O passado, o presente e o futuro da Lei
4.320/64 foram debatidos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ), nesta quarta-feira (13/8), em seminário comemorativo à
legislação que há 50 anos norteia a contabilidade pública do País. O
presidente do Tribunal, Jonas Lopes de Carvalho Junior, que abriu o
encontro, destacou a importância da norma e defendeu a sua atualização:
"É uma lei extremamente importante para o País. Para nós que trabalhamos
com contabilidade, com as contas públicas, é a nossa bíblia. Mas
precisa estar atualizada".
Para Jonas Lopes, a necessidade de
ajustes decorre da chegada de normas novas na área da contabilidade
pública ao longo das últimas décadas – caso da própria Carta de 1988 e
da Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. Ele destacou, porém, o
valor atemporal da cinquentenária lei, sancionada pelo então presidente
João Goulart, em 1964. "Muitas coisas aconteceram ao longo do tempo.
Tivemos uma série de normas que trouxeram modernização, agilização e
efetividade maior no controle das contas públicas. Então, a Lei 4.320
precisa de atualização, mas, destaco, é uma lei que nos baliza em nosso
trabalho até hoje".
Presidente do Tribunal de Contas da
Bahia (TCE-BA), o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo,
palestrante do evento, também vê necessidade de aperfeiçoamento da lei,
mas, como o colega Jonas Lopes, elogia seus conceitos. "Sempre digo que
ninguém passa incólume aos 50 anos. Mas essa lei foi tão bem concebida e
elaborada que até o regime militar tentou modificá-la e não conseguiu",
comentou, lembrando a tentativa mal sucedida de alteração do
ex-presidente Castelo Branco. "Estamos vivenciando uma verdadeira
revolução na contabilidade aplicada do setor público sem a necessidade
de modificar os preceitos fundamentais da lei".
Além do conselheiro
Inaldo Araújo, que falou sobre ‘As contribuições da lei para o
desenvolvimento da gestão pública', palestraram o subsecretário de
Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), que abordou o tema ‘As influências
da lei na Nova Contabilidade Pública', e Hélio Martins Tollini,
consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, responsável pelo tema
‘As mudanças necessárias para a melhoria do controle dos gastos
públicos'.
Realizado em parceria com o Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ), Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda
do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), o seminário lotou o auditório do TCE-RJ
com uma variada plateia que incluiu prefeitos, presidente de câmaras,
servidores, contabilistas, entre outros, numa clara demonstração da
importância do tema. O conselheiro do TCE-RJ José Maurício de Lima
Nolasco; o procurador-geral do TCE-RJ, Sergio Cavalieri Filho; o
conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes, do TCMRJ; a
subsecretária-geral da Sefaz-RJ, Claudia Uchoa; o coordenador de
capacitação da ECG do TCE-RJ, João Paulo Lourenço, e a presidente do
Conselho Regional de Contabilidade, Vitória Maria da Silva, participaram
da cerimônia de abertura do evento.
A presidente do Conselho Regional de
Contabilidade reconheceu que a necessidade de mudanças na Lei 4.320/64
"é um desafio para os profissionais da contabilidade e que o seminário
realizado no TCE-RJ é importante para toda a classe contábil". Para o
presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, o debate sobre a Lei 4.320 é
fundamental para todos. "Estamos aqui representando a sociedade que
exige mudanças. E cabe a todos nós que representamos a sociedade em
diversos segmentos, produzir leis que a sociedade anseia. E fiscalizar a
boa aplicação dessas leis, a boa aplicação dos recursos, e,
principalmente, exigir transparência do administrador para ver se há um
freio definitivo na corrupção".
Fortalecimento institucional
Em palestra, o subsecretário de
Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Secretaria de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), Paulo Henrique Feijó, destacou a
necessidade da criação de uma Secretaria Federal de Contabilidade para
fortalecimento institucional da aplicação da nova contabilidade do setor
público no país. Feijó abordou no seminário o tema ‘As influências da
Lei 4.320 na nova contabilidade Pública' quando defendeu entre outros
temas, a atualização da 4.320 para alinhar-se aos padrões internacionais
da contabilidade.
"O desafio é levar o Brasil para o
sistema de contabilidade de alto nível. Estamos muito aquém do que
deveríamos estar. A prioridade é aplicar a contabilidade no setor
público com a visão patrimonial, mas mantendo o orçamento. Os dois
sistemas convivem sem um prejudicar o outro", avaliou o especialista, ao
completar que a contabilidade de alto nível tem como características
básicas a aplicação do regime de competência. "Não tem magia, porque o
regime de caixa é míope, não enxerga à frente, não enxerga todos os
ativos e todos os passivos como deveria. Fazer contabilidade é mais
complexo do que fazer orçamento. É preciso garantir a transparência nas
informações", assinalou Feijó.
Encerrando o seminário, o consultor de
Orçamento da Câmara dos Deputados (Conof), Hélio Martins Tollini, falou
sobre as ‘Mudanças necessárias para a melhoria do controle dos gastos
públicos'. Ele abordou as mudanças que se espera com o projeto que
tramita no Senado com a proposta de uma nova lei complementar que
substitua a 4.320.
"O projeto promove mudanças em diversos
aspectos de médio prazo, que na lei 4.320 é quase ignorada. A questão é
trazer para a realidade brasileira elementos de médio prazo na
elaboração dos orçamentos. Falo aqui de orçamento no nível federal",
definiu o consultor da Câmara dos Deputados, que acrescentou que o
projeto comporta proposta para alterações no Legislativo, para que o
Congresso seja impedido de fazer estimativas de Receitas, "o que é
considerado um ponto essencial para a melhoria dos nossos processos
orçamentários", assinalou Tollini.
O consultor destacou ainda que um grande
problema no orçamento é o Plano Plurianual (PPA). "Ele se tornou um
instrumento completamente inadequado para direcionar os gastos públicos
no médio prazo. Por isso temos o fenômeno de obras inacabadas. Os
investimentos poderiam ser aprovados por seu custo total, incluindo-se
nos orçamentos seguintes demonstrativos do cronograma de execução
financeiras desses projetos. Nos Estados Unidos aprova-se o programa",
exemplificou.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro