terça-feira, 28 de maio de 2013

Divulgados os procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários

Agência CNMAgência CNMOs procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários previsto na recém aprovada Lei 12.810/2013, foram publicados nesta segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União. A Portaria Conjunta 3/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB) traz as definições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca, por meio de nota técnica, que esta Portaria não altera o parcelamento estabelecido na lei. Ela apenas esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para adesão do parcelamento.
De acordo com a Portaria, os Municípios que tinham aderido ao parcelamento previsto na Medida Provisória (MP) 589/2012 vão migrar automaticamente para o novo parcelamento, que é mais benéfico. Porém, aqueles que não concordarem com a nova forma da Lei devem se manifestar à unidade da RFB, até 30 de agosto deste ano.
A CNM lembra que os Municípios com débitos em aberto e que não tenham aderido a MP 589/2012 podem fazer a opção pelo parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano.
Encontro de contas
Apesar dos benefícios aprovados na Lei 12.810/2013, a maior reivindicação da CNM, o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e os que a União possui com os Municípios não foi aprovado.
Durante a tramitação no Congresso a Confederação contou com o apoio de deputados que apresentaram emendas sugeridas pela entidade, no entanto a Lei foi aprovada sem o encontro, que ajudaria os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário.
Veja a Nota Técnica da CNM  sobre a publicação da Portaria PGFN/RFB 3/2013.

sábado, 25 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei



Agência CNMAgência CNM



Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio.
A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line
Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários. 
Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011). 
Acesse a página Lei da ransparência

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, O QUE ACONTECERÁ?



Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.).  É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
 
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
 
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
 
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
 
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.  

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Nova contabilidade pública trará transparência, mas há desafios.


Treinamento de pessoal, mudança de cultura e um trabalho operacional monumental. Não são poucos os desafios que os entes federativos brasileiros terão que enfrentar para adoção das normas internacionais de contabilidade do setor público, conhecidas pela sigla em inglês Ipsas. A data de adoção obrigatória já foi adiada mais de uma vez e o prazo atual previsto é o exercício de 2014, conforme portaria da Secretaria do Tesouro Nacional. Os especialistas entendem que o principal benefício das Ipsas é permitir que se conheça melhor a situação patrimonial do setor público, com ativos e passivos sendo reconhecidos no balanço por seu valor justo.

“Qual será a cor do patrimônio, será que ele vai ficar vermelho?”, questiona Alberto Gergull, professor da Fipecafi. Segundo ele, há um foco muito grande hoje nos aspectos orçamentário e fiscal da contabilidade pública, sendo que o enfoque patrimonial fica em segundo plano. A norma internacional prevê que no ativo sejam contabilizados pelo valor justo não só bens móveis e imóveis, mas também os bens de uso público, como praças e estradas. No passivo, uma das principais mudanças será o reconhecimento das obrigações futuras com aposentadorias a valor presente como dívida. Em tese, os Estados e municípios que não se adaptarem a tempo terão restrições para tomar empréstimos e perderão também o direito de receber repasses voluntários da União, via convênios.

Mas nem no Estado mais rico da federação esse processo será fácil “Hoje, no Estado de São Paulo, temos uma tremenda dificuldade de pessoal para conduzir esse processo”, declarou hoje Roberto Yamazaki, chefe da Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, durante o 1º Fórum de Contabilidade Pública, organizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), em São Paulo. O plano do governo paulista, segundo Yamazaki, é se preparar para, daqui para frente, passar a registrar e controlar, sob esse novo conceito, os itens patrimoniais. “E em relação aos dados do passado, queremos dar um tratamento especial”, disse ele, sem revelar como a informação seria corrigida ou adaptada.

Embora essa contabilização de bens pelo valor justo tenda a elevar o ativo, Gergull destaca, que pelas Ipsas, seria necessário também reduzir ao valor recuperável o montante da dívida ativa, que hoje aparece integralmente no balanço — como se houvesse a perspectiva de que todos os impostos e multas atrasados um dia serão efetivamente pagos. Tendo como base a experiência do setor empresarial, que passou nos últimos anos pelo processo de mudança de padrão contábil para o modelo internacional, conhecido como IFRS, o professor Eliseu Martins chama atenção para a questão do comportamento humano durante esses períodos de transição. “A contabilidade pública não vai mudar porque mudou a norma”, diz ele, que também participou do evento.

Para Martins, esse processo requer uma mudança cultural dos profissionais de contabilidade, o que envolve tanto treinamento como convencimento de que o novo sistema proporcionará uma informação mais útil para a sociedade. Um dos Estados que está mais avançado no processo de incorporação das Ipsas é Minas Gerais.

De acordo com a diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral daquele Estado, Maria da Conceição Barros de Rezende, Minas Gerais já conseguiu catalogar e registrar pelo valor justo no balanço todos seus bens móveis e imóveis, assim como o passivo atuarial, embora faltem, do lado do ativo, os bens de uso público. “Mas não foi de um ano para cá que fizemos isso. Não acho que o país todo conseguirá fazer isso em um ano e meio”, afirmou. Na opinião de Maria da Conceição, se todos os entes federativos tiverem no ano que vem a mesma estrutura contábil, o que significa informidade em termos de forma de registro e apresentação dos balanços, já será um grande “salto de qualidade”.
Para Ivan Nacsa, sócio-diretor da FBM, consultoria especializada em contabilidade, os governos terão que adaptar seus instrumentos de informação e controle para obter as informações necessárias no mundo das Ipsas. “É preciso mudar os processos para que as informações geradas sejam corretas”, afirma.
 
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 10 de maio de 2013

CNM disponibiliza nota técnica para orientar Municípios sobre a certificação digital.

Agência CNMAgência CNMOs gestores municipais têm procurado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com dúvidas sobre a necessidade das administrações municipais possuírem a certificação digital.
A CNM alerta que nos últimos cinco anos as administrações públicas têm exigido cada vez mais a certificação digital. Essa certificação é utilizada como um instrumento em suas operações com outros órgãos e entes da Federação. Um exemplo é a exigência da certificação pela Receita Federal do Brasil (RFB) aos Municípios, o Distrito Federal e os Estados no controle e fiscalização dos tributos no Simples Nacional.
Outros portais do governo federal, como o portal do Ministério da Saúde, por exemplo, inseriu desde o 1º bimestre de 2013 a obrigatoriedade da certificação. E a certificação é utilizada na transmissão dos dados de despesas com saúde por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Municípios que não possuem
Ainda é grande o número de Municípios que não possuem esse instrumento. Porém, uma informação importante para os gestores municipais, é que o Ministério de Saúde está custeando até 4 certificações para cada Município. E para isso é necessário acessar o site do Siops e seguir os passos descritos. Essa iniciativa surgiu devido à exigência do Ministério para com os dados relativos ao Siops.
Por essa razão a CNM disponibiliza a Nota Técnica 018/2013 para que os Municípios possam conhecer um pouco mais da necessidade de possuir a certificação digital e onde ela será utilizada.
Acesse o site do Siops

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Cartilha orienta gestores na elaboração do Plano Orçamentário


Agência CNMAgência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) lança nesta quarta-feira, 8 de maio, a cartilha Planejamento Municipal. A publicação auxilia e orienta os gestores no planejamento orçamentário. O objetivo da CNM é ajudar no desenvolvimento da elaboração do Plano Plurianual (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
O PPA é o documento que traz os objetivos e as metas do gestor para os próximos quatro anos de administração. Ele tem reflexos nas LDOs e nas LOAs dos exercícios financeiros dos anos subsequentes.
 
Caso os gestores ainda tenham dúvidas, podem entrar em contato com as áreas de Contabilidade Municipal, Finanças ou o Jurídico da CNM.
 
A cartilha Planejamento Municipal será enviada via correio aos Municípios.
 
A versão em PDF pode ser acessada aqui.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Lei da Transparência: prazo para Municípios cumprirem a lei vai até o dia 27 de maio

SXC.huSXC.huMunicípios com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até o dia 27 de maio. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.

Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.

A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.
Agência CNMAgência CNMA Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
 

A LRF diz também que a “União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar”.

Apesar da ajuda estar contida na LC, após 12 anos da LRF, a União ainda não proporcionou assessoria aos Municípios por meio de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia.

Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.