quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Contabilidade Pública: recomendações para transição.

Por: Prof. Lino Martins da Silva




O titular deste Blog tem notado que muitos profissionais de Contabilidade, quando questionados sobre o andamento da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade para o Setor Público dizem que o assunto está sob a responsabilidade da área de informática.

O que temos visto, na maioria dos casos, é que a área de informática tem elaborado o Plano de Contas dos órgãos como cópia fiel do que foi divulgado pela Secretaria do Tesouro, isto é, até o 5° nível de desdobramento das contas.

Ocorre que qualquer Entidade do setor público para atender às exigencias da Constituição de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação necessitará de desdobramentos que, em algumas situações, vão até 9° nível sob pena do novo modelo de Contabilidade não atingir os seguintes objetivos:

Transparência no manejo dos recursos públicos.
  • Aplicar fielmente o sistema contábil a todos os processos da administração pública.
  • Registro de operações administrativas e de controle. (contratos, convênios, etc.)
E, consequentemente, impedir que administradores, sérios e interesados, possam:

  • Gerenciar mais eficientemente, além dos recursos financeiros, os relacionados com Serviços Gerais, Material e Patrimônio além dos Recursos Humanos
  • Dirigir esforços de auditoria para os pontos críticos.
  • Simplificar e padronizar os processos administrativos.
  • Cobrir as lacunas normativas existentes entre documentos e sistemas.
  • Dar mais atenção para as demandas da sociedade.
  • Obter diariamente informações para tomada de decisões.

O novo modelo de Contabilidade Pública, com enfoque PATRIMONIAL, é a garantia do bom êxito da administração pois, uma de suas premissas é a integração dos ambientes administrativos, financeiros e orçamentários.

Portanto, muito além, de adquirirem uma cópia do Plano de Contas expedido pela Secretaria do Tesouro é necessário fazer uma reflexão sobre este novo modelo que inclui:

  1. Estruturas financeiras necessárias além do 5° nível de desdobramento, definido pela STN tendo em vista que isso facilitará a homologação das entradas e garantirá a saída confiável dos dados para geração das demonstrações contábeis e informações financeiras das entidades.
  2. Normas e políticas definindo medidas e tarefas administrativas para a transição do modelo anterior para o novo modelo de tal forma que os procedimentos possam ser examinados, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de contas.
  3. Processos administrativos onde apareçam os procedimentos básicos relacionados com:
    1. Capacitação dos funcionários
    2. Controles analíticos integrados com o sistema contábil em especial os relacionados como:
      1. Sistema de Tributação
      2. Identificação do contribuinte
      3. Lançamento tributário
      4. Controle do crédito tributário
      5. Execução Fiscal
      6. Cobrança
    3. Sistema de Almoxarifado e Patrimônio (mobiliário e imobiliário)
    4. Sistema de Recursos Humanos
    5. Sistema de serviços gerais
    6. Sistema de arquivamento e guarda da documentação.
Assim, para uma transição segura é necessário que os profissionais da Contabilidade no setor público, antes de aceitarem passivamente os “produtos” que estão sendo entregues pelas áreas de tecnologia, façam uma reflexão e respondam às seguintes perguntas:

 Qual é a situação atual ?

 Qual o caminho a seguir ?

 Qual é a situação desejada ?

Algumas das questões acima podem ser observadas na apresentação a seguir:


Fonte: Blog do Professor Lino Martins (http://linomartins.wordpress.com)

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Prestação de contas deve ser realizada por sistema on-line

SXC.huSXC.huA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre o novo sistema de prestação de contas, implantado no ano de 2012. A prestação que antes era realizada em documentos impressos, agora será feita de forma on-line, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
A CNM explica que o uso de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a título de transferências obrigatórias/legais e voluntárias/convênios, devem ser processados de forma on-line. Não será viável outra forma de prestação de contas dos recursos recebidos.
Os gestores que ainda não possuem registro no SiGPC-Contas On-line precisam fazer a atualização cadastral. Para isso, devem enviar as informações por fax e encaminhar o documento original devidamente assinado ao FNDE. Após este procedimento, o acesso ao sistema será liberado.
Segundo informações do FNDE, o cadastro inicial e a validação dos dados serão realizados pelo gestor. Depois desses registros, o gestor deverá promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.
Como todas as prestações de contas estão contempladas pelas novas regras, também estão incluídas as que têm a exigência de emissão de parecer dos conselhos. Como nos casos dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – CACS) - que analisam as contas Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) - e dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que atuam no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A CNM destaca que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências constatadas pelo FNDE, além de impedir o Município de receber transferências voluntárias da União, pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997.
Acesse aqui o SiGPC

CNM orienta gestores quanto aos procedimentos de prestação de contas

Agência CNMAgência CNMOs gestores municipais, sejam eles eleitos ou reeleitos, devem atentar-se à prestação de contas dos recursos recebidos para a Educação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe diariamente ligações de prefeitos com dúvidas a respeito da forma como essas contas deverão ser prestadas. Por isso, a entidade buscou informações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), e orienta quanto aos procedimentos a serem adotados.

Uma importante informação foi dada pelo FNDE: os gestores que não efetuaram a prestação de contas serão chamados a apresentar as contas pendentes, mesmo àquelas deixadas pela administração anterior. A obrigação de prestar contas é de todo àquele que gerir o recurso público.

No caso das prefeituras, quem estiver à frente da administração no momento em que ocorrerem as transferências de recursos da educação pelo governo federal será o responsável por prestar contas. Municípios que não apresentarem a prestação de contas serão notificados pelo FNDE.

PrazosAgência CNMAgência CNM
A prestação de contas dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE) terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. Todavia, a CNM reitera que o sistema eletrônico continua aberto. Assim, é possível apresentar a prestação de contas, desde que o atual gestor possua toda a documentação exigida e tenha efetuado o cadastro no SiGPC.

De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE 02/2012, alterada pela Resolução CD/FNDE 43/2012, o prazo para o envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da disponibilização da funcionalidade de envio no sistema. Portanto, é preciso que o gestor faça o acompanhamento das mudanças ocorridas no sistema para que o cumprimento dos prazos seja observado.

Ainda em relação ao sistema, a Confederação lembra que ele passa por ajustes. As funcionalidades referentes ao PNAE são ativadas gradativamente, portanto os 60 dias passam a contar a partir do momento em que a funcionalidade “ENVIAR” estiver disponível. Mas, isso não impede o gestor de alimentar o sistema com as informações exigidas no momento.

Penalidades
O administrador eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) - consolidado na Súmula 230 -, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos pelo antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais que visem o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que o prefeito tem o compromisso com a sociedade de dar publicidade sobre a aplicação dos valores destinados aos diversos programas educacionais, e adverte, ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar, dentre outros prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas federais, o que prejudica toda a comunidade.

Saiba mais detalhes aqui.

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Municípios têm até o dia 28 de fevereiro para adequar o nome do CNPJ

Agência CNMAgência CNMOs Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do Município].
Os Estados também deverão promover a adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do Estado];
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto que, sob pena, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos Municípios.
A Confederação informa que é importante ficar atento ao prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.
Acesse aqui a Nota Técnica

domingo, 6 de janeiro de 2013

TCM reúne técnicos municipais para orientação básica sobre o SIGA.


O Tribunal de Contas dos Municípios promove nos dias 16 e 17 de janeiro o Encontro Técnico do TCM com os servidores responsáveis pela administração do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria de todas as Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas.
Através da Resolução 1282/09, de 22 de dezembro de 2009, o TCM estabeleceu a obrigatoriedade de Prefeituras, Câmaras de Vereadores e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, remeterem informações da gestão pública municipal ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) às respectivas Inspetorias Regionais, sob forma documental, com demonstrativos mensais de receita e despesa.
Trimestralmente também terão que ser enviados relação das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município, relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano e a relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda ou promoção.
O Encontro terá como objetivo principal apresentar aos novos jurisdicionados orientações básicas do sistema tais como: senhas de acesso, cadastros básicos, informes mensais e relatórios básicos. Cada entidade (Prefeitura ou Câmara) só poderá inscrever um representante, através de acesso no site do TCM www.tcm.ba.gov.brno local específico. O evento será no auditório da UBP – União dos Municípios da Bahia -, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 3ª Avenida, 320 –Salvador/Bahia.

Fonte: TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Secretaria do Tesouro Nacional prorroga PCasp e DCasp para 2014


Em novembro de 2011, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia protocolado junto à STN um pedido de prorrogação do PCasp sob o argumento de que 2013 seria o início de uma nova gestão municipal. Durante todo o ano de 2012, esforços nesse sentido foram mantidos e uma última reunião foi realizada na semana passada, com o desfecho favorável para os Municípios.
De acordo com a nova portaria, cada Município divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público, e encaminhará à STN e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, o cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado.
A portaria também estabelece que a partir da consolidação nacional, por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, o PCasp e o DCasp deverão ser observados integralmente. Caso haja descumprimento dessa determinação, a STN não dará quitação à obrigação prevista no Parágrafo 1º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.
As dúvidas sobre a elaboração do cronograma podem ser encaminhadas para a equipe técnica de Contabilidade da CNM pelo e-mail contabilidade.publica@cnm.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Confira a portaria aqui

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

2013: ano da Contabilidade no Brasil


O ano de 2013 será, sem dúvida, um dos mais importantes para a Contabilidade brasileira. Lideranças e órgãos ligados à profissão estão se unindo para que toda a sociedade saiba e reconheça o verdadeiro papel do profissional da contabilidade. Conheça, a seguir, um pouco do projeto.

Apresentação

Muito embora a profissão contábil venha conquistando espaço nos cenários nacional e internacional, o contexto das organizações públicas e privadas ainda necessita de maior reconhecimento.

A sociedade, de maneira geral, ainda tem uma imagem distorcida e distante do atual momento que vivenciamos na profissão. O CFC, entendendo a necessidade de projetar uma imagem  mais real e positiva da profissão e do profissional, convidou parceiros estratégicos para, em conjunto, construírem um amplo projeto de divulgação e conscientização, por parte da sociedade, sobre  a importância da contabilidade e do profissional contábil.

O projeto intitulado "2013 - ano da Contabilidade no Brasil" será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, com temas relevantes e de importância durante todo o ano de 2013, nos mais diversos meios e formas de divulgação, provocando um verdadeiro "choque de mídia".

Justificativa


É fato incontestável que muitas pessoas e segmentos da sociedade vêem a profissão num patamar inferior às de maior destaque, fazendo parte de uma espécie de 2º escalão.  O profissional ainda é visto como um técnico sem grande expressão, sem muita ética e com atuação de forma a atender às necessidades do cliente, ou seja, aquele que dá um "jeito nas coisas". Essa imagem é irreal, disforme e deturpada. O que existe, por parte dos organismos ligados direta e indiretamente à Contabilidade, são ações estruturadas de informação à sociedade.

Objetivos da Campanha


- Informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade;
- Conscientizar a população da importância do profissional da Contabilidade para o desenvolvimento socioeconômico do país;
- Fortalecer a imagem do profissional da Contabilidade perante a  sociedade; como parceiro dos empresários, no que se refere à gestão do negócio, e do Estado na execução da prestação de contas fiscais;
- Incentivar a demanda por profissionais contábeis nas instituições públicas, privadas e da sociedade civil;
- Estimular a procura por cursos de Ciências Contábeis em IES;
- Fortalecer a demanda de Auditores em organizações públicas e privadas.


2013: Ano da Contabilidade no Brasil, você fará parte desta história! Aguardem.

Fonte: CFC