segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: CONTINUIDADE X LEGALIDADE

 
Nas nossas andanças pelo Brasil temos encontrado no setor público dois tipos de profissionais de Contabilidade (cada vez em menor número):
(a) os que defendem a ideia de que o principio da LEGALIDADE é uma espécie de “bombril” com mil e uma utilidades;
(b) os que acreditam no “funcionamento típico do Estado” e estão convencidos de que no setor público deve prevalecer a “síndrome de Gabriela” (Eu nasci assim…. eu cresci assim…. e sou mesmo sim…. vou ser sempre assim ……)
Em diversas oportunidades podemos encontrar funcionários públicos aprovados em concurso e nomeados para atuar em diversas setores, entre os quais a Contabilidade. No inicio exercem suas atividades com grande energia e motivação para o trabalho. Todavia, à medida que o tempo passa, essa motivação vai, gradual e rapidamente, decaindo, chegando a atingir valores muito perto de zero (apatia e resistência passiva) ou mesmo valores negativos (resistência ativa, absenteísmo e escapismo).
Nossa interpretação desse fato é que, embora tenham aprendido que a Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio e que a formação do balanço patrimonial constitui um procedimento complexo de seleção, coordenação, elaboração e estudo de todos os elementos de juízo que contribuem para a formação desse patrimônio, esses funcionários novatos, muitas vezes em estágio probatório, são capturados pelos funcionários mais antigos e, tão logo iniciam suas atividades, esbarram no muro intransponível da LEGALIDADE sob o argumento de que é ela que determina o que os mais antigos denominam “o funcionamento típico do Estado”.
Na sua natural imaturidade e na preocupação com o estágio probatório esquecem as lições aprendidas no curso de Contabilidade e passam a vocalizar que na administração pública só se pode fazer aquilo que a lei autoriza. Em auxilio desse pensamento que pretende limitar a ação da Contabilidade encontram diversos julgados dos Tribunais de Contas.
Sem conhecimento da ciência jurídica não percebem que estão sendo manipulados pela opinião construída por aqueles cujo objetivo não vai além das próximas eleições e que, numa interpretação literal da legalidade, omitem dos novos funcionários que a boa interpretação de uma norma legal deve:
- esclarecer seu significado, mostrando sua validade;
- demonstrar o alcance social da norma, e
- demonstrar que o conflito pode ser resolvido conforme os fins sociais da norma e concretizando valores que levam ao bem comum.
Para manter a ideia do “funcionamento típico do Estado” não informam e não treinam os novos servidores no sentido de esclarecer que a boa interpretação pode representar um significado jurídico (métodos gramatical, lógico e sistemático) para a norma legal, demonstrando seu alcance social (métodos histórico e sociológico) e sua efetividade (métodos teleológico e axiológico).
Neste aspecto, devo chamar a atenção para o método sistemático que impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, é temerário buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código sem fazer uma análise da sua sintonia com os princípios constitucionais e as demais normas jurídicas.
O estudo da Ciência do Direito mostrará àqueles que acreditam na falsa premissa de que o principio da legalidade deve pairar sobre todos os outros, que a Constituição incluiu no artigo 37 os princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, além do da legalidade e não dá, a qualquer deles, prevalência sobre os demais.
O setor público a suposta onipotencia do foco orçamentário e do principio da legalidade – cujo cumprimento não deve ser discutido, mas cujo efeito sobre a Contabilidade não pode ser exagerado – contribuiu para o nascimento e perpetuação do equivoco de que um sistematico conjunto de registros dos estágios da receita e despesa, representam o todo da aplicação da ciência contábil.
No setor público não é, portanto, o balanço, como podem pensar alguns, um procedimento de determinação direta do resultado do exercício, ou seja, a apuração da diferença entre desembolsos e ingressos, decorrentes de um sistema de registro dos estágios da receita e despesa; é, pelo contrário, um procedimento de reconhecimento, mensuração e avaliação do capital. É um inventário de bens e de utilidades coordenadas em um conjunto operacional e de obrigações que vão muito além de um exercício e de uma prestação anual de contas com vistas à responsabilização dos agentes públicos.
A edição das NBCASP e a aplicação dos principios contábeis sob a perspectiva do setor público revelam que o desempenho de uma Entidade não pode ser representado pelo déficit ou superávit claramente perceptível, exatamente mensurado e imediatamente agregado ao capital social no final de cada exercício. Os resultados do exercício são sempre de curto prazo mas, uma vez agregados ao Patrimônio Líquido, serão fonte de novas aplicações (ativos) com o objetivo de ampliar os serviços prestados à comunidade e, no limite, também podem revelar, a longo prazo, as variações na qualidade e na formação global dos ativos e passivos que podem modificar a capacidade de atendimento à população.
A aplicação dos principios contábeis permitem que os profissionais da Contabilidade contestem algumas premissas da legalidade absoluta por meio de estudos e pesquisas que tenham por foco os elementos do Balanço Patrimonial revelando, por exemplo, situações em que uma Entidade pode ter superávit, num determinado exercício, e ter déficit no periodo seguinte, criando uma situação economica e financeira desfavorável à geração de receitas futuras e à continuidade da prestação dos serviços. Por sua vez, também poderá mostrar uma outra Entidade que pode ter déficit num exercício e ter preparado, mediante forte política de investimentos e incentivos, condições propicias para um futuro superávit e ampliação da prestação dos serviços.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE ÉTICA DOS CONTABILISTAS

