terça-feira, 20 de março de 2012

Profissão Contábil e a ética.

 
Este artigo tem a finalidade de orientar o contabilista sobre o cumprimento do código de ética profissional da contabilidade, a fim de estimular a execução da lei e, sobretudo conscientizar o profissional contábil no que tange a integridade, honestidade e ética, zelando pela moralidade da classe e, sobretudo garantindo transparência nos procedimentos contábeis.

No século passado, ainda na fase empírica da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, o rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, no entanto, esse serviço era feito pelo contador, mas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis das finanças deixavam ser levado pelo engordo da corrupção, maquiando resultado e outras informações financeiras. Ao longo do tempo, varias foram às mudanças nos procedimentos e fatos contábeis, porem, a corrupção intensificou gradualmente. Finalmente, no período atual e contemporâneo, a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das pequenas e medias empresas, portanto, a fraude também passou a ser mais freqüente, garantindo, não obstante, ao fracasso de muitos empresários. Afinal,o papel do contabilista é/será de combater essa “doença” ,que afeta, infelizmente, a classe contábil.

O zelo, a dedicação, a honestidade e, a integridade são princípios a serem seguidos pelos contadores,pois, agindo assim, vamos acabar com o suborno que tanto permeia a classe contábil.Portanto,para acabar com isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício do Profissional da Contabilidade.  Na resolução do CFC,Art. 1º diz categoricamente:“Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”

 Partindo desse pressuposto, o código de ética propôs ao contabilista o procedimento correto do exercício da profissão, afim de garantir a idoneidade do profissional e, também do patrimônio do cliente. Na lei citada acima existe dois pilares fundamentais da ética,entre eles são: os princípios e as regras.O primeiro diz respeito à idoneidade do profissional ,já o segundo diz respeito à disciplina que o contador deve ter perante o cliente (empresário) e, também para a Sociedade em geral.

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTABILISTA - Segundo o código de ética, são deveres e obrigações do contabilista,entretanto,neles podemos destacar o mais importante. O artigo Art. 2º diz :I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

 “O aumento do erro premeditado vem fazendo com que a Sociedade solicite cada vez mais profissionais com boa índole, que encaram a profissão com serenidade e sinceridade. Na maioria dos casos, o problema principal é a falta de ética que na essência do que traduz a palavra, é a idéia de compromisso, dentro de um contexto que define a integração social de direitos e deveres”. (Prêmio Jovem Cientista do CRC/BA. Pág.,162)

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE - Ética também deve ser praticada com os colegas de profissão. Segundo o mestre da contabilidade, Lopes de Sá, afirma categoricamente que: “É nosso dever contribuir para o progresso de nossos colegas, sem ver em cada um deles um «concorrente», mas, sim, um verdadeiro irmão que merece nosso respeito e consideração, exigindo de nossa parte tanto a intenção permanente em ajudar, como, também, a permanente em praticar a ajuda”. 

 Vale ressaltar, conforme afirma o capítulo IV do Código de Ética Profissional do Contabilista: Art. 9º – A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

Atenção contabilista e empresário: a ética profissional do contabilista deve ser, impreterivelmente, cumprida!

Fonte: Classe Contábil

segunda-feira, 12 de março de 2012

TCU publica Acórdão ratificando a aplicação integral do Princípio da Competência.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera uma conquista fundamental para a adoção do arcabouço científico da contabilidade aplicada no setor público o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 158/2012, de 1º de fevereiro. A decisão do TCU expressa o entendimento do Tribunal a respeito da legalidade do Princípio da Competência e da inclusão do paradigma patrimonial, no reconhecimento dos fenômenos da área pública, incluindo o reconhecimento das receitas públicas, patrimonialmente.

Essas alterações de paradigma implantadas por meio das NBC T SP foram recepcionadas e operacionalizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, na sua quarta edição, com vigência para o exercício de 2012, mas pairavam questionamentos legais a respeito da sua legalidade. Com a decisão do Pleno do TCU, órgão de controle externo com competência não apenas em relação às normatizações e exigências legais para a União, mas, sobretudo, legitimado pela excelência técnica e contribuição à instrumentalização do controle social, da transparência e da efetividade do setor público.

"Essa decisão do TCU representa o reconhecimento de todos quantos defendem que a contabilidade seja um instrumento de controle, instrumentalização do controle social e da transparência como conquista e amadurecimento democrático do fortalecimento das instituições. Também é mister exaltar o trabalho conjunto realizado pelo CFC, pela STN, pelos TCEs, pelos TCMs e toda classe contábil", afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.

De acordo com a vice-presidente, amadurecemos e aprendemos com a discussão e questionamentos que foram realizados, pois compete às instituições e aos profissionais refletirem sobre as mudanças impostas pelo papel que o País conquistou e a sociedade exige, afinal, a contabilidade é uma ciência social e aplicada, devendo refletir os valores e as formas como governo, empresas, países e outros agentes se relacionam num mundo em permanente mudança, só que cada vez mais veloz.
 
Destaques do Acórdão
Discutido na reunião da Câmara Técnica do CFC, no mês de fevereiro, o Acórdão nº 158/2012 do TCU traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional "que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução nº 1.268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício".

A vice-presidente Técnica do CFC destaca que o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria - trata-se de acompanhamento realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) sobre as alterações em procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -, afirma que "é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis com padrões internacionais".

Nesse sentido, ainda segundo o relator, "o alinhamento das normas contábeis aplicadas ao setor público brasileiro às normas internacionais requer a implementação de uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e para as despesas, com o objetivo de conferir maior transparência ao patrimônio público".

A Corte de Contas se manifestou com a competência que a Constituição e a legitimidade pelo trabalho que realiza lhe creditam, não nos é permitido ficar no débito, enquanto profissionais contábeis, de traduzir, na prática, a Contabilidadecom Ciência Social e Aplicada.
Por Joaquim Osório Liberalquino Ferreira

domingo, 11 de março de 2012

Setor Público Prepara Convergência

Principais dificuldades para alinhar a contabilidade pública aos padrões internacionais estão na falta de pessoal qualificado e de investimentos dos estados e municípios em sistemas de TI.
O Brasil avança no caminho da consolidação e aperfeiçoamento da estabilidade e do crescimento sustentável. A partir de 2012, mais um passo será dado nesse sentido, com a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público por parte da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os municípios farão a transição em 2013. A implantação do novo modelo de contabilidade, que dará início à convergência do setor público aos padrões internacionais, será um grande desafio para os governos e para toda a sociedade brasileira.
Apesar dos imensos impactos positivos que essa convergência trará, é preciso reconhecer que as dificuldades a serem superadas para sua implantação e consolidação não são poucas. A mudança de cultura por parte da administração pública é um dos principais entraves, na avaliação de Paulo Henrique Feijó, analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ele explica que há no setor público, de modo geral, o hábito de não segregar os fatos orçamentários dos patrimoniais, ou seja, de não registrar alguns fenômenos essencialmente econômicos, como a depreciação. Como primeiro passo para viabilizar a convergência, a STN e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se esforçam para prover capacitação e formação de multiplicadores do novo modelo de contabilidade, com o objetivo de que haja mais profissionais capazes de disseminar as novas regras. “Sabe-se que toda mudança de cultura leva mais tempo, mas quando ela é apoiada em sistemas informatizados, pode ser mais bem conduzida”, diz Feijó.
Essa é justamente uma das dificuldades. Segundo uma pesquisa feita pelo CFC, em parceria com a STN, entre os responsáveis técnicos pela implantação das normas nos estados e municípios, são essenciais duas questões: a tecnologia de informação (TI) e o capital intelectual. Com relação à primeira, constatou-se a falta de investimento dos estados e municípios em sistemas de informação e em ferramentas da informática. “Essas deficiências precisam ser superadas por meio da conscientização dos gestores de que o controle do patrimônio público é fundamental para o gerenciamento eficiente dos recursos públicos”, avalia Verônica Souto Maior, conselheira e membro da Câmara Técnica do CFC e coordenadora geral do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor da Convergência Brasil.
Ela cita como exemplo de deficiência o fato de a aplicação do princípio de competência para a receita pública estar mobilizando – e desafiando – os órgãos arrecadadores nos três níveis de governo. “Não se sabe, nem na União, nem nos estados e tampouco nos municípios, qual é o valor do crédito tributário dos entes”, diz Verônica. “Estamos discutindo cortes de R$ 50 bilhões no Orçamento da União, quando se perdem trilhões em tributos que não são controlados ou créditos que não são cobrados”, completa ela. “Hoje, uma pergunta de fácil resposta é: qual o valor do crédito da União decorrente do “Refis da crise” que foi realizado em 2009?”. “Não se sabe o valor do crédito, nem os contribuintes são mobilizados para responder a determinados desafios, em função da falta de uma contabilidade que funcione como ferramenta gerencial e garanta, na ponta, níveis de eficácia, cujo resultado ainda é desconhecido pela maioria dos gestores públicos”, diz Verônica. A conclusão é que as soluções continuam sendo as mesmas, para os velhos e novos problemas, e o país se vê privado de investimentos em função de cortes de gastos e da elevação da carga tributária.

