segunda-feira, 30 de março de 2015

Disponibilidade Pública das Contas do Poder Legislativo.


ALERTA: CUIDADO COM O PRAZO – 31 DE MARÇO DE 2015

 


A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014,  DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA CONSULTA PÚBLICA  POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO  A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA

Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da Câmara do Poder Legislativo Municipal,  pelo período de 60 (sessenta) dias na Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada, para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em Papel Timbrado da Câmara.

Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.

sábado, 28 de março de 2015

TRE-BA convoca partidos para tratar sobre prestação de contas anual

TRE-BA-prestacao-de-contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá reunião com os diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, a fim de dirimir dúvidas técnicas acerca da legislação e procedimentos para a elaboração da prestação de contas que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril.
O evento, que acontece no dia 31/03, próxima terça-feira, na sede do TRE-BA, será conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria da instituição. Tem como  principal objetivo reduzir a necessidade de diligências visando esclarecimentos e complementações, dando maior celeridade aos trabalhos de análise e julgamento dos processos de prestação de contas partidárias. 
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, ressalva que a ausência de apresentação das contas, ou sua desaprovação por descumprimento da legislação eleitoral, sujeita o partido à suspensão do direito de receber recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, e à devolução dos recursos não comprovados ou aplicados irregularmente, sujeitando-se, ainda, seus dirigentes, à responsabilização civil e criminal por eventuais ilícitos praticados.
A obrigação dos partidos prestarem contas dos recursos públicos e privados recebidos e aplicados em campanhas políticas tem origem na Constituição Federal e na Lei 9.096/95, sendo regulamentada pela Justiça Eleitoral através da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. 
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

sábado, 21 de março de 2015

Adoção do Sistema Público de Escrituração Digital é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores

Ministro Dias Toffoli se reúne com representantes do Conselho Federal de Contabilidade

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.
Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.
Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”
Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


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 RR/RC