 
A Ética tem por base uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, “o agir” da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: “o que é” o homem e “para que vive”, logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética. (MOTTA, 1984, p. 69)
O comportamento ético deve prevalecer independente da conduta ser no campo pessoal, na família, ou em qualquer outra situação. No aspecto profissional não pode ser diferente. Nesta visão quando falamos de ética profissional, deve ser entendido de forma ampla, passando por todas as atividades de atuação, nas empresas, nas entidades sem fins lucrativos ou quaisquer outros organismos que envolvam o trabalho ou outras ocupações.
A conduta de minorias poderosas, na busca voraz de lucros e o excesso de egoísmo de poucos, sobretudo na concentração da renda, podem causar um mal de grandes proporções, atingindo muita gente, chegando até mesmo a interferir no destino dos povos.
Embora o ser humano, como regra, tenha uma parcela de ­egoísmo na busca dos seus interesses, seja de forma individual ou coletiva, através de uma classe profissional ou de toda uma sociedade, entretan­to, é preciso que sejam consideradas as normas de condutas, observados os princípios da virtude e da solidariedade. E o comportamento ético, sem dúvida, é o melhor caminho para se conseguir a justiça social e o benefício de todos.
Nenhum trabalho pode ser visto somente sob o ângulo puramente financeiro ou como gerador de renda para quem o executa. Se um profissional desempenha sua atividade e o faz exclusivamente com o intuído de auferir renda para si, seu valor é considerado restrito e limitado, pois satisfaz somente ao individualismo de quem o realizou, limitando-se às questões puramente vinculadas a sobrevivência física.
Diferente ocorre, quando o trabalho é realizado com dedicação e amor “ao fazer”, sem perder de vistas o alcance social, visando além do seu interesse pessoal, o benefício de terceiros.
Nestas condições, o profissional experimenta o sentimento prazeroso do dever cumprido, pois além do resultado positivo e do lucro, agrega à sua mente a paz de espírito, recebendo como prêmio maior o reconhecimento da sociedade.
O estudo da ética é hoje uma das preocupações mais presentes na sociedade, notadamente no segmento de prestação de serviços, que pela sua própria natureza, está vinculado diretamente às pessoas, mesmo porque, normalmente o prestador de serviços não fornece a mercadoria ou o bem como produto final e sim vende seus atos e procedimentos praticados na prestação do serviço.
O Homem, no convívio com seus semelhantes, está sujeito a atitudes que dependendo das circunstâncias do tempo e do lugar, poderão ser consideradas moral ou imoral, sempre carregando um aspecto do bem ou do mal. Seus atos, ao serem avaliados pela Sociedade ou pelos seus colegas de profissão, certamente serão considerados éticos ou antiéticos.
Agir com ética é um dever elementar que jamais deverá ser esquecido, notadamente para os profissionais que militam na contabilidade, pois além do caráter moral, seus atos têm implicações direta sobre o patrimônio de terceiros.
A ética profissional deve ser sempre praticada pelo prestador de serviço, quando do desempenho das suas atividades, cujos atos poderão ser enquadrados no código de ética da respectiva profissão.
Em todas as atividades devem ser seguidas as normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Estas normas representam a formalização das ações reguladoras do comportamento ético, de modo que no desempenho das atividades por parte dos profissionais, sejam assegurados o cumprimento das obrigações e o respeito mútuo entre todos membros da corporação. Normalmente nas profissões legalmente regulamentadas, os padrões éticos são acompanhados através de normas de conduta, estatutos, códigos ou outras normas específicas.
No âmbito profissional, lamentavelmente, é comum a constatação da presença do individualismo das pessoas. Como regra nos parece até natural que o ser humano tenha a tendência de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios. O que deve ser evitado é o excesso de individualismo que permeia a mente de muita gente.
O exercício profissional não pode deixar de contemplar o aspecto social, devendo observar e seu valor no campo ético, que normalmente varia em função da vinculação dos seus resultados na comunidade.
O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá (2004:116) ensina sobre a conduta do ser humano em sua comunidade e em sua classe que, cada conjunto de profissionais deve seguir uma ordem que permita a evolução harmônica do trabalho de todos, a partir da conduta de cada um, através de uma tutela no trabalho que conduza a regulação do individualismo perante o coletivo.
Assim como nas demais profissões, os contabilistas devem preservar o bom relacionamento com seus colegas de profissão, com seus clientes ou empregadores e com os demais que participam do processo de convivência profissional, buscando sempre sua evolução como cidadão e profissional de modo a alcançar não somente o seu bem-estar mas a construção de uma Sociedade em que todos possam viver mais felizes.
Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e características do conhecimento, habilidades técnicas e habilitação legal exigidos para o seu exercício da atividade contábil. Portanto, os profissionais da contabilidade representam um grupo específico com especialização no conhecimento da sua área, sendo uma força viva na sociedade, vinculada a uma grande responsabilidade econômica e social, sobretudo na mensuração, controle e gestão do patrimônio das pessoas e entidades.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA – O PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA E OS APOLOGISTAS DO ATRASO


A leitura atenta da Constituição Federal de 1988, da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/200 (Lei da Responsabilidade Fiscal) revelam, sem dúvida, que a contabilidade e o orçamento são elementos complementares e, modo geral, heterogêneos. Na prática, quando o profissional da Contabilidade “fecha” a escrituração, confere os saldos e concilia as contas esta informando sobre fatos passados e também sobre situações futuras, representadas por informações valiosas, a serem utilizadas pelos administradores na organização de orçamentos futuros, como é o caso dos créditos a receber e das provisões de passivos.
O método das partidas dobradas foi fundamental para viabilizar a inclusão de todos os elementos patrimoniais, passando a fornecer, além dos elementos financeiros, o montante dos bens, direitos e compromissos assumidos pela entidade. Desta forma, o sistema contábil passou a viabilizar a geração de informes para a formulação dos orçamentos futuros, ou seja, a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades de captação de recursos por meio de operações de crédito.
Algumas pesquisas revelam que foi a partir dos estudos de Jean Ympyn (primeiro autor de livro de contabilidade impresso em língua francesa[1]) a identificação da propriedade dos balanços como elemento significativo para a organização do orçamento.
Tais estudos revelam que a contabilidade primitiva de partidas dobradas não era completa e, para observar isso, basta apreciar o que representavam as contas de patrimônio dessa época, como partes do balanço. Estavam todas ligadas estreitamente à noção fundamental e primitiva de receita e de despesa efetivamente realizadas, ou seja, as que representassem valores financeiros, não havendo lugar para lançamentos contábeis relacionados com a movimentação de outros valores. Neste sentido uma dívida ou um crédito não eram contabilizados senão quando realizados em dinheiro.
O balanço da contabilidade primitiva estava longe de servir de elemento para qualquer informação orçamentária e vice-versa. O lamentável é que, ainda hoje, encontramos defensores da ideia de que o orçamento e o balanço são peças distintas. Os que assim pensam estão fora da realidade, pois qualquer estudo da evolução do pensamento contábil indicará que as demonstrações contábeis, representadas pelo balanço patrimonial, tem se apropriado, pouco a pouco, de importantes elementos consignados nos estágios da execução orçamentária (créditos a receber e obrigações futuras a pagar) e, por outro lado, as técnicas de elaboração orçamentária encontram no balanço patrimonial material valioso para conhecer a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades futuras de caixa.
A contabilidade clássica, por partidas dobradas, desconhecia os créditos a receber e as provisões. Por consequência, o balanço era incompleto, referia-se, apenas, às operações com valores precisos, fornecidos pelos documentos de caixa, sem qualquer informação sobre o futuro. Entretanto, como os administradores não podiam considerar como valores livres, certos itens levados para resultado, extraiam dele a parcela que julgavam necessária para enfrentar alguma eventualidade não incluída na contabilidade por caixa
Tratava-se, portanto, de uma contabilidade e balanço parcial em que, tanto os administradores como analistas, “resolviam” sobre a necessidade de ajustar ou corrigir esse balanço incompleto, parcial, para gerar dados extracontábeis que indicavam uma “previsão” dos riscos e, desta forma, incluir no passivo um valor global preventivo. Ponderavam, portanto, qualquer eventualidade da entidade e, como administradores responsáveis e prudentes, aumentavam o passivo e não inscreviam no ativo valores de realização incerta, dando origem ao principio da prudência.
Tais contas, entretanto, não estavam, ainda, no manejo corrente dos contadores, mas apenas inscritas no que atualmente denominamos de “notas explicativas do balanço, aproximando-o, desse modo, dos orçamentos futuros. Mas, com o andar dos tempos, o administrador, que inscrevia essas contas anualmente em montantes relativamente estáveis, formando uma proteção confortável e suficiente, achou preferível entregar esse registro e movimentação aos Contadores, libertando-se, deste modo, de mais uma tarefa, tal como já havia feito quando confiou ao profissional da contabilidade o manejo das contas de terceiros.
No âmbito da Contabilidade Pública ainda encontramos alguns profissionais que defendem a não inclusão de valores a receber como conta de ativo e, em relação aos bens imobilizados preferem que os mesmos permaneçam com o valor original sem depreciação, amortização ou exaustão. Esquecem que até o final dos anos 70 do século passado a liquidação da despesa constituía uma tarefa administrativa executada durante todo o exercício mas que somente era registrada no balanço ao final de cada exercício e, portanto, os balancetes mensais escondiam dos usuários os valores da “despesa empenhada a pagar”.
Nos dias atuais é inconcebível imaginar que em algum balanço ou balancete deixe de aparecer a conta “Despesa Liquidada a Pagar” e, por isso, a nova ordem da Contabilidade Pública deve informar, também, quais são os direitos e obrigações que estão além do simplório confronto entre receitas arrecadadas e despesas (legalmente) empenhadas. Os ativos são direitos de propriedade (reclamações contra os outros) e recursos úteis na geração de benefícios econômicos futuros (importantes para os orçamentos vindouros) e os passivos são obrigações (créditos dos outros) bem como responsabilidades, também significativos para a elaboração de peças orçamentárias futuras.
Se, como dizia Carlos Maximiliano (1873-1960), a lei não contém palavras inúteis resta perguntar aos apologistas do atraso qual a razão da Lei de Responsabilidade Fiscal conter no artigo 4º a obrigatoriedade dos governos informarem na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) “a evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios”.
Antes de responderem é bom lembrar que a informação sobre o patrimônio líquido pode revelar, aos usuários das informações, preciosos elementos tais como:
  • No caso de ativos líquidos positivos, os recursos líquidos disponíveis para criação, ampliação ou fornecimento de serviços futuros (como aliás, determinam os artigos 16 e 17 da LRF).
  • No caso de ativos líquidos negativos (patrimônio líquido negativo ou passivo a descoberto), a necessidade de aumento futuro da carga tributária e das receitas, para cumprir responsabilidades financeiras assumidas ou para ampliação dos serviços a serem prestados a futuras gerações.
A insistência, de alguns, na não aplicação do princípio da competência com apoio, inclusive, de alguns desavisados membros do Ministério Público de Contas, representa, a nosso juízo, erro que só pode ser explicado historicamente por corresponder a uma verdade consagrada durante cerca de trezentos anos, mas que ficou sem sentido desde a Lei 4.320/64, embora, seja forçoso reconhecer, de difícil cumprimento naquela época (1964) pela falta outros instrumentos legais e normativos que só foram institucionalizados a partir da Constituição de 1988 e, principalmente, da Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus quatro eixos temáticos: planejamento, transparência, controle e responsabilização.
Por todo exposto, não temos dúvida de que a aplicação do princípio da competência, além de legal, é imprescindível para que a contabilidade pública passe a ter um papel fundamental no planejamento, na transparência das contas, no controle e na responsabilização dos gestores públicos, vale dizer, passe a ser instrumento de um Bom Governo.

Fonte: http://linomartins.wordpress.com/

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novo Modelo da Gestão Contábil e Fiscal

A UPB reuniu no Encontro de Prefeitos Eleitos e Reeleitos, Sustentabilidade e Inovação, Desafios para a nova Gestão, no Resort Vila Galé Marés em Camaçari. O evento ocorreu da sexta-feira, 09/11 a domingo, 11/11. Presente ao evento, Vera Lúcia, prefeita eleita de Maragogipe, disse que o encontro é uma oportunidade para quem inicia o mandato, e começar a conhecer o processo administrativo e os caminhos que deve tomar na gestão, “é como se fosse os primeiros passos da administração”, completa a prefeita.

O conhecimento da estrutura administrativa do município, do estado e da União são necessidades que o gestor municipal precisa ter para atender os desafios que enfrentará a partir de janeiro. O Superintendente de Modernização da Gestão das Finanças Públicas do Distrito Federal e ex-Coordenador de Normas de Contabilidade Aplicadas a Federação, Paulo Henrique Feijó, falou sobre o Novo Modelo da Gestão Contábil e Fiscal.

Paulo Henrique Feijó destacou entre outras coisas a necessidade de se ter instituições fortes para o desenvolvimento eficiente do país, estado e município. Ele defendeu ainda o desenvolvimento contábil e a aplicação do modelo padronizado internacional de contabilidade nos entes federal, estaduais e municipais, possibilitando assim o fortalecimento das instituições, que resultará no fortalecimento das instituições governamentais.

A segunda metade da década de 80 foi marcada pelo reordenamento das finanças públicas do País, momento em que se destacaram três grandes conquistas: (I) a criação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (1986); (II) A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (1987) e (III) a instituição da Conta Única do Tesouro Nacional (1988).

Os desafios para os municípios de acordo com Paulo Henrique Feijó são: ter um sistema financeiro no novo modelo contábil, contador presente na prefeitura, melhoria da prática de gestão, elaborar uma programação financeira, fortalecer o controle interno. Paulo Henrique Feijó ainda aconselha que cada gestor priorize contratação da melhor equipe para que as ações do município possam ser feitas com uma boa gestão.

A chegada do novo milênio alavancou o implemento de novas ações em prol da modernização e da austeridade da contabilidade e das finanças públicas, destacando-se mais dois grandes marcos: (I) a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (2000) e (II) a convergência às normas internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público (2008).

Nesse contexto, a STN criou, por meio das Portarias 135 e 136, de 06 de março de 2007, os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis, cujo objetivo é propor recomendações baseadas no diálogo permanente, com tendência a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

A STN tem consciência do alcance e da dimensão dessa caminhada, cujo sucesso tem sido resultado das parcerias e debates para implementação de um novo modelo de gestão contábil e fiscal a ser implantado no país. Feijó citou o exemplo do município de São Francisco do Conde, que criou um GT contábil, montando uma equipe de profissionais motivados e qualificados, Feijó ainda disse: “inclua no orçamento recursos para ação de melhoria da contabilidade, crie nucleo especifico para implantar a nova contabilidade e melhoria da gestão”.

O Encontro de Prefeitos Eleitos e Reeleitos que a UPB realizou contou com o apoio do Sebrae, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Embasa, Coelba, Alconta, Desenbahia, IPM Brasil, Schincariol, Conam, Elimidia e Weblineti.

sábado, 10 de novembro de 2012

TCM disponibiliza Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

 
O Tribunal de Contas dos Municípios, atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Resolução TCM nº 1316/12, está disponibilizando na íntegra o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP-BA), neste site da Instituição, cuja aplicação será obrigatória para todos os órgãos e entidades públicas municipais, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo poder público.
O Plano já estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, para a efetivação dos registros de seus novos atos, fatos contábeis e lançamentos no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.
O referido instrumento contábil foi concebido a partir do PCASP da Federação e desdobrado com o grupo técnico, coordenado pelo TCM-BA, contando com a participação de membros convidados do GTCON – Grupo Técnico Nacional de Contabilidade e representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TCM expede Instrução sobre subsídios de gestores


O Tribunal de Contas expediu no dia 31/10, com publicação no Diário Oficial do Estado, no dia 01/11/2012, a Instrução nº001/2012, que dá nova redação à Instrução nº 001/2004, sobre a fixação de subsídios de gestores municipais.
Os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais serão obrigatoriamente fixados, em valores absolutos, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Esses subsídios serão estabelecidos em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, bem como o estabelecimento de ajuda de custo em proveito dos Vereadores no início e ao final de cada legislatura, ainda que prevista na Lei Orgânica Municipal.
Há de ser observado que o art. 34, § 5º da Constituição do Estado da Bahia estabelece, de modo impositivo, um subteto que deverá ser por todos cumprido.
Por sua vez, deverá se atentar para o Princípio Constitucional da RAZOABILIDADE, também conhecido como PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO, funcionando como um limite à discrição do administrador que não pode agir ao sabor exclusivo da sua vontade e dos seus interesses pessoais.
Por último, na medida em que os subsídios dos agentes políticos municipais tenham sido fixados contrariamente às Constituições, deve a Câmara Municipal constitucionalizar, no particular, a norma municipal. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. com referência à fixação de subsídios de gestores municipais.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Fundação Ceperj abre inscrições para Analista de Controle Interno da Sefaz-RJ.


Secretaria oferece 47 vagas imediatas e excedentes entram no banco de reserva.
Graduados em Ciências Contábeis que buscam sucesso na carreira e estabilidade profissional com salário de R$ 3.818,18 podem se preparar. Nesta terça-feira (30/10), a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) abre inscrições para o concurso promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que oferece 47 cargos efetivos de Analista de Controle Interno. As fichas estarão disponibilizadas no portal www.ceperj.rj.gov.br e devem ser preenchidas até 3 de dezembro, via internet ou no posto de inscrição presencial na sede da organizadora.

A partir das 10h, o edital e anexos entram no portal da Fundação. O diretor de Concursos e Processos Seletivos da Ceperj, Marcus São Thiago, explica aos interessados que, preenchidas as vagas para admissão imediata, os candidatos aprovados e excedentes entrarão em listagem única que constituirá o banco de reserva. E poderão ser convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, à medida que novas vagas forem oferecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Marcus São Thiago aconselha os candidatos a fazerem suas inscrições tão logo tomem ciência do edital no site da Ceperj, evitando possível congestionamento na rede e perda do prazo. A organizadora não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

O diretor também orienta os interessados no sentido de se certificarem de que preenchem todos os requisitos exigidos em edital antes de se inscreverem. Como por exemplo, ter concluído o curso superior em Ciências Contábeis em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por junta médica de órgão oficial – dois dos oito requisitos básicos para a investidura no cargo.
Vale registrar que a remuneração de R$ 3.818,18 será acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), mais Adicional de Qualificação (AQ) de R$ 190,91, R$ 381,82 e R$ 763,64, para o candidato que tiver pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por instituição de ensino recomendada pelo MEC. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Este concurso constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, constituídas por provas objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, a serem realizadas em dias diferentes – 3 de fevereiro e 14 de abril de 2013. Da primeira etapa constarão as disciplinas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Estatística, noções de Economia e Matemática Financeira, noções de Direito Constitucional, Tributário e Administrativo; Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal. A segunda etapa será estruturada com as disciplinas de Controle Interno, Auditoria, Contabilidade Pública, Contabilidade Geral e de Custos.
As 100 questões das duas provas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, valendo um ponto cada uma, perfazendo o total de 100 pontos. Será eliminado o candidato que não alcançar simultaneamente o mínimo de 30% de acerto em cada disciplina (primeira etapa), 40% (segunda etapa) e 50% no total do exame. Somente os candidatos aprovados na prova de Conhecimento Geral farão a de Conhecimento Específico.
Marcus São Thiago lembra que nas 47 vagas oferecidas já estão incluídas as destinadas aos portadores de deficiência e as reservadas a negros e índios. A pessoa com deficiência, negro ou índio deverá assinalar sua condição no campo apropriado do requerimento de inscrição. Aquele que não declarar concorrerá somente às vagas regulares. Caso precise de prova em condições especiais também deverá manifestar essa necessidade, ou seja, o método através do qual deseja realizar o exame: com intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), com ledor ou prova ampliada e solicitar sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.
A taxa será de R$ 100, podendo ser paga em qualquer agência bancária, preferencialmente no Bradesco, e obrigatoriamente por meio do boleto específico emitido após o preenchimento da ficha online, sendo o único meio aceito. A inscrição só será efetivada após a instituição bancária confirmar o pagamento da taxa. Por isso, o candidato deverá se certificar de que sua inscrição foi efetuada pela internet depois de seis dias úteis após o pagamento do boleto. Caso não tenha sido, a pessoa deverá comparecer à sede da Fundação, nos dias úteis, entre 10h e 16h, levando o boleto pago e a ficha de inscrição impressa.
Para aqueles sem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado posto de inscrição presencial, que funcionará durante todo o período na sede da instituição, na Avenida Carlos Peixoto, 54, térreo, Botafogo, Zona Sul do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos. Os candidatos poderão obter todas as informações sobre o concurso pelos telefones do SAC (Serviço de Atendimento do Candidato) – (21) 2334 7100, 2334 7117, 2334 7132, ou pelo e-mail sac@ceperj.rj.gov.br.
Este concurso será válido pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Novos Gestores: escolher uma equipe capacitada pode ser o segredo de boa gestão

Em todos os Seminários Novos Gestores uma importante dica é dada aos prefeitos eleitos e até mesmo os reeleitos: a escolha dos servidores de cargos importantes, como os secretários. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, dessa forma os gestores municipais podem evitar problemas graves com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este conselho é bem recebido pelos participantes em Manaus (AM).

"Para mim tudo é novo. A gente sabe que existe mais não sabia das implicações e a palestra nos deu uma visão geral de tudo, além de sairmos do entendimento de que tudo são flores", relata o prefeito eleito de Presidente Figueiredo (AM), Neilson Cavalcante. O novo administrador do Município pretende nomear bem os secretários para fazer um governo técnico, "com segurança e dentro do que a legislação determina", completa.

Segundo o colega amazonense, o prefeito eleito de Novo Aripuana (AM), Raimundo de Sá, a equipe tem importância porque a maior preocupação dele é a LRF. "Tenho experiência em administração privada, mas é diferente. A população espera que o prefeito resolva toda a situação do Município". Um trabalho com cautela para cobrir ao menos as áreas mais carentes localmente é o objetivo desse novo gestor público.
 
Fonte: CNM