Capital Intelectual

Quanto ao capital intelectual, a pesquisa revela os contrastes da educação brasileira. Há ilhas de excelência, como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e alguns estados onde as coisas já estão bem avançadas, como Santa Catarina. Mas o levantamento também mostra que em certos municípios não há sequer um contador; o atendimento é de responsabilidade de empresas de serviços contábeis terceirizadas. Para alterar esse cenário, vários estados e municípios têm instituído grupos de trabalho técnicos visando discutir a solução de forma conjunta. Isso porque, além da área contábil, o que se constata é que faltam informações e controles internos na administração pública. Sem esses dois pré-requisitos, o prejuízo gerencial e material é imenso.
Muita cosia, contudo, já vem sendo feita para mudar essa realidade. “Estamos realizando vários cursos e treinamentos, nas modalidades presencial e à distância, para a formação dessa mão de obra. É importante notar que já existe material disponível de excelente qualidade, como os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público publicados pela STN e elaborados em parceria com o CFC”, diz Verônica. “Percebemos que o desafio não é ensinar contabilidade, mas, sim, ter informação sobre o patrimônio público. Dessa forma, a sociedade perceberá que a contabilidade é um dos maiores instrumentos do controle social e da tão almejada transparência pública”, arremata a coordenadora.
Na avaliação de Paulo Feijó, é provável que os municípios enfrentem menos problemas que os estados e a União no processo de convergência da contabilidade, uma vez que terão de adquirir seus sistemas ou mesmo contratar um escritório de contabilidade que utilize um sistema adaptado. E que, por sua vez, atenda a vários municípios. “No caso de estados e da União, em sua maioria, eles contam com sistemas desenvolvidos em plataformas tecnológicas muito antigas; por isso, praticamente terão de refazer tudo”, diz Feijó. Ademais, foi criado pela STN o Grupo Técnico de Sistematização para discutir essas regras com os demais agentes que, direta ou indiretamente, serão afetados pelas novas regras contábeis.

Transparência

Mas qual é a importância dessa convergência da contabilidade pública ao padrão internacional, a exemplo do que as empresas privadas fizeram ao adotar normas inspiradas nas IFRS? Sabemos que o setor privado prima pela eficiência na aplicação dos recursos dada a competitividade natural entre as empresas. Para empresa privada, é obrigação fazer com excelência o controle patrimonial, apropriando o consumo de patrimônio aos processos e resultados. “Já o setor público, por sua natureza, visa atender às demandas da sociedade, e não obter lucro”, diz Paulo Feijó. “Contudo, em um contexto de escassez de recursos frente às necessidades sociais, gerir o patrimônio público com base nas melhores práticas existentes faz com que seja possível apurar os custos da prestação de serviços públicos, base para comparabilidade dos processos entre diferentes gestões”, continua.  Isso permite melhorar a eficiência na alocação de recursos públicos, promovendo, inclusive, a adoção de práticas que permitam mais ações públicas com menos recursos.
Feijó acrescenta que, com a incorporação de dimensões patrimoniais a partir das novas regras contábeis, a sociedade poderá visualizar, nas demonstrações contábeis, todos os ativos e passivos do setor público. E, portanto, o valor do patrimônio público e suas variações. “O orçamento apresenta uma visão de curto prazo, apenas para o exercício financeiro e muito relacionada com o fluxo de caixa do setor público. Ou seja, com os ingressos (arrecadação) e os gastos (despesas), não permitindo a visualização dos reflexos sobre o patrimônio”, analisa. Entre os valores arrecadados pelo governo se incluem receitas de endividamento (operações de crédito), que geram passivos para o setor público e deverão ser pagas em algum momento, com recursos da sociedade. “Se a sociedade não conhecer o tamanho desse passivo gerado pelo governante, não poderá ter uma dimensão dos riscos fiscais que estão sendo gerados”, diz Feijó. Para Verônica Souto Maior, é mais importante a eficiência do gasto público e da arrecadação, “já que não temos como dimensionar e mensurar o que se perde na administração pública brasileira, e isso tem reflexos em todos os setores da economia. Esses reflexos incluem a falta de recursos para os investimentos necessários e o combate aos níveis de pobreza, a elevação da carga tributária e do “custo Brasil”, analisa. Sem um modelo contábil, ela acredita, “o país se distancia do seu objetivo maior de desenvolvimento e de ocupar espaços no cenário internacional”.
As novas regras uniformizam, até determinado nível, as formas de registro contábil do setor público.  Desse modo, a Federação passará a falar uma única língua contábil, facilitando o entendimento das formas de registro dos atos e fatos do cotidiano da gestão pública – sempre com a preocupação de que se registrem todos os ativos e passivos e não apenas o que ingressou e saiu do caixa. “A padronização permitirá à sociedade comparar demonstrações contábeis de todos os entes (União, estados e municípios). E isso, juntamente com o processo de transparência das contas públicas, possibilitará à sociedade organizada (sindicatos, ONGs, agências) avaliar melhor a gestão dos governantes”, analista Feijó. Ele enfatiza que ações de transparência e evidenciação do patrimônio  e suas variações são, por sua própria natureza, inibidoras de processos de corrupção, embora não tenham o condão de impedir a corrupção em si.
“As possibilidades de a contabilidade ser utilizada como instrumentalização do controle social e de combate à corrupção são muito maiores do que supõe nossa vã filosofia”, diz Verônica Souto Maior, parafraseando o dramaturgo inglês William Shakespeare. Ela cita como exemplo experiências exitosas: os portais de transparência que já informam os gastos orçamentários e os repasses da União para os estados e municípios. Organizações como a Transparência Brasil e outras tantas têm conseguido monitorar os recursos e sua aplicação no objetivo final dos programas. Nos últimos dez anos, apenas essa informação possibilitou a redução de mais de 50% de desvios de recursos, como apontam os órgãos de controle externo. A conselheira do CFC acredita que outro desafio significativo é melhorar a qualidade da informação. “Afirmarmos que o município ‘A’ gasta R$ 100 mil na merenda escolar pode não ser útil para o controle social, mas se dissermos a qualquer mãe de aluno que o arroz ou a carne servida na merenda foram comprados pelo preço ‘X’, ela saberá de imediato se houve ou não eficiência no gasto público e poderá controlar melhor o esforço da sociedade na gestão dos recursos públicos.”
O papel das contadorias é fundamental nesse processo de convergência, pois elas devem ter a consciência de que a valorização e o reconhecimento contábil pela sociedade passam pela importância do seu trabalho, tanto no aspecto individual como no coletivo. “Acreditamos que a melhor forma de contribuição que o setor privado pode ofertar ao setor público é demonstrando um padrão de informação adequado e nos níveis internacionais, como já vem ocorrendo no Brasil. E, a partir daí, cobrar que o setor público faça sua parte para reduzir o sacrifício da sociedade e das empresas na construção de um país desenvolvido e mais justo socialmente”, diz Verônica.

Fonte: Revista Transparência IBRACON Abril - Junho 2011

AS MUDANÇAS NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64

Embora ainda amplamente respeitada e cumprindo papel relevante no regramento das atividades orçamentárias e financeiras no País, a Lei Federal nº 4.320/1964 atualmente apresenta-se parcialmente obsoleta, especialmente em decorrência de mudanças expressivas ocorridas após a sua edição.
Para fazer face ao novo cenário contábil internacional e dar cumprimento ao mandamento constitucional, diversas iniciativas já foram adotadas ao longo dos últimos anos. Assim, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 135/96, cujo texto foi inicialmente elaborado no âmbito do Poder Executivo, sendo posteriormente modificado por substitutivo elaborado no Legislativo, ao qual foram apensados diversos outros projetos sobre a matéria.

Além desse projeto, encontra-se ainda tramitando no Senado Federal o Substitutivo que aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 229, de 2009, e do apensado Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2009, nos termos do Substitutivo, que foram apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Ambos foram de iniciativa do Poder Legislativo.

Ainda sob a perspectiva do regramento atual das finanças públicas, a edição da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), introduziu no arcabouço legal vigente que rege as finanças públicas no País um novo disciplinamento, visando garantir a previsibilidade e o controle da ação do Estado sob o aspecto fiscal, de forma a garantir que a instabilidade e o descontrole das contas públicas não venham a prejudicar a atividade econômica e o contexto social.

Resta agora concentrar os esforços com vistas ao atingimento de um objetivo que transcende a LRF: garantir qualidade ao gasto público, ou seja, eficiência, eficácia e efetividade. É nesse contexto que se deve buscar um novo ordenamento institucional, o que implica em melhorias que englobam todas as dimensões da gestão (estratégias, estruturas organizacionais, processos de trabalho, pessoas e emprego de tecnologia), assim como a atualização do arcabouço normativo, a começar pela lei de finanças públicas.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Lei de acesso à informação: contagie-se já.

A Lei de Acesso à Informação sancionada pela presidenta Dilma no final de 2011, obriga a federação, os estados e municípios a disponibilizar aos cidadãos, as informações referentes a seus atos e atividades administrativas. O prazo termina em maio, quando, todos os entes governamentais já deverão ter colocado à disposição da população as informações.

Para isto, cada gestor deve disponibilizar ao cidadão, ferramentas que possibilitem o acesso à informação de forma fácil, ágio e interativa. O governo federal anunciou na última segunda-feira (05/03) no Diário Oficial da União a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O portal onde os brasileiros poderão ter acesso a informações oficiais será de responsabilidade do Ministério da Defesa.

O cumprimento da lei é importante tanto para o gestor quando para a população. A administração pública passa a ser mais visíveis para a população, isto facilita o próprio governo que tem na população um fiscal de seus atos. O acesso à informação gera também na população uma cultura participativa na vida política do ente onde reside, facilitando cada vez mais as ações do governo.

Os gestores precisam se ater ao fato de que o descumprimento da lei prejudica não só a população como também a sua própria vida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o não cumprimento da transparência pode se enquadrar em improbidade administrativa.

Aos gestores cabe colocar à disposição da população o acesso às informações. Ao cidadão a tarefa de fiscalizar e exigir o cumprimento da lei e tornar uma cultura social e política a busca pelas informações. O desenvolvimento e progresso não pode ser uma alternativa, mas uma realidade em ação todo tempo, por isto o cumprimento da Lei de Acesso à Informação mostra um caminho que pode ser trilhado em rumo a um país mais justo e com melhor qualidade de vida.

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março.

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

terça-feira, 6 de março de 2012

Municípios devem divulgar cronograma de procedimentos contábeis até 31 de março.



Todos os Municípios brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado,
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente protocolada.