quinta-feira, 31 de março de 2016

Atenção Senhores Gestores Municipais


DISPONIBILIDADE PÚBLICA


Conforme Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, até o dia 31/03/2016 as prestações de contas anuais das Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas, deverão ser enviadas por meio eletrônico às Câmaras Municipais para fins de disponibilidade pública, em cumprimento ao §2º do art. 95 da Constituição do Estado da Bahia. Neste sentido, os Presidentes das Câmaras Municipais deverão estar atentos para a documentação municipal disponível no endereço e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam 
(selecionar periodicidade ANUAL).

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Partidos e candidatos devem ficar atentos às novas orientações sobre abertura e encerramento de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os candidatos as eleições de 2016 observem as novas orientações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.

O comunicado 29.108/2016 foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na Lei das Eleições 9.504/1997 e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995. Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE 23.464/2015 e 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Divulgada nota técnica sobre DEA no cálculo para aplicação mínima de recursos na Saúde

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID) do Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica para entendimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no cálculo para aplicação mínima de recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

A Lei Complementar 141/2012 detalha, no artigo 3º, as hipóteses em que as despesas podem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O rol exemplificativo da lei em epígrafe trata de despesas como vigilância em saúde; capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; entre outros.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Municipios perderão arrecadação com o novo entendimento da receita federal em relação ao imposto de renda retido na fonte


A Receita Federal, em soluções de consulta e pareceres, vem externando seu entendimento em relação ao imposto de renda retido pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

O entendimento é de que somente o imposto retido de servidores e empregados, efetuado nos pagamentos de rendimentos pelos órgãos públicos, pertencem aos Estados e Municípios, nos termos do art. 157 e 158 da Constituição Federal. Dessa forma o imposto de renda retido na fonte no pagamento a terceiros, que não servidores e empregados do órgão, devem ser recolhidos em DARF – Documento de arrecadação de Receitas Federais para a UNIÃO.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.


A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Nova portaria do Tesouro disciplina envio de dados via Siconfi


A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 743, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 702/2014.

A principal novidade trazida pela referida portaria está no processo de assinatura das Declarações. A partir de agora, todas as assinaturas, sejam obrigatórias ou sejam opcionais, deverão ocorrer por meio de certificado digital do tipo e-CPF (pessoa física), modelo A3, padrão ICP-Brasil.

"Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro.

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.

domingo, 3 de janeiro de 2016

CNM publica nota técnica sobre contabilização das transferências no encerramento do exercício

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre a contabilização das transferências do último decêndio de 2015, que ingressarão nos cofres municipais no início de 2016. Todo encerramento de exercício, a entidade divulga o documento explicativo para auxiliar os gestores que ainda não implantaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp), os que já adotaram e também aqueles que estão em processo de adoção. 

Municípios não podem registrar arrecadação de impostos de 2016 como receita orçamentária em 2015

Municípios que emitiram carnês de impostos relativos ao exercício de 2016 com vencimento em 2015 não podem registrar a arrecadação desses valores como receita orçamentária em 2015. A proibição está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto veda a captação de recursos de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Municípios podem usar sistema para ajudar na implantação do plano de carreira e remuneração dos professores

Criar um parâmetro nacional de carreira e salários para os educadores de todo o País é o objetivo do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O software online simula os planos de carreira e remuneração dos professores, levando em conta os impactos na folha de pagamento das administrações municipais. Por meio dele, os gestores podem alinhar a qualidade da educação à realidade econômica local. 

O Sistema também permite que os gestores conheçam a realidade de outros Municípios e Estados, e adaptem seus planos de carreira com a mesma qualidade de ensino e valorização aos docentes. Por meio do software é possível controlar número de horas contratadas, eventuais desvios de recursos, inchaço das secretarias municipais de educação, dentro outras ações. 

A obrigatoriedade de instituir um Plano de Carreira e efetuar o pagamento do piso salarial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, e na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional 11.738/2008. O acesso ao Sistema deve ser pelo site www.planodecarreira.mec.gov.br para efetuar o cadastro é necessário informar o CPF e email. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está analisando o sistema para verificar a necessidade de treinamento especializados aos gestores municipais para manuseio da ferramenta. A entidade tem feito esse trabalho para evitar que os Munícipios sejam penalizados futuramente. 

Certificação
Outra medida divulgada pelo MEC no final deste ano, é a certificação dos gestores que melhoraram os indicadores sociais dos Municípios em 2014. Essa melhoria foi constatada pela Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) em pelo menos 40 Municípios. Esses prefeitos assumiram o compromisso, obtiveram sucesso dos dados e receberão a certificação digital. 

Para imprimir o certificado basta acessar ao site da Agenda, selecionar o Município e clicar na medalha que aparecerá na tela; caso o prefeito tenha alcançado as metas assumidas. A certificação também está disponível para os gestores municipais que atingiram metas relativas a 2013 e ainda não imprimiram o documento. Ano passado o sistema certificou 18 prefeitos. 

Saiba mais sobre o Sistema de Apoio à Gestão aqui 
acesse a certificação aqui

Agência CNM, com informações do Portal Federativo

CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro

Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.

Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Com encerramento do exercício, CNM alerta Municípios sobre adequado registro dos Restos a Pagar

Os Restos a Pagar (RAP) correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas em determinado ano, mas que não chegam a ser pagar até o final dele. De acordo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem analisar os pagamentos que deixaram de ser efetuados e verificar os que serão inscritos em restos a pagar, no encerramento de cada exercício financeiro. Além disso, precisam classifica-los em: restos a pagar processados, restos a pagar não processados em liquidação e restos a pagar não processados a liquidar.


No caso do restos a pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. Ainda, segundo esclarecimentos da área técnica de Contabilidade de Confederação, também podem ser inscritas em restos a pagar processados as despesas relativas à transferências que atendam as seguintes condições:

TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM

Na última sessão plenária de 2015, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as Resoluções nº 1337/2015 e 1338/2015, que estabelecem a obrigatoriedade do encaminhamento eletrônico da documentação mensal da receita e da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, respectivamente.

A primeira resolução dispõe que todos os documentos de que tratam as Resoluções nºs 931/04, 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1065/05, 1121/05, 1122/05, 1197/06, 1269/08, 1276/08,1277/08 e 1310/12, referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação a nova sistemática.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Partidos Políticos devem estar atentos ao CNPJ.

Os partidos políticos devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado atualmente, conforme a publicação da Instrução Normativa n. 1.470, de 30 de maio, da Receita Federal. É que a norma estabelece novos códigos às agremiações partidárias de acordo com a natureza jurídica, como indica o anexo V daquela Instrução, disponível no site do órgão.



Dessa forma, os dirigentes partidários devem verificar junto a Receita Federal se a natureza jurídica do CNPJ atualmente utilizado está de acordo com os novos códigos publicados, que identificam a esfera partidária.



O alerta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a verificação se dá em razão da utilização do CNPJ para acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral relativos à prestação de contas eleitorais, bem como ao sistema de requerimento de abertura de contas e ao sistema de recibos eleitorais. Caso estejam em desacordo com a nova norma, certamente ocorrerão erros quando da utilização dos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.



Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA

CONTAGEM REGRESSIVA, FALTA MENOS DE 1 ANO PARA AS ELEIÇÕES, É HORA DE INICIAR O PLANEJAMENTO DE SUA CAMPANHA PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR!




SIGMA Contadores Associados
74 3639-2305 -  Várzea do Poço - Ba

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"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino."

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Nova Contabilidade Municipal: pesquisa mostra dificuldades na aplicação dos conceitos orçamentários

Divulgação
Uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que os Municípios brasileiros estão com dificuldade para entender a aplicação dos conceitos orçamentários na nova Contabilidade. O levantamento de dados ocorreu entre 19 de outubro a 4 de novembro, com objetivo de conhecer as dificuldades dos contabilistas municipais ao utilizar as informações orçamentárias no contexto da nova contabilidade pública. Ao todo, 646 Municípios participaram da amostra. 

De acordo com as respostas, menos de 10% conseguiram identificar os três critérios que devem coexistir para se registrar uma receita pública. Esses itens são: estarem previstos na Lei Orçamentária Anual, não serem passíveis de devolução e devem estar disponíveis para executar despesas públicas. 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF contraria Congresso e barra doação oculta a partidos e candidatos Sexta.


STJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral 9.504/1997 que permitia doações ocultas a candidatos.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as Eleições Municipais de 2016.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016


Sessão plenária administrativa do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.