quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STN publica alterações na 5.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Ag. CNMAg. CNMA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou alterações na 5ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aprovado pela Portaria 637/2012. A medida – prevista na Portaria STN 537/2013 – foi publicada na quarta-feira, 18 de setembro.
 
De acordo com a Portaria, serão feitas alterações no Anexo 1 – Demonstrativo das Despesas com Pessoal, da Parte III Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e no Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, da Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal.
 
Papel do MDF
O MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, o documento define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Veja aqui a Portaria STN 537/2013 na íntegra.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fórum dos Contadores apresenta novos esclarecimentos sobre estrutura de contas


Agência CNMAgência CNMEm agosto, o Fórum Permanente dos Contadores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou orientações técnicas sobre a composição e a nomenclatura da nova estrutura de contas. O que deve ser observada pelos Municípios até o final de 2014.

Contudo, a partir de algumas discussões apresentadas, foi verificado que muitos Municípios ainda adotam a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964.

Com o objetivo de apresentar novos esclarecimentos a partir dessa realidade, e com a parceria da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), uma nova orientação nesse sentido foi publicada no Fórum. E, deve ser compartilhada entre os profissionais.


Esclarecimentos 
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM está à disposição para tirar dúvidas sobre as regras para adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp). Basta entrar em contato por email e pelos telefones (61) 2101.6002 e (61) 2101.6070.


Clique para baixar os esclarecimentos para quem segue a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964


Clique aqui para acessar o Fórum Permanente dos Contadores Municipais

sábado, 14 de setembro de 2013

CNM esclarece sobre contabilização do Auxílio Financeiro.


A primeira parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a contabilização deste auxilio financeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns pontos.
 
Vale lembrar que rateio do auxílio financeiro entre os Municípios observa os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para cada exercício. O auxílio financeiro ainda é condicionado à existência de dotação orçamentária específica para essa finalidade.
 
De acordo com o disposto na 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as Transferências de Recursos Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos de um ente chamado “transferidor” a outro chamado “beneficiário” ou “recebedor”.
 
Do ponto de vista contábil, o ente recebedor deve reconhecer um direito (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida a uma variação ativa (variação patrimonial aumentativa), não impactando, contudo, o registro do respectivo direito o superávit financeiro do Município.
 
Ainda de acordo com o Manual, no momento do efetivo ingresso do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (Ativo) em contrapartida do ingresso no Banco, afetando somente neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
 
Lançamentos contábeis distintos

Os gestores devem ficar atentos, pois como a primeira parcela do apoio financeiro já foi depositada antes do prévio reconhecimento do direito a receber, devem ser efetuados lançamentos contábeis distintos para cada parcela.
 
Considerando que essa transferência não será aplicada para compensação financeira de imposto, conforme disposto na Lei Complementar 141/2012, e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 não trata expressamente na composição da base de cálculo do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das transferências legais, esses valores não estarão compreendidos na base de cálculo do Fundeb e do FMS (saúde). Mas vale ressaltar que estes irão compor a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de limite das despesas com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/2000.
 
Veja aqui  a Nota Técnica na integra
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TCM-BA promove mais um curso para qualificar servidores.


O Tribunal de Contas dos Municípios, procurando aperfeiçoar a qualidade de suas atividades, realiza, entre os próximos dias 16 de setembro e 03 de outubro, curso de “Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Aspectos Conceituais e Práticos” para cerca de 125 servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo, que realizam exames mensais da receita e despesas das administrações municipais.
Sob a coordenação da ATP – Assessoria Técnica de Planejamento e Modernização Administrativa - a carga horária do curso será de 24h, tendo três Polos como locais: Vitória da Conquista (dias 16, 17 e 18/09); Juazeiro (dias 23, 24 e 25/09) e Salvador (dias 01, 02 e 03/10).
As aulas serão ministradas pelo Instrutor Vitor Maciel dos Santos, Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Contabilidade com ênfase em Gestão Pública, Analista de Controle Externo do TCM-Ba, Professor Titular da Universidade Federal da Bahia, Ex-consultor Público, Professor e Coordenador de Cursos de Graduação e Pós Graduação e membro do grupo técnico de estudo das normas e procedimentos contábeis aplicadas ao setor público.
FINALIDADE - O curso justifica-se, do ponto de vista teórico pela necessidade de atualização dos conhecimentos concernentes à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em função das recentes alterações das normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, com fulcro na convergência destas às normas internacionais de contabilidade para o setor público. Do ponto de vista prático, pela necessidade de preparação dos diversos entes da federação para a efetiva elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as novas regras a partir do exercício de 2013 e eficientização das análises efetuadas no âmbito das unidades de controle externo do TCM.
OBJETIVOS - Capacitar os profissionais quanto aos aspectos de natureza normativa e prática da contabilidade aplicada ao setor público, consoante às Normas Brasileiras de Contabilidade, NBCT 16.1 a 16.11, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, em especial os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP (Parte II), os Procedimentos Contábeis Específicos – PCE (Parte III), o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (Parte IV) e os Novos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP (Parte V), publicados pela Portaria nº 406 da Secretaria do Tesouro Nacional de 20-06-2011.
Entre os principais fundamentos, destacam-se:
  • Compreender o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao Setor Público;
  • Entender os conceitos e formas de escrituração dos atos e fatos contábeis do setor público, estabelecendo um comparativo entre a contabilização antes e após as novas normas;
  • Analisar e Interpretar os relatórios contábeis; e
  • Demonstrar a prática de escrituração na Contabilidade aplicada ao Setor Público e seus informes mensais no SIGA.
DISTRIBUIÇÃO - No Polo Vitória da Conquista, serão contemplados 45 servidores, a saber: Conquista (09), Itabuna (11), Jequié (07), Caetité (06), Eunápolis (02), Itamaraju (03), Ibotirama ( 03) e Santa Maria da Vitória (04). Polo Juazeiro, total de 37 servidores: Senhor do Bonfim (04), Juazeiro (05), Jacobina (03), Irecê (06), Paulo Afonso (05), Serrinha (04), Itaberaba (07) e Barreiras (03) e Polo de Salvador, total de 42 servidores: Feira de Santana (12), Salvador (12), Santo Antônio de Jesus (09), Alagoinhas (05) e Valença (04).
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

2013: Ano da Contabilidade no Brasil




terça-feira, 10 de setembro de 2013

Portaria define regras para repasse de recursos a estados e municípios em situações de calamidade e emergência.


De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial.



O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou na quarta-feira (4), no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para estados e municípios solicitarem recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema de Único de Assistência Social (Suas). Este serviço tem por objetivo promover apoio e proteção social a famílias e pessoas que se encontram temporária ou definitivamente desabrigadas, que precisam de acolhimento provisório, alimentação, vestuário, entre outras necessidades imediatas.
 
De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse dos recursos para custear estes serviços é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.

Para solicitar a verba, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.

A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
 

Sancionada a lei que destina royalties exclusivamente para a Educação e Saúde.


A Lei que destina os recursos dos royalties de petróleo exclusivamente para Educação e Saúde foi sancionada na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro. A presidente da República Dilma Rousseff assinou a nova legislação em cerimônia no Palácio do Planalto. Apesar da Lei, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: os dois entes – Estados e Municípios - só começarão a receber mais verbas por volta de 2020.
 
A explicação é simples. A lei se aplica aos campos que tenham tido o contrato de concessão ou partilha assinado depois de 3 de dezembro de 2012. Como os campos que estão em fase de licitação ainda levarão pelo menos cinco anos para começar a produzir, a parte de Estados e Municípios não será imediata.
 
O caso da União é diferente. Poderá haver acréscimo de repasses de imediato dos campos que tenham sido licitados há alguns anos, mas que começarão a produzir agora.
 
Fundo Social

Além dos recursos dos royalties, há também os do Fundo Social do pré-sal. Ao todo 50% deste Fundo, provenientes dos campos que estavam em produção antes de 3 de dezembro de 2012, serão aplicados na Educação e na Saúde. Especialmente para cumprir a meta estipulada no Plano Nacional de Educação (PNE). Ocorre que os repasses para o Fundo Social têm sido mínimos, cerca de R$ 1 bilhão ao ano, destaca a CNM.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios