terça-feira, 29 de abril de 2014

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai capacitar 30 mil contadores.


TSE passa a exigir que prestações de contas dos candidatos sejam assinadas por contador, o que ajuda a combater a corrupção e abre mercado para a classe
Abnor Gondim
 
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE. Além disso, o TSE definiu que o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do advogado.
A resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes das eleições deste ano, cerca de 30 mil profissionais em contabilidade eleitoral, considerada pelos profissionais da classe como uma nova conquista no combate à corrupção e um novo ramo para os profissionais da área.
"O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção", ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País.
"Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País", completa o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC.
Ética
Bezerra Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.
"O CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscalização do trabalho dos profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei", alerta .
Ainda segundo o coordenador, o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato.   "Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais", esclarece.
Para o coordenador, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. "Esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade", afirma.
Capacitação
De acordo com o CFC,  há no País cerca de 500 mil contadores registrados. Os que se interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por cursos de capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação, o Sistema CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando capacitar a categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de dez mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número. Entre as atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre a prestação de contas eleitorais.
O CFC esclarece, entretanto, que os cursos, não são novidade. Mesmo sem a obrigatoriedade da presença do contador na prestação de conta eleitoral, os conselhos já ofereciam opções para os contadores se especializarem. Nos pleitos de 2008 e 2010, mais de dez mil contadores passaram por cursos de capacitação. O CFC afirma que o desafio em 2014 é triplicar o número de profissionais aptos para exercerem a função e poder auxiliar no combate à corrupção.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
"Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais", recorda, acrescentando que o CFC também editou o Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileiras, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a contabilidade eleitoral.
Obrigação
De acordo com a resolução, as regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I - Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato,  continua o artigo 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei  9.504/97, artigo 21).
 
 
Fonte: DCI – SP

terça-feira, 22 de abril de 2014

PPA rejeitado.



Coisas que a gente descobre numa Coleta de Dados!

De acordo com o artigo da Constituição Federal, artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual.
Mas no município de Sumaré, Estado de São Paulo, ocorreu um fato inédito: o projeto do PPA elaborado pelo Poder Executivo foi rejeitado pelo Legislativo Municipal!
E agora, José?

A matéria está publicada no site da prefeitura:

Surpresa, Prefeitura de Sumaré lamenta rejeição do PPA 2014-2017 pela Câmara e busca parecer do CEPAM

A prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, lamentou profundamente nesta quarta-feira, 6 de outubro, a rejeição em segunda votação, por 11 dos 21 vereadores da Câmara Municipal, do PPA (Plano Plurianual) 2014-2017. A lei, cuja iniciativa é exclusiva do Executivo, prevê R$ 3,1 bilhões em custeio e investimentos na cidade ao longo dos próximos 4 anos, norteando todas as ações da Prefeitura neste período. Cristina e sua equipe lembraram que o fato é inédito na história da cidade, desconhecendo-se que tenha ocorrido algo semelhante em outros municípios.

Devido ao inusitado do fato, a Administração Municipal está solicitando, ao CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, com o qual a Prefeitura acaba de firmar convênio), um parecer de como proceder para solucionar este impasse.

Devido ao risco legal de paralisação das atividades da Prefeitura e preocupação quando à eventual falta de condições de governabilidade a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a Municipalidade não descarta também comunicar o ocorrido na sessão da Câmara da última terça-feira à Justiça, ao Ministério Público e ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A prefeita adiantou, no entanto, que vai buscar rapidamente uma saída legal que impeça este “pior cenário”.

“A gente desconhece um cenário como este em nível local, regional e até mesmo estadual. Não sabemos de nenhum outro município em que a Câmara tenha rejeitado o PPA sem qualquer motivo técnico ou legal justificável, como ocorreu aqui. Estamos aguardando para ver qual a razão que os senhores vereadores que votaram contra vão dar para rejeitar o Plano Plurianual, que não tem qualquer problema legal. Nele estão todas as ações da Prefeitura, todo um planejamento de gastos, obras e serviços para os próximos 4 anos. Estamos consultando o CEPAM e outros especialistas para sabermos como proceder, pois isto é algo nunca visto”, afirmou Cristina.

Por fim, Cristina Carrara rechaçou a afirmação de que o PPA, como foi proposto, não estaria refletindo os anseios e necessidades da população de Sumaré. “O PPA proposto reflete plenamente a vontade da população de Sumaré, pois ele é baseado no nosso Plano de Governo, aprovado pela força soberana das urnas, e também em audiência pública realizada nas instalações da própria Câmara de Vereadores”, finalizou a chefe do Executivo.

PPA
O secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Hamilton Lorençatto, destacou que “cabe ao Executivo, segundo a Constituição e a Lei Orgânica do Município, a construção da versão final do PPA”.

Segundo Lorençatto, “o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário em que devem ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da administração para as despesas de capital, estas definidas pelo artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/1964 (conhecida como ‘Lei do PPA’), compondo-se pelos Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1º do inciso I do artigo 165 da Constituição Federal”.

O objetivo do PPA é ordenar as ações de governo, com o intuito de alcançar os objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. A partir dos objetivos estratégicos da administração pública, e de acordo com as prioridades estabelecidas pela gestão, ele prevê os recursos que serão utilizados, os programas e obras que serão executados ao longo do seu período de vigência.

“O Plano Plurianual é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Podemos dizer, então, que o PPA constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas. Ele autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos nos próximos quatro anos. O PPA é um planejamento de longo prazo (4 anos) , das ações do Governo por área retratando de maneira global os investimentos no município. As realizações dos projetos específicos dependem de estudos que levem em conta a demanda da população, de áreas disponíveis e outras necessidades que devem ser pontuadas para serem implantadas”, acrescentou.

Fonte: PMS

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Orientação: CNM divulga passo a passo para prestação de contas no portal do Siconfi

SXC.hu
No dia 30 de abril, termina o prazo para os gestores municipais lançarem as informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido diversas solicitações de como deve ser feito o preenchimento dos dados de forma correta. Para auxiliar os gestores, a entidade divulga um passo a passo sobre o processo. 
A CNM também chama a atenção dos gestores municipais para a importância de atender a Portaria 86/2014 da Secretaria Nacional do Tesouro (STN). Essa Portaria definiu que a entrega do Demonstrativo de Contas Anuais deve ser feita por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Diante da publicação da STN e da obrigatoriedade de lançar os dados no novo sistema, a CNM elaborou o documento. Nele, os gestores podem visualizar melhor como funciona o Siconfi, sua operação e alimentação dos dados. O passo a passo está dividido nessas duas partes, que são: Conhecendo o Siconfi e Operando e alimentando o Sistema.

Acesse o conhecendo o Siconfi aqui e o operando e alimentando o Sistema aqui 
 
Mais informações com a área de Contabilidade Pública da CNM pelo email  contabilidade.municipal@cnm.org.br
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Prazo para prestações de contas de programas da Educação termina dia 30 de abril.

Ag. CNMAg. CNMO prazo para o envio das prestações de contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) termina dia 30 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal devem enviar as informações relativas ao ano de 2013. 
A prestação dessas contas têm o prazo de quatorze dias para o envio dos dados que deverá ser feito por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo informações do próprio órgão, dos 5.568 Municípios, 1.147 prestaram contas do Pnae, 1.619 prestaram contas do Pnate e 2.623 prestaram contas no PDDE. 
A CNM chama atenção para que os gestores acompanhem as informações e as datas, e não deixem para a última hora a inserção dos dados. O não cumprimento do prazo estabelecido para prestação de contas implica na suspensão dos repasses dos recursos fazendo com que o município fique impedido de receber transferências voluntárias da União. 
Mais informações pelo contato do FNDE 0800-616161. 
 
Acesse os sistema aqui

Ministro da CGU lança edição 2014 do projeto “Um por Todos e Todos por Um!”


Crianças da escola classe da 106 norte de Brasília ao final do evento junto com o ministro Jorge Hage e o Mauricio de Sousa

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, lançou, na tarde desta quarta-feira
(2), em Brasília, a edição 2014 do projeto
“Um por Todos e Todos por Um! Pela ética e cidadania!”
. A iniciativa, que existe desde 2008, busca promover ações educativas de estímulo à ética, cidadania, responsabilidade cidadã, participação social, democracia e autoestima, por intermédio dos personagens em quadrinhos da Turma da Mônica, criados por Mauricio de Sousa.
Durante o lançamento, Hage destacou a importância do desenvolvimento de temas cidadãos, desde cedo, na escola. “Vocês, crianças, devem estar se perguntando a razão de estarem aqui. Que história é essa? Eu respondo: vocês estão aqui para melhorar a educação, a saúde, o transporte, enfim, acabar com a corrupção. Vocês são o futuro e compreender ética e cidadania é fundamental. Nada melhor do que a Turma da Mônica para explicar o significado de como agir bem e fazer do mundo um melhor lugar para se viver ”, falou o ministro.
Na oportunidade, Hage também elogiou a criação de Mauricio de Sousa e a colaboração “sempre ativa e genial” do criador da Turma da Mônica em “aproximar o público infantil de temas cidadãos”. O projeto, que já beneficiou cerca de 310 mil pessoas, tem como metodologia a sensibilização dos alunos, dentro da sala de aula, e o incentivo da atuação na comunidade. Para isso, são distribuídos diversos materiais pedagógicos entre livros, cartilhas, jogos, cadernos e revistas em quadrinhos.
Ao lado do ministro Hage, também esteve presente o próprio Mauricio de Sousa, que ressaltou o caráter especial que existe em trabalhar com crianças. “Eu criei a Turma da Mônica tocando sempre nesses assuntos de ética, cidadania e valores humanos. Portanto, esse projeto é para vocês crianças, que ainda estão com a cabeça fresca, nova, e ainda estão aprendendo a descobrir o que é ser mais ético, justo”, apontou.
Num auditório com cerca de oitenta crianças da escola classe da 106 norte de Brasília, Mauricio de Sousa declarou: “Vocês fazem parte da geração que pode mudar, tomar as decisões, no futuro. Ensinar ética a um adulto, com a cabeça já formada e vivida, é bem mais difícil que para vocês. Por isso, esse projeto é para vocês”.
Também esteve presente, no evento de lançamento, o ministro da Educação, Henrique Paim. Para ele, “a parceria com a CGU é fundamental na prevenção da corrupção. É um trabalho de combate a distorções no país e promoção de valores como ética, perseverança, autoestima”, pontuou Paim. Ponto de vista semelhante teve o coordenador da Unidade de Estado de Direito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), Níveo Nascimento, que também compôs a mesa e exaltou o estímulo do comportamento ético do projeto.
O “Um por Todos e Todos por Um! Pela ética e cidadania!” é uma parceria da CGU com o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Instituto Mauricio de Sousa e o UNODC. Em 2014, o projeto será voltado a estudantes do terceiro ano do ensino fundamental de escolas municipais das capitais do país. A expectativa é que alcance cerca de 100 mil alunos, além de familiares e educadores.

Assessoria de Comunicação Social 
Controladoria-Geral da União








terça-feira, 15 de abril de 2014

CNM solicita aos gestores atenção especial ao Plano de Ação 2014 de Assistência Social

SXC.huA Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita aos gestores municipais que tenham atenção especial com a área de Assistência Social quanto à possibilidade de reabertura do Plano de Ação 2014, que por problemas técnicos no sistema foi fechado, depois de sua abertura no mês de março.
 
O preenchimento do Plano é feito de forma eletrônica, por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). A CNM lembra que após o preenchimento do Plano de Ação pelo gestor municipal o conselho precisa avaliá-lo e aprová-lo.
 
O Plano de Ação é o desdobramento anual do Plano de Assistência Social. Nele, devem conter as previsões de atendimento e de financiamento dos serviços socioassistenciais, todas as ações necessárias para atingir o resultado desejado pelo Município para política de Assistência Social.
 
A Confederação explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. Recomenda-se ainda a utilização do Cadastro único como fonte de informação, uma vez que esse possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.
 
Para os entes que aderiram às ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Plano de Ação é um instrumento de gestão. As informações contidas nele garantem o repasse automático do co-financiamento da União para as ações socioassistenciais do Município.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

CNM orienta sobre a contabilização da 2.ª parcela do Apoio Financeiro aos Municípios

SXC.huA Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza Nota Técnica 32/2013 referente ao Apoio Financeiro aos Municípios (AFM). A segunda parcela da ajuda concedida pelo governo federal foi depositada nesta terça-feira, 8 de abril. Assim como a primeira parcela, paga em setembro de 2013, alguns contadores municipais pediram para que a contabilização do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) retido no AFM fosse apresentada de forma detalhada.

A nota apresenta todos os lançamentos a serem efetuados tanto para os Municípios que mantêm os registros segundo a Lei 4.320/1964, como para aqueles que adotam o Plano de Contas Único (Pcasp).
O auxílio financeiro foi previsto no artigo 7.º da Lei 12.859/2013 e é uma conquista da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Este auxílio tem com objetivo incentivar a melhoria na qualidade dos serviços públicos.

Leia também:

Nota técnica instrui sobre contabilização do Pasep retido no Apoio Financeiro
 
Confira aqui a Nota Técnica 32/2013, elaborada após o primeiro repasse do AFM e que atende à demanda atual. 

terça-feira, 8 de abril de 2014

Tabela de limite máximo de repasse do duodécimo para 2014.


O Tribunal de Contas dos Municípios alerta prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que o cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2014, com base no exercício de 2013, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09.

 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .......................................................

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

................................ "(NR)

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-A. .....................

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

.......................................... "(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

Brasília, em 23 de setembro de 2009.
 

Veja a tabela do limite máximo de repasse do duodécimo para 2014, a ser efetivado pela prefeituras às câmaras, com base no exercício de 2013, de acordo com a Emenda Constitucional 58/2009.

Fonte: TCM-BA

sábado, 5 de abril de 2014

Decisão do TSE prevê prestação de contas das campanhas com assinatura de contador.

Resolução da Justiça Eleitoral prevê que prestações de contas de campanha tenham
a assinatura de contador. Categoria aprova ideia, mas vê possíveis perigos na relação.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende deixar a prestação de contas eleitorais mais transparente. A Corte acatou o pedido feito pela classe de contabilistas e determinou que candidatos e partidos políticos contratem um profissional da área para assinar o documento relativo às finanças da campanha. Em vigor já nas eleições deste ano, a Resolução 23.406/14 foi publicada no início de março no Diário de Justiça Eletrônico e torna o contador igualmente responsável pelas informações. A medida, no entanto, pode abrir uma brecha para que os políticos dividam a punição em casos de fraudes ou irregularidades, o que tem sido bastante comum nas eleições.
As regras que valem para o pleito de outubro determinam que os candidatos prestem contas à Justiça Eleitoral e façam a administração do dinheiro da campanha. Eles serão obrigados a contratar um contador, que também assinará o documento com o detalhamento das movimentações financeiras. “Isso vai fazer com que a prestação seja mais técnica. Porque ano a ano se constatam irregularidades. Falta conhecimento ao candidato para lidar com números da campanha. O contador evita equívocos formais, não de conteúdo, e sim da forma”, explica o coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende.
O promotor não vê abertura para que o candidato jogue a culpa no profissional por qualquer problema, pois ambos responderão pelas informações prestadas à Justiça Eleitoral. “A responsabilidade do contador é pelo lançamento na prestação de contas. A não ser que fique constatado que ele ajudou a contabilizar isso. Depende do nível de envolvimento que ele vai ter”, diz. Para Resende, a presença de alguém competente para prestar as contas deixará o processo mais claro, tornando mais visíveis as suspeitas de fraudes.
Apesar de comemorar a decisão do TSE, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) vê possíveis perigos nessa relação. O presidente da entidade, Marco Aurélio Cunha de Almeida, considera a resolução uma vitória da categoria, que tem o “direito” de assinar as prestações de contas. Mas é preciso estar atento, segundo Almeida, que incentivará a participação dos contadores nos treinamentos oferecidos pelo conselho federal. A sete meses das eleições, as atividades servirão para discussões de normas e procedimentos na elaboração do documento. “Ele (o contador) vai responder. É importante estar atento a isso. Se houver fraude ou sonegação de informações, responde solidariamente. É muito importante que saiba com qual político está lidando”, alerta o presidente do CRCMG.
Para isso, os contadores devem conhecer todas as operações do candidatos e as origens dos recursos. Eventualmente, em caso de suspeitas, Almeida diz que devem investigar a existência de caixa dois. Esses cuidados, segundo ele, podem impedir que o profissional seja punido com o político no processo. Não há riscos, no entanto, de o político tentar jogar toda a culpa de um problema na pessoa contratada para a atividade. “Se (a informação) não é verídica, tanto o candidato como o contador respondem”, completa.

Partidos têm até 30 de abril para apresentar prestação de contas de 2013.

Imagem Calculadora
Os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até 30 de abril para apresentar suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2013. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.
Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.
 
Exame
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária.
Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os TREs sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.
 
As contas
A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Fonte: TSE

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Mais Médicos: CNM divulga nota técnica sobre a contabilidade das despesas.

Pref. Joiniville (SC)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta sexta-feira, 4 de abril, nota técnica que esclarece o tratamento contábil a ser dado às despesas do Programa Mais Médicos. A iniciativa visa a atender à demanda dos gestores municipais.

A nota esclarece como devem ser registradas na contabilidade municipal as despesas com fornecimento de moradia, recepção, deslocamento, alimentação e água potável. A publicação vai auxiliar tanto as prefeituras que ainda mantêm a contabilidade de acordo com a Lei 4.320/1964 quanto os gestores que já adotaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que os gestores municipais devem informar ao Ministério da Saúde, por meio de Sistema de Gerenciamento de Programa (SGP), todas as informações pertinentes aos benefícios ofertados aos médicos participantes. A determinação está prevista na Portaria da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) 30/2014.
 
Veja a nota técnica 09/2014 aqui.
 
Acesse aqui o SGP.

Agência CNM

quinta-feira, 3 de abril de 2014

IPC - Instruções de Procedimentos Contábeis.

 

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) iniciou em 2013 a edição de importantes documentos de orientação para a classe contábil do setor público: as IPCs - Instruções de Procedimentos Contábeis.

A edição dessas instruções estavam previstas na Portaria MF 184/2008, que "dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público":

"A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve: Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
 II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; "

A STN define assim as Instruções de Procedimentos contábeis (Portaria 753/2012):

As Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações de caráter técnico e orientador, que buscam auxiliar a  União, os Estados e os Municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira. 
 
Até o momento os IPCS publicados são: 
 

Tesouro anuncia: Siconfi está no ar.





A partir desta quarta-feira, 2 de abril, entra no ar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, cujo endereço é https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf

Na atual etapa, os poderes ou órgãos das unidades federativas já podem enviar as informações relativas às suas contas anuais por meio do download/upload de planilhas para fins de consolidação.

No caso, as primeiras declarações a serem enviadas podem ser:
a)     Balanço Anual (DCA), para as unidades federativas que aderiram ao PCASP/DCASP no exercício de 2013; e
b)     Balanço Anual (QDCC), para as unidades que ainda não aderiram.

O sistema tem em vista fornecer ao usuário subsídios confiáveis e necessários para fins de processamento e análise de informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas e de controle.

“Com o advento do Siconfi, gestores e contribuintes agora dispõem de um excelente meio para realização consultas e obtenção de informações contábeis de interesse da coletividade”, afirma Gilvan Dantas, Subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional.

Futuramente serão criadas as condições para o envio gradual de outras demonstrações e demonstrativos, de todos os poderes públicos e esferas de governo.

Um detalhe importante é que a responsabilidade pela remessa de documentos via Siconfi é privativa dos titulares do Poder Executivo (governadores e prefeitos) portadores de certificação eletrônica.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional