terça-feira, 30 de outubro de 2012

CNM orienta gestores municipais sobre a transição de governo

DivulgaçãoDivulgaçãoMuitos gestores vão passar a prefeitura para os novos eleitos no dia 1.º de janeiro de 2013, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado sobre a transição de governo. No geral, a dúvida é sobre a necessidade de realizar ou não o processo de transição, uma vez que em muitos Municípios não existe lei formal que obrigue o procedimento.
A CNM recomenda a transição mais ampla e transparente possível, independentemente da existência de lei que prevê a obrigatoriedade. A entidade ressalta que o prefeito tem o dever de transparência. Além disso realizar uma boa transição atende ao interesse público.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski destaca que é importante considerar que ao assumir o cargo, o gestor se torna responsável por todo o patrimônio do Município. Assim cabe a ele geri-lo de maneira a proporcionar sempre o bem estar da sociedade.

Princípio Constitucional

Segundo a CNM, a forma mais eficaz de mostrar que todos os esforços para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público – com os recursos recebidos – foram tomados é consolidar em um processo as condições em que estará ao término de sua gestão. Com isso cumprir um dos mais importantes princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, o da eficiência.
Para auxiliar melhor os gestores sobre o assunto, a CNM elaborou a cartilha Último Ano de Mandato com uma série de recomendações específicas a respeito da transição.

Veja a Cartilha aqui 

Fonte: CNM

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Publicado o quinto Manual de Demonstrativos Fiscais, Municípios devem aplicar normas já em 2013


Manual RFManual RFA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 5.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que as novas orientações, previstas na Portaria STN 637/2012, já devem ser adotadas no exercício de 2013.

O Manual objetiva padronizar a estrutura dos subitens dos demonstrativos e anexos. Em síntese, a 5.ª edição do MDF prevê a inclusão de explicação sobre o que contém de modo geral cada subitem e conceitos gerais sobre Ente da Federação, Empresa Controlada e Empresa Estatal Dependente. Os conceitos ainda não constavam do Manual. Entre eles os sobre: metas fiscais, alienação de ativos, avaliação atuarial, receita e despesa orçamentárias.
Atualizações. O documento trata da adequação ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). Nas partes III e IV considera o disposto na Portaria STN 72/2012, que estabeleceu normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos.
O texto traz – no tópico que trata de particularidades (04.04.03.02) – a obrigatoriedade de o consórcio público publicar esse demonstrativo, inclusive em meio eletrônico. No caso de o consórcio contratar operação de crédito, houve a inclusão das linhas com o objetivo de preencher uma lacuna no demonstrativo, sendo criadas linhas específicas para informar o Limite de Alerta, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária Parte III
Nos anexos cinco, seis, 10 e 12, houve a fusão dos dois anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) da versão anterior do MDF – 4.ª edição – do anexo IV e o V, que tratavam do mesmo tema (Regime Geral e Próprio de Previdência Social – RGPS e RPPS) e do anexo VII e o VIII (demonstrativo do resultado primário), assim como os anexos XII, XIII, XV e XVI.
Os demonstrativos foram reformulados para refletir os novos procedimentos trazidos pela Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o parágrafo terceiro do artigo 198 da Constituição Federal. Considerando o disposto na Portaria STN 72/2012, o ente que participa de consórcio deverá consolidar a execução orçamentária e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de rateio.
Relatório de Gestão Fiscal Parte IV
Na parte IV – sobre os relatórios de gestão fiscal no anexo I – foi incluído entendimento sobre o critério de classificação dos benefícios de natureza assistencial na despesa com pessoal, e no anexo II houve a inclusão de parágrafo para que fique mais claro o que impacta o saldo da dívida consolidada e o registro de operações de crédito.
O parágrafo tem a seguinte redação: “o valor da operação de crédito contratada (Anexo quatro do RGF) não é reduzido por eventuais pagamentos de juros e amortizações e nem aumentado por juros capitalizados. Todavia, o valor do estoque da dívida diminui com a amortização e aumenta com a capitalização de juros”.
Finalizando, sobre a Legislação tem o objetivo de facilitar a consulta, as referências legais relativas aos assuntos que envolvam gestão fiscal, essa parte foi subdividida de acordo com o tipo de legislação: Constituição Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Decretos-Leis; Medidas Provisórias; Resoluções; Decretos; Portarias. Foi feita a atualização da legislação em vigor.
 
Veja aqui o Manual
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TCM-BA edita resolução dispondo sobre obrigatoriedade de adoção do PCASP em 2013.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia editou, em 17 de outubro deste ano, a Resolução TCM-BA nº 1.316/12, dispondo sobre a obrigatoriedade de adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) por todos os órgãos e entidades municipais baianos.
A imposição valerá a partir do dia 1º de janeiro de 2013 e alcançará as Prefeituras, Câmaras de Vereadores, entidades da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo poder público.
A ação do TCM-BA visa fomentar o processo de convergência da contabilidade baiana aos padrões internacionais, conforme disposições das NBCASP's e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público publicado pela STN em conjunto com o CFC.

http://www.tcm.ba.gov.br/PCASP.aspx

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TCM-BA: Fixação e alteração dos subsídios dos vereadores

I – DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
Os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais serão obrigatoriamente fixados, em valores absolutos, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.
  1. Os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais serão estabelecidos em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias.
II – DOS CÁLCULOS DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
  1. O referencial a ser utilizado para a fixação dos subsídios dos Vereadores, na forma preconizada nos itens anteriores, será a população do município e a sua receita (arts. 29, VI e VII, da CRFB), com percentualidade em relação ao valor percebido pelo Deputado Estadual.
  2. O total da despesa resultante da soma dos subsídios recebidos pelos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
  3. Os subsídios dos Vereadores, que devem ser fixados em valores absolutos, em moeda corrente, terão como referência os percentuais fixados no inciso VI, do art. 29, da CRFB, variarão entre 20% e 75% do subsídio do Deputado Estadual, com base em certidão fornecida pela Assembléia Legislativa, sendo vedada a sua alteração automática na oportunidade em que venham a ser fixados novos subsídios para os Deputados Estaduais que integrarão uma outra legislatura.
III – DA ALTERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
  1. A revisão geral anual relativamente aos subsídios dos Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, observará o disposto no art. 37, X, da CRFB, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos.
  2. O subsídio do Presidente da Câmara poderá ser fixado de modo diferenciado dos demais Vereadores, não podendo, entretanto, ultrapassar o limite remuneratório estabelecido para os Edis do Município.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO E DOS LIMITES LEGAIS
  1. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.” (alterado pela Instrução 01/2006)
  2. A participação do Poder Legislativo no orçamento do município resultará do somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CRFB, efetivamente realizado no exercício anterior, respeitados os percentuais impostos pela Emenda nº 25/2000.
  3. O total da despesa do Poder Legislativo, aí se incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo-se os gastos com os inativos, não poderá ultrapassar os percentuais indicados na Emenda nº 25/2000, os quais oscilarão, tendo em vista a população do município, entre 8% e 5% incidentes sobre o somatório da receita tributária e das transferências, efetivamente realizado no exercício anterior. (Com relação a esse ponto, é necessário destacar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 58/09, estabelecendo novos limites que variam entre 7% e 3,5% sobre o somatório da receita tributária e das transferências – grifo nosso)
  4. A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluída a despesa com o subsídio dos Vereadores, constituindo-se crime de responsabilidade do seu Presidente se tal vier a ocorrer.
  5. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito, consoante prescreve a mencionada Emenda nº 25/2000, efetuar repasse ao Legislativo que supere os limites nela definidos, não o enviar até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
  6. A orientação constante desta Instrução revoga quaisquer outras emanadas, anteriormente, deste Tribunal.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Perícia Contábil é Aliada da Justiça



Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.
Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.
O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.
O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.
Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.
Mercado exige qualificação
Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.
O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.
Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.
Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas
A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.
O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.
Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.
Dedicação à profissão supera os desafios diários
O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.
Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.
Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”
Auditoria e perícia são estratégicas
Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.
Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.
Fonte: Jornal do Comércio - RS.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Municípios podem enviar arquivos para o agendamento do Simples Nacional.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que está disponível, no portal do Simples Nacional, a ferramenta Upload de arquivos para o agendamento e opção. Ela é utilizada pelo Município para enviar à Receita Federal do Brasil (RFB) a relação dos Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que possuem irregularidades junto à fazenda municipal e que estariam impedidos de optar pelo Simples Nacional.
A ferramenta pode ser encontrada no aplicativo Verificação de pendências para o Agendamento e Opção, que é o primeiro aplicativo que aparece após o acesso com a certificação digital no portal do Simples Nacional.

A CNM alerta que o ideal é que os Municípios façam o envio até 30 de outubro, data que antecede o início do agendamento, que começa em 1° de novembro e se estende até 28 de dezembro.

Acesse aqui a Nota Técnica sobre o assunto.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Novos prefeitos terão de lidar com escassez de recursos; em SP, dívida pode chegar a R$ 72 bilhões.

Os prefeitos eleitos na atual campanha tomarão posse em janeiro com um "programa de governo" elaborado pela presidente Dilma Rousseff. Caberá aos gestores municipais conduzir mais de 200 programas da União, função que exige cada vez mais esforço e mais dinheiro. Ao mesmo tempo, num cenário de crise financeira mundial, as medidas de estímulo à economia adotadas em Brasília drenam recursos que normalmente irrigariam os cofres municipais.
Diante desse cenário, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa prefeituras de todo o País, vem confrontando o governo federal, em busca de mais recursos e menos obrigações. A equipe presidencial diz que a situação financeira não é tão ruim assim e que os programas federais servem de "norte" para os futuros gestores.
De acordo a CNM, os municípios aguardam R$ 18,7 bilhões em restos a pagar atrasados. Esse dinheiro não existe nos cofres da União, mas foi marcado como gasto nos orçamentos federais desde 2002, sem o respectivo repasse às prefeituras. Na maioria dos casos, ressalta a CNM, são verbas para obras que foram iniciadas e acabaram onerando mais ainda os cofres municipais porque o prefeito tende a bancar a parte da União para terminar os empreendimentos.
Compromisso. "Os prefeitos precisam administrar a falta de compromisso do governo federal, que coloca em suas costas iniciativas e programas, criando uma ansiedade no município e, consequentemente, pressionando o prefeito", disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Além disso, o endividamento dos municípios oscila em torno de R$ 73 bilhões, sendo R$ 50 bilhões em dívidas de curto prazo e R$ 23 bilhões em obrigações previdenciárias atrasadas.
O Palácio do Planalto contesta o cenário de crise nas finanças municipais. Segundo a ministra das Relações Institucionais (SRI), Ideli Salvatti, os repasses de programas sociais e outras medidas ajudam a impulsionar o comércio local. Os prefeitos também ganhariam politicamente, porque quando as obras estão prontas ganham crédito pelo projeto e, se der errado, a culpa é da União, completou Ideli.
"Para nós é uma questão estratégica. Desde o presidente Lula, e com a presidente Dilma, a maior parte dos programas é feita em parceria entre governos estaduais e prefeituras", disse a ministra. "A eficácia dos programas tem de ter a eficiência do ente federado lá na ponta."
A equipe de Ideli preparou um catálogo com os 220 programas do governo federal, mantidos pelos municípios. O material está no site da SRI, com publicações que orientam os atuais gestores sobre o que precisam fazer para deixar as contas em ordem e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra cartilha orientará os eleitos sobre suas obrigações a partir de 2013.
Desonerações. Outro fator que pesa nas finanças dos municípios, mas dificilmente será alterado pelo governo federal, diz respeito a desonerações. Ao reduzir tributos para estimular a economia, o Ministério da Fazenda avança sobre impostos que compõem a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como o corte de IPI de automóveis.
Para a ministra Ideli Salvatti, no entanto, essa questão deve ser encarada como acessória. "O que mais afeta a população é emprego e renda. Com as desonerações, garantimos o emprego e aumentamos os investimentos das empresas, que também elevam os salários de seus funcionários", diz. Além disso, a política de aumentos consistentes do salário mínimo "tem fortalecido a economia. O Nordeste tem crescido a níveis chineses e não foi por causa do FPM", rebate Ideli.
O próximo prefeito de São Paulo herdará uma dívida projetada pela Prefeitura para 2013 em R$ 72 bilhões - atualmente ela está em torno de R$ 58 bilhões. Caso o valor se concretize, bem como o do Orçamento de R$ 42 bilhões previsto pela equipe econômica da administração municipal, a dívida chegará a 171% do total.
Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, por causa do alto nível de endividamento, a Prefeitura de São Paulo não pode tomar novos empréstimos, o que prejudica o ritmo de investimentos públicos.
A administração tenta negociar com o governo federal uma mudança no índice de correção da dívida com a União, que é a maior parte da dívida - R$ 52 bilhões. Esse montante é corrigido pelo índice de inflação IGP-DI mais 9% de juros ao ano, o que atualmente corresponde a cerca de duas vezes a taxa Selic.

Fonte: Estadão.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Contabilidade é Essencial para a Sobrevivência de Empresas


A grande maioria das empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, ainda não entendeu que a contabilidade é um instrumento vital para a sua continuidade. ''É comum as pessoas abrirem um negócio sem antes procurarem uma empresa de contabilidade. Este primeiro passo pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio'', afirma o empresário da contabilidade e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Para ele esta ''falha'' é uma das principais causas do alto índice de mortalidade de empresas no País. Segundo o Sebrae, mais de 70% das empresas fecham as portas nos primeiros 5 anos.
Toda transação financeira - empréstimos, financiamentos, investimentos, aquisições, venda de produtos - precisa de uma base que minore seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade.

Lembi explica que faz parte do trabalho da contabilidade controlar e organizar uma empresa. ''Por isto, hoje usamos o termo controler'', comenta. Cabe a ela administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade. Uma boa administração, afirma, precisa estar apoiada em três bases firmes: contabilidade, recursos humanos e planejamento.

Ele conta que, tanto as empresas que já estão no mercado, quanto as que estão começando agora ''pecam'' ao não estudar o negócio onde pretendem investir. ''Outro dia perguntei para um empresário porque seu produto tinha aquele preço. Ele me respondeu que era porque a concorrência praticava o mesmo valor e não tinha idéia do custo real. Então, como ele vai saber quanto e se está ganhando, como planejar o futuro do negócio?'', relata para ilustrar a despreocupação de alguns com a contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante acrescenta que, atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua.

''As empresas, principalmente as de pequeno porte, não entendem o negócio que têm. Acham que a contabilidade é uma obrigação chata imposta pelo fisco e que não precisam dela, