores e técnicos, devem comemorá-lo. Apesar de ainda não terem logrado reconhecimento como profissões necessárias à proteção da sociedade, devem aproveitar este momento para repensar o seu papel junto a essa área tão importante para a estabilidade social [2]. 

[1] Particularmente desconhecia o dia do Técnico, por isso acreditava no dia do "contabilista", expressão que na verdade não define categoria profissional. Além disso, com o eminente fim da formação de técnicos em contabilidade, é razoável considerar o já tradicional "25 de abril" como dia da contabilidade. Seria uma boa oportunidade para os conselhos e órgãos de classe explorarem essa data para a divulgação e fortalecimento da profissão contábil.
[2] Discordo de "não terem logrado reconhecimento como profissões necessárias". É verdade que ainda não temos o reconhecimento merecido, mas também não passamos despercebidos. Neste ano, especialmente, o CFC lançou um programa chamado "2013, o Ano da Contabilidade no Brasil" que busca promover a profissão contábil junto à sociedade por meio de ações de públicas, marketing e propaganda.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Professor Lino Martins morre no Rio de Janeiro

imagemFaleceu, ontem (26/03/2013) pela manhã, no Rio de Janeiro, Lino Martins, contador, auditor, advogado, professor, pesquisador e autor de livros, deixando grande contribuição ao desenvolvimento da ciência e da profissão contábil no Brasil.

Ele iria ministrar duas palestras na 16ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná, dias 16 e 17 de maio, em Foz do Iguaçu, sobre as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público e sobre os custos na administração pública.

Lino Martins nasceu em Portugal, na freguesia de Nine, no município de Vila Nova de Famalicão. Aos 7 anos de idade, emigrou para o Brasil onde fez os estudos fundamentais, secundários e superiores. Formou-se em Ciências Contábeis, Direito e fez pós-graduação em Auditoria Externa.
Ele faria palestras na 16ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná, em maio

Ultimamente, vinha desempenhando a função de professor voluntário do Programa de Mestrado em Contabilidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e de membro do Grupo de Estudos sobre Contabilidade Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Liderava ainda um grupo de pesquisadores que investigam instrumentos de gestão eficiente para o setor público. É autor, dentre outros títulos, do livro “Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública”, publicado pela Atlas.
Trajetória
Lino Martins lecionou na Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ as disciplinas de Contabilidade Pública, Auditoria, Análise de Balanço e Análise e Controle de Custos na Faculdade de Administração e Finanças, entre 1971 a 2010. Na Universidade Gama Filho (RJ), apresentou sua tese de livre-docência - premiada pela Secretaria do Tesouro Nacional - sobre a necessidade da implantação de um Sistema de Custos na Administração Pública.

Entre outros papéis no setor público foi auditor fiscal da Receita Estadual e Inspetor Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (de 1975 a 1979 e de 1982 a 1986). Foi responsável pela implantação da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, na qual atuou por dois períodos, de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008.

Em 2010, contratado pela Embaixada Britânica em Brasília, auxiliou na definição de indicadores para o Sistema de Custos em implantação no Governo Federal. Em 2000, atuou como consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), na elaboração do termo de referência para o Sistema de Custos do Banco Central do Brasil.

Conheça mais sobre Lino Martins da Silva.

sexta-feira, 22 de março de 2013

EFEITOS DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL: TCE quer reduzir desaprovação de contas

Noticia divulgada no Diário.Com de Maringá no Paraná informa que o TCE-PR tem como objetivo fazer com que o índice de desaprovação das contas públicas caia para algo entre 1% e 2%, até o final de 2014. Esta a meta da atual gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Artagão de Mattos Leão, durante a abertura do seminário Parâmetros para uma Boa Gestão Pública. Atualmente, as desaprovações totalizam 14% das contas encaminhadas ao órgão para julgamento. Em 2000, o índice era de 50%.
Eis uma percepção correta dos efeitos que a Nova Contabilidade Pública trará para os julgamentos não só do TCE-PR  mas também de todos os Tribunais de Contas, inclusive o TCU vez que com uma contabilização integral de todos os ATIVOS e todos os PASSIVOS será possível aos Tribunais de Contas ampliar sua visão sobre a gestão em relação à continuidade e viabilidade do financiamento dos serviços bem como estabelecer planos sobre futuras necessidades de financiamento para a manutenção de ativos e sua substituição ou, ainda, gerenciar posição de caixa e as necessidades de financiamento do Tesouro.
Desta forma estarão cumprindo o que determina o § 1º   do art. 1o  da Lei de Responsabilidade Fiscal  quando estabelece que
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Não temos dúvida que o registro de todos os ativos auxiliará os Tribunais de Contas para conhecerem de que modo os administradores:
     Atuaram para melhorar,  manter ou substituir ativos
     Identificaram  ou eliminaram  ativos excedentes
     Preveniram perdas devido a roubo ou danos
     Conheceram o impacto do uso de ativos fixos na prestação de serviços públicos.
     Consideraram formas alternativas de gerenciamento de custos e os serviços de entrega (remédio em casa, por exemplo)
No que se refere à identificação de todos os PASSIVOS (resultantes ou independentes da execução orçamentária)  será possível verificar:
     Os critérios de reconhecimento dos passivos e estabelecer planos para a sua liquidação;
     o impacto dos passivos sobre recursos futuros.
     as responsabilidades pelo gerenciamento de passivos
     a capacidade de fornecer  os serviços atuais e a implementação de novos serviços
Não temos dúvida de que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas,  passarão por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo  debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona de conforto do simplório enfoque orçamentário.