domingo, 26 de outubro de 2014

O uso do termo “contabilizar”

 

Contabilizar significa transformar os atos de gestão em informações contábeis ou em informações econômicas e financeiras ou patrimoniais. Os atos de gestão reconhecidos pela Contabilidade são aqueles que podem ser expressos em valores monetários provocados pelo homem ou pela natureza, afetando o Ativo e o Passivo das pessoas jurídicas.
 
Do ponto de vista técnico, o termo “contabilizar” implica, necessariamente, o reconhecimento do “débito” e do “crédito” de cada ato de gestão. A expressão “contabilizar”, porém, vem sendo usada de forma figurada para designar qualquer ato de registro de fatos não monetários. Passamos a “contabilizar” mortes, acidentes, gols marcados ou perdidos, buracos nas estradas, quantidade de chuvas, conquistas, e até mesmo prejuízos. Isto acontece porque os jornalistas e o público em geral desconhecem a verdadeira natureza dos termos contábeis utilizados pela Contabilidade e porque as entidades de defesa da profissão não se preocuparam em esclarecê-los antes que o uso destas novas acepções fosse assimilado pela língua.
 
Se fizéssemos uma enquete para perguntar a estas pessoas o significado de termos como “débito”, “crédito”, Ativo, Passivo, despesas, receitas, custos, demonstração econômica ou financeira, lucro, prejuízo, e etc., elas certamente teriam profundas dificuldades em conceituá-los, esquecendo-se de que estes termos são usados globalmente, em qualquer país do mundo, com significados bem específicos. Desconhecer estes significados é ignorar a validade da Contabilidade em sua função técnica de gerar informações.
 
Para que um ato de gestão possa ser “contabilizado”, é necessário que se identifique o “débito” (o que temos) e o “crédito” (que é a origem daquilo que temos). Estas identificações devem, obrigatoriamente, afetar o Ativo e o Passivo da pessoa jurídica. Caso contrário, não podemos, na Contabilidade, “contabilizar”.
 
Portanto, o termo “contabilizar” vem sendo empregado com acepções que se distanciam da acepção técnica pelos meios de comunicação e pelo público em geral, tanto em seu sentido figurado como no literal. No sentido figurado, quando se diz “contabilizar vítimas”, por exemplo, este ato não afeta o Ativo e o Passivo das pessoas jurídicas, pois o elemento básico desta transformação é o valor monetário do ato, que não existe; e, portanto, do ponto de vista técnico, não se pode “contabilizar vítimas”.
 
Mais grave, no entanto, é o seu emprego no sentido literal, como na expressão “contabilizar prejuízos”. Prejuízos não são contabilizados, e, sim, apurados. Lucro ou prejuízo são resultados econômicos, e estes são apurados pela diferença entre receitas e despesas.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

O PIB baixo e o impacto nos limites da LRF

 
As expectativas para o PIB (Produto Interno Bruto) de 2014 não para de cair como mostrou a Pesquisa Focus do Banco Central, divulgado na última segunda-feira, 15 de setembro. E também já contamina a perspectiva dos economistas para 2015. 

Pelo documento, a economia brasileira crescerá apenas 0,33% este ano ante projeção anterior de avanço de 0,48% e de expansão de 0,79% esperada um mês atrás. Esta é a 16ª semana consecutiva em que o mercado revisa suas planilhas para baixo. Para 2015, a taxa mediana da Focus também recuou, passando de 1,10% para 1,04%. Veja mais sobre em http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/09/1516135-mercado-reduz-previsao-do-pib-brasileiro-em-2014-para-alta-de-033.shtml

O fraco desempenho da economia tem afetado a arrecadação da União e, portanto, as transferências para Estados e Municípios. A desaceleração econômica reduz o consumo, o volume de transações econômicas e, principalmente, os lucros das empresas, o que afeta todos os tributos de modo geral, mas especialmente o IPI e o Imposto de Renda, que compõem a base de cálculo dos fundos de participação.

Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) “O baixo desempenho é sentido, por exemplo, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - principal transferência da União às prefeituras. Sabe-se que o FPM é formado por 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De janeiro a julho de 2014, esta transferência foi de R$ 214,6 bilhões - 0,74% menor em comparação ao mesmo período de 2013.”
 
Fato é que a redução no montante das transferências afeta diretamente a Apuração da RCL (Receita Corrente Líquida) e acaba prejudicando diversos indicadores da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) especialmente o limite de Gastos com Pessoal que normalmente é levado à beira do permitido.
 
Nesse momento é importante lembrar que a LRF, em seu artigo 66, prevê a duplicação dos prazos para reenquadramento dos limites estabelecidos nos artigos 23 e 31 da mesma lei, que tratam dos limites da Despesa com Pessoal e Dívida Consolidada respectivamente, nos casos de baixo crescimento do PIB, a lei ainda define como de baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% nos quatro últimos trimestres.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Por isso é importante ficar atento e acompanhar com frequência os limites da LRF a fim de que sejam tomadas as medidas legalmente necessárias para o reenquadramento (previstas nos § dos próprios artigos), levando em conta também a possibilidade legal do prazo duplicado nessa situação apresentada de baixo crescimento do PIB.
 

domingo, 19 de outubro de 2014

STN disponibiliza duas versões da atualização do Plano de Contas para o Setor Público 2015

     
SXC.huDesde o início deste mês, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou em seu site a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) para o ano que vem. Na publicação, foram disponibilizadas duas versões: PCasp 2015 e PCasp 2015 Estendido. O primeiro apresenta poucas alterações em relação à versão anterior e é obrigatório para todas as unidades da Federação. Já o segundo é de adoção facultativa pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Mesmo com a implantação facultativa do Estendido, a STN pondera que algumas contas serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis do Setor Público Brasileiro (Siconfi). 
As administrações públicas municipais, estaduais e federal devem adotar o Plano e as inovações feitas nele até o final deste ano. O PCasp foi criado para promover padronizar nas práticas contábeis do poder público. Ele atende aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. Também contém uma relação padronizada de contas, uma tabela de atributos contábeis e lançamentos típicos padronizados. 
Segundo informações da Secretaria, todas as alterações foram amplamente debatidas no Fórum de Discussões Permanentes de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp). 
 
Acesse o STN aqui  

Da Agencia CNM, com informações da Subchefia de Assuntos Federativos

Leia também: Tesouro divulga alterações no PCasp para 2015

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus instrumentos de fiscalização.

TCE aborda "O controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus instrumentos de fiscalização".
 
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia promove, dia 5 de novembro, sua 5ª Videoconferência com o tema "O controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus respectivos instrumentos de fiscalização". A ação, fruto da parceria firmada entre o TCE, TCM, TCU, Secretaria da Educação do Estado e Instituto Anísio Teixeira, tem por objetivo promover a orientação pedagógica de caráter preventivo. A 5ª Videoconferência será aberta oficialmente na sede do IAT, Paralela, pelo presidente do TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Acesse aqui para fazer a sua inscrição.
O público-alvo é formado por gestores públicos, controladores internos, procuradores municipais, conselheiros municipais, câmaras municipais, sociedade civil organizada e cidadãos em geral. Na parte da manhã, o evento contará com quatro apresentações sobre o módulo O Tribunal de Contas e o Controle da Administração Pública. A conselheira do TCE Carolina Costa fará a contextualização temática do evento, expondo as atribuições do Tribunal de Contas. Em seguida, os assessores de gabinete Alan Silva Costa, Maria Aparecida Silva de Menezes e Ticiana Carvalho da Silva Costa abordarão, respectivamente, os temas Controle Externo, Controle Interno e Controle Social. Após as apresentações serão reservados 30 minutos para perguntas aos palestrantes.
No turno da tarde, haverá três apresentações sobre o módulo Instrumentos de fiscalização de recursos públicos utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A auditora de Controle Externo Eliane de Souza Silva fará uma abordagem sobre a nova sistemática de análise de prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia; o coordenador da Coordenadoria de Projetos Especiais, Marcos André Sampaio de Matos, abordará o tema Inspeções, com foco na apresentação da auditoria realizada no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente; e a Analista de Controle Externo Josimeire Leal de Oliveira falará sobre o tema Auditorias Operacionais, com destaque para a apresentação da auditoria coordenada da Educação. Serão reservados 35 minutos para perguntas aos palestrantes.
Na avaliação da conselheira Carolina Costa, os cidadãos, diante da contribuição compulsória imposta pela carga tributária, exigem e esperam por uma administração pública que entregue políticas públicas efetivas, com qualidade e eficiência, que assegurem o exercício dos direitos fundamentais historicamente conquistados. “A fim de garantir tal mister, a Constituição Federal, enquanto pedra angular do Estado Democrático de Direito, posicionou os diversos controles (externo, interno e social) como poderosos instrumentos de fiscalização à disposição da coletividade brasileira, com o objetivo primordial de perseguir a correta aplicação dos recursos públicos. O Tribunal de Contas, pautado nas premissas acima referidas e buscando realizar as ações previstas no seu Planejamento Estratégico, adotou o compromisso institucional de realizar o evento em apreço a fim de envolver a sociedade civil na importante discussão sobre o desempenho das diversas entidades de controle”, afirmou a conselheira.
Acesse aqui e confira a programação completa do evento.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Portaria unifica as certidões de regularidade fiscal dos tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias.



Portaria do Ministério da Fazenda unifica as certidões que fazem prova da regularidade fiscal dos tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias, no âmbito da Receita Federal e no da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Portaria 358/2014 foi divulgada no dia 5 de setembro.
 
A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) analisou as novas regras e explica: o ente municipal poderá atestar a situação por meio de apenas um documento. Não necessita mais apresentar as certidões relativas às contribuições previdenciárias (certidão do Imposto Nacional de Seguridade Social) e aos demais tributos.
Com somente um acesso, o Município poderá obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso facilita o procedimento para o contribuinte e diminui os custos da máquina administrativa.

Mudanças
Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, ele poderá consultar a situação por meio do site da Receita Federal, sem precisar se dirigir a uma unidade. Outra mudança é a possibilidade de tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade da certidão anterior. Isso não era permitido, assim, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
Os Municípios que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeito de negativa também pela internet. Não é mais necessário ir até uma unidade do Fisco. Contudo, é preciso ter muita atenção com a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras, pois estas não sofreram quaisquer alterações.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

domingo, 5 de outubro de 2014

PCASP, NBCASP, Convergência... A quantas andam?

Com o intuito de contribuir na elucidação do cenário em que está inserida a Ciência Contábil no Setor Público àqueles que estão iniciando seus estudos na área é que vou tecer abaixo algumas considerações. Caso precisem de mais informações podem consultar os arquivos deste blog e certamente conseguirão aprofundar um pouco mais no assunto.

Vamos lá!

 Vou fazer uma pequena introdução.

A contabilidade pública, que é regulada pela Lei 4.320/1964 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm ) conhecida como Lei das Finanças Públicas, sempre teve um foco maior no controle do orçamento e das finanças, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como ele foi aplicado. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm ), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

Já há alguns anos estamos vivendo um novo marco histórico na Contabilidade Pública Brasileira com a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), pois o foco principal passou a ser o patrimônio que é verdadeiramente o objeto de estudo da ciência contábil. Com isso o Orçamento deixou de ser o principal e único input da contabilidade.
 As NBCASP foram editadas visando elevar, em um processo de convergência, a contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais de contabilidade. A adoção desses padrões requer uma contabilidade patrimonial integral, através da aplicação de todos os princípios contábeis. Destacamos como principais mudanças a obrigação do registro de todos os atos e fatos que alteram ou possam vir a alterar a situação patrimonial das entidades, independentemente da execução orçamentária, respeitando os princípios da oportunidade e competência, bem como a obrigação do reconhecimento dos componentes patrimoniais pelo princípio do registro pelo valor original.

Além das NBCASP que tratam da forma como se deve mensurar, registrar e evidenciar os fatos contábeis, temos também a mudança do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) que visa o processo de consolidação de todos os Balanços Públicos da Federação (União, Estados e Municípios). Sei que não preciso usar analogias com um colega de profissão, mas peço licença com todo respeito para exemplificar a diferença entre PCASP e NBCASP, pois embora sejam siglas parecidas são coisas distintas.
 
O PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) é a estrutura de contas contábeis onde as Entidades (nossos clientes por exemplo) registram os acontecimentos orçamentários, financeiros, administrativos ou patrimoniais que afetam ou que possam vir a afetar o patrimônio (bens, direitos e obrigações) dessa Entidade. As NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) são as normas que a Entidade deve seguir ao fazer esses registros no PCASP. Portanto, são coisas distintas, embora se relacionem, uma Entidade pode já ter adotado o PCASP mas não às NBCASP, da mesma forma pode ainda não ter adotado o PCASP mas já estar praticando as NBCASP. É como se você prometesse pra você mesmo que no ano que vem você mudaria de casa e também seus hábitos de vida (praticar exercícios, ler livros, etc), pode chegar o ano que vem e você mudar de casa (que traçando um paralelo seria o PCASP) mas continua com os mesmos hábitos de sempre, como também pode chegar o ano que vem e você não mudar de casa (PCASP, continuar na “casa” ou plano de contas velho) mas muda seus hábitos de vida (traçando um paralelo são as NBCASP).
Importante deixar claro que se trata de uma mudança de conceitos e, principalmente, de paradigmas para a contabilidade aplicada ao setor público, tendo em vista que não foram introduzidos, à ciência contábil, novos princípios de contabilidade, tal mudança consiste apenas na efetiva aplicação desses princípios por parte dos contadores públicos, uma vez que tais princípios já eram aplicados na iniciativa privada.
Tendo isto posto, é importante conhecer também como têm sido conduzido esse processo de convergência.
Editadas em 2008 com vigência facultativa e vigência obrigatória a partir de 2010 (conforme resoluções 1.128/08 até 1.137/08 do CFC) as NBCASP até hoje não estão consolidadas e na prática poucas Entidades têm aplicada os novos conceitos.
 
Inicialmente o prazo final dado pela STN para aplicação das NBCASP era até 31/12/2012 e do PCASP era até 31/12/2013 (conforme portaria STN nº 406/2011). Poucos meses depois, em dezembro de 2011, foi publicada nova portaria da STN que prorrogou o prazo de implantação do PCASP da União e prorrogou o prazo para aplicação das NBCASP de 2012 para um cronograma gradativo a ser elaborado por cada entidade de forma que todas as Normas fossem implantadas até o final de 2014, ou seja, até 31/12/2014.
 
No fim do ano de 2012, em 21 de dezembro, a STN publicou a portaria nº 753 que prorrogou, exclusivamente, o prazo de implantação do PCASP para até o término do exercício de 2014, ou seja, até 31/12/2014. E em alguns Estados, mesmo tendo sido prorrogado o prazo, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou legislação obrigando a implantação ainda em 2013 como por exemplo em São Paulo, Paraná e Bahia, o Estado Maranhão não manifestou-se a respeito.
 
Já às NBCASP que até então tinham um cronograma para sua implantação até o final de 2014 foram prorrogadas novamente ao final de 2013 , em dezembro, pela portaria STN nº 634, cujos prazo final não foi estabelecido, ficando exposto na portaria que os prazos serão divulgados de forma gradativa a partir de janeiro de 2015.
Como podem notar o processo todo de convergência é bastante moroso e, volto a dizer, as NBCASP até hoje não se consolidaram por diversos motivos como: Falta de qualificação técnica profissional, Rejeição às mudanças por parte dos profissionais mais “antigos”, Falta de instruções mais próximas da realidade dos Municípios por parte da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e, não limitando à esses itens, a própria flexibilidade da STN em se fazer cumprir os prazos, uma vez que vêm prorrogando a aplicação final das normas.
Já o PCASP está num processo de implantação mais avançado. Alguns Estados implantaram em 2013 (São Paulo, Paraná e Bahia por exemplo) e outros estão implantando agora em 2014 (Pernambuco, Tocantins, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará, por exemplo) tenho conhecimento que o único Estado que ainda não implantou o PCASP por negativa do próprio TCE é o Estado do Mato Grosso (que também é cliente nosso) que vai implantar apenas em 2015.
Creio que posso ter me estendido um pouco, mas o processo todo é bem mais complexo do que essas poucas linhas que redigi, vou concluir já.
Como já disse, é um processo de mudança bastante complexo, que tem levado a uma grande revolução na área pública. Algo tão importante quanto ao “nascimento” da Lei de Finanças Públicas em 1964 e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000.
Um processo de mudança que tem causado rejeição de algumas pessoas que se veem obrigadas a se desprender de antigos conceitos e partir para algo novo e os profissionais que não se prepararam estão perdendo espaço no mercado tendo em vista o aumento da exigência dos profissionais e clientes.
 
Todo processo de mudança causa incômodo e acarreta em transtornos iniciais, mas como um entusiasta da contabilidade sei que estamos caminhando para algo melhor e é assim que todos temos que enxergar o processo que busca nada mais que uma Contabilidade integral e que os Balanços Patrimoniais no Setor Público representem, de maneira fiel, a situação financeira e econômica dos Municípios inclusive suas mutações, demonstração esta que, até então, evidenciava uma situação distorcida da realidade.
 
Abraços, tenha um bom dia !

Fonte: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2014/08/pcasp-nbcasp-convergencia-quantas-andam.html

sábado, 4 de outubro de 2014

Prestação de contas eleitorais: a importância da assinatura do profissional da contabilidade.

 
A prestação de contas eleitorais pelos candidatos nas eleições deste ano deve estar mais próximas da realidade que a Justiça Eleitoral deseja. A expectativa é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma vez que, em 2014, os profissionais de contabilidade entraram no trâmite eleitoral brasileiro. Eles assinam as prestações de contas de candidatos à presidência da República, Senado, câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e de comitês financeiros.
“O nível de apresentação dos dados e das informações e, por certo, do resultado dos relatórios que estão sendo apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está mais próximo da realidade que a justiça eleitoral almeja”, acredita o conselheiro do CFC, contador Joaquim Alencar Bezerra Filho. Segundo ele, a principal garantia com a participação dos contadores é a de que todos os registros estarão adequados aos princípios contábeis e tempestivamente informados à justiça, já que o processo é dinâmico.
Ao profissional da contabilidade coube nas prestações parciais, realizadas em agosto e setembro, o processo de registro e controle dos atos e fatos praticados pelos candidatos e administradores financeiros. “O nosso papel é fazer a manutenção da ordem e a classificação das receitas arrecadadas e dos gastos realizados ao longo do processo eleitoral, bem como a salvaguarda quando da orientação aos candidatos sobre os riscos e as impossibilidades do uso de recursos de origem não identificadas ou de fontes vedadas”, explica Joaquim Alencar.
Dados do CFC informam que aproximadamente 15 mil profissionais contábeis participaram do trâmite eleitoral deste ano, mas o Conselho capacitou mais do que o dobro – 35 mil – por meio do Sistema CFC/CRCs, que inclui os conselhos regionais da profissão. Foram realizados mais de 100 eventos em todo o País, entre seminários, palestras e cursos, além da distribuição de mais de 10 mil edições do livro Partidas Dobradas, que funciona como uma espécie de manual para orientação.
A prestação final de contas ocorrerá em 4 de novembro, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e 25 de novembro para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno.
Até lá, os próximos passos do Conselho Federal de Contabilidade, que representa meio milhão de profissionais em todo o Brasil, é apresentar um balanço das atividades realizadas, unir forças ao TSE na elaboração de normas que competem o assunto, sugerir alterações em nomenclaturas contábeis e contribuir no entendimento da análise contábil dos fatos e atos das prestações.
Para o presidente do CFC, José Martonio Coelho, a contribuição nas eleições reforça o papel do profissional como agente de proteção da sociedade. “Agora, queremos ampliar a nossa participação no processo eleitoral e nos aproximar, cada vez mais, do TSE, na elaboração de normas e discussões sobre a legislação em vigor, com o propósito de promover a melhoria e adequação da mesma linguagem contábil e aos interesses da sociedade”.
Segundo ele, “tudo isso trará mais tranquilidade aos brasileiros, de que as informações estarão sistematizadas em uma metodologia única e de fácil linguagem”.

Fonte: CFC

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

OUTUBRO ROSA NO CRCBA.

OUTUBRO ROSA NO CRCBA


O CRCBA, numa solidária adesão à campanha “Outubro Rosa”, realizará ações de conscientização da classe contábil quanto à prevenção do câncer de mama. Dentre as principais ações, podemos destacar a divulgação da campanha nos meios de comunicação do Órgão, como site e redes sociais, além da alteração da iluminação externa da sede do Regional para a cor rosa e a distribuição de laços e materiais educativos nos eventos de educação continuada. Estendendo as ações também aos colaboradores do Regional, no dia 21/10, um representante do NASPEC – Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, realizará uma palestra educativa para o corpo funcional do órgão.
 
Doação de Notas Fiscais
 
Os profissionais da Contabilidade podem doar notas fiscais na sede do CRCBA, em Salvador, ou nas Delegacias, no interior do estado. As notas serão destinadas ao NASPEC e serão convertidas em benefícios a entidade, que presta assistência a pessoas com câncer. Colabore com essa campanha, diga sim à vida!
 
Fonte: CRC-BA

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

STN publica versão atualizada do PCASP para viger em 2015.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta data, no seu sítio eletrônico ( http://www.stn.fazenda.gov.br/web/stn/-/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp- ), a nova versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, atualizando, portanto, o Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis 00 (IPC-00).
De acordo com o quadro divulgado no site da STN, o novo PCASP deve ser adotado já a partir de 2015. As principais alterações efetuadas em relação à versão anterior do PCASP foram:

1. Criação da conta CMV/CSP/CPV 
 
As contas de CMV/CPV/CSP do PCASP estavam detalhadas dentro dos subgrupos das  variações patrimoniais diminutivas: Custo de Pessoal e Encargos (3.1.8), Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo (3.3.8), Custo com Tributos (3.7.8) e Custos de Outras Variações Patrimoniais Diminutivas (3.9.8).  

Os subgrupos mencionados foram excluídos, e houve a criação do grupo de conta 3.8 – Custo das Mercadorias Vendidas, do Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados, onde ocorrerão os registros dos custos apenas no momento das vendas. 
 

2. Criação da “Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído" 

O PCASP não possuía a conta de “Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído”, na qual são lançados os valores de dividendos que não puderam ser distribuídos devido à situação financeira ser incompatível à época da distribuição (§4º e §5º do art. 202 da Lei nº 6.404/76). 

Em observação à legislação, foi criada a conta 2.3.5.8.0.00.00 - Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído, dentro de Reservas de Lucros. 

3. Doações entre entes 

As contas criadas como “Doações” não contemplavam alguns eventos de doações entre entes (doação de pessoa jurídica ou doações entre diferentes entes públicos). Limitavam-se a doações de pessoas físicas.  

Foi incluído no PCASP um subgrupo genérico (9) dentro dos grupos 3.5 (Transferências e Delegações Concedidas) e 4.5 (Transferências e Delegações Recebidas) a fim de contemplar essa omissão, sendo criadas as contas 3.5.9.0.1.01.00 – Doações Concedidas e 4.5.9.0.1.01.00 – Doações Recebidas.  

4. Classificação da conta Duplicatas Descontadas 

 A conta de Duplicatas Descontadas era classificada  no Ativo, como uma conta retificadora da conta de Faturas/Duplicatas a receber. Com a implantação das Normas Contábeis Internacionais, através do Pronunciamento Técnico CPC 38, validada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37), a conta passa a ser classificada no Passivo. Foi criada uma conta de passivo para registro das duplicatas descontadas (2.1.2.3.1.03.00). Menções a contas de duplicatas descontadas no ativo foram removidas, e contas retificadoras referentes a duplicatas descontadas no ativo foram removidas. 

5. Indenizações e Restituições 
 
A conta de variação patrimonial aumentativa de Indenizações compreendia somente as variações provenientes de indenizações diversas. Em regra, é o ente concede restituições. Porém, pode ocorrer deste ente também receber restituições. Tendo em vista essa situação, foi realizada a alteração no nome e na função da conta de variações patrimoniais aumentativas de indenizações, incluindo as restituições (4.9.9.6.0.00.00 – Indenizações e Restituições). 

Também não havia um espelhamento nas contas de variação patrimonial diminutiva. Com isso, foram criadas as contas 3.9.9.6.0.00.00 - Indenizações e Restituições e 3.9.9.6.1.00.00 – Indenizações e Restituições – Consolidação. 

6. Ausência de conta no passivo para registro dos JSCP a pagar 
 
Constatou-se que não havia previsão de conta de passivo adequada ao registro dos JSCP a pagar. Como os JSCP constituem, assim como os dividendos, uma forma de distribuição do resultado, foi alterado o título da conta 21850.00.0021850.00.00 para "Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Pagar", possibilitando a discriminação em níveis inferiores (6º nível). 

7. Ativo Diferido 
 
A medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, revogou o inciso V do art. 179 da Lei nº 6.404/76, que tratava do ativo diferido, e incluiu o art. 299-A, o qual dispõe que o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua  completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o §3o do art. 183.   

O ativo não circulante passou a ser subdividido em  realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, conforme NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.185/09.  Embora não se possa efetuar registro de novos itens nas contas de Ativo Diferido, a lei possibilitou a manutenção do saldo existente em 31/12/2008 até que ele seja totalmente amortizado. A manutenção do saldo está condicionada à análise de recuperabilidade e à impossibilidade de reclassificação para outros grupos do ativo. A fim de viabilizar o registro de tais saldos, foi necessário incluir o subgrupo "1.2.5.0.0.00.00 - DIFERIDO".  

Ressalta-se que tais contas são de uso FACULTATIVO e devem ser utilizadas exclusivamente para o registro do saldo remanescente, até a completa amortização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) anos a partir do início da operação normal ou do exercício em que passaram a ser usufruídos os benefícios decorrentes dos recursos aplicados no ativo diferido. 

8. Natureza de saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos 
 
Durante a execução orçamentária, a conta Disponibilidade por Destinação de Recursos (8.2.1.1.1.XX.XX), que possui natureza de saldo credor, tem valores lançados a crédito por ocasião da classificação da receita orçamentária e a débito pelo empenho da despesa orçamentária (MCASP, Parte I – PCO, pág. 118). A partir disso, caso a entidade empenhe valor maior do que arrecadado, o saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos ficará devedor (invertido),  ocasionando uma inconsistência contábil. 

A fim de que não ocorra essa inconsistência, foi alterada a natureza de saldo de credor para devedor/credor. 

9. Dotação Adicional por Fonte 

Durante o mapeamento de contas a serem utilizadas para a elaboração do Balanço Orçamentário, foi constatado que não haviam contas padronizadas que abrangessem os valores da dotação adicional por fonte de recursos para abertura do crédito adicional, como por exemplo superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, reserva de contingência.   

Tendo em vista a necessidade de padronização de contas para a elaboração do Balanço Orçamentário, a conta 5.2.2.1.3.00.00 – Dotação Adicional por Fonte foi desdobrada em 6º nível, sendo utilizado como referência o PCASP Estendido. 

10. Controle de Dívida Ativa 
 
Durante a revisão dos procedimentos contábeis específicos relacionados à dívida ativa, foi verificada a ausência de conta que segregasse o montante inscrito daquele ainda pendente de análise pelo órgão gestor da dívida ativa, inviabilizando o correto encerramento das contas de controle ao final do exercício. 

A fim de manter o controle dos valores pendentes de inscrição em dívida ativa pelo órgão gestor, bem como dos valores que foram efetivamente inscritos, foi criada a conta 8.3.1.4.0.00.00 –Créditos Inscritos em Dívida Ativa.
11. Natureza de saldo da Conta Receita a Realizar 
A conta Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00) possui natureza de saldo credor. Durante a execução orçamentária, no momento da previsão, debita-se a conta de Previsão da Receita (5.2.1.1.0.00.00) e credita-se Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00) (por exemplo R$ 1.000,00).  

Quando ocorrer, por exemplo, um excesso de arrecadação da receita (R$ 1.200,00), no seu reconhecimento teremos um débito na conta Receita a Realizar e um crédito na conta Receita Realizada (6.2.1.2.0.00.00). A diferença entre o que foi previsto e o arrecadado (R$ 200,00) ocasionará um saldo devedor na conta Receita a Realizar. O ajuste na conta ocorrerá no momento da abertura de créditos adicionais. A fim de que não ocorra uma inconsistência, em virtude do saldo da conta Receita a Realizar estar a débito naquele momento, foi alterada a natureza de saldo de credor para devedor/credor. 

12. Perdas e Ganhos com Alienação de Ativos 
 
Foram criadas as contas Perdas com Alienação de Demais Ativos (3.6.2.9.0.00.00) e Ganhos com Alienação de Demais Ativos (4.6.2.9.0.00.00) para abarcar os casos em que os ganhos ou perdas se referirem a ativos não sejam investimento, imobilizado ou intangível. 

13. Reversão de Redução a Valor Recuperável 
 
As Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especificamente as IPSAS 17 – Imobilizado e IPSAS 31 – Ativos Intangíveis, preveem o procedimento de reversão de redução a valor recuperável previamente reconhecida como redutora do valor de ativos. A Secretaria do Tesouro Nacional,  sob orientação da Portaria MF 184/2008, que determina que o órgão central de contabilidade verifique as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, adotou tal procedimento, adequando o PCASP ao prever o grupo de contas de Reversão de Redução a Valor Recuperável (4.6.5.0.0.00.00). 

14. Precatórios de Contas a Pagar de Longo Prazo 
 
Após contribuições da Federação, verificamos a necessidade de ajustar a conta Fornecedores a Longo Prazo (2.2.3.0.0.00.00) para abarcar os casos em que os precatórios devidos referentes a contas a pagar tenham prazo de exigibilidade maior que doze meses após a data das demonstrações contábeis. Com isso, o subgrupo passou a se chamar Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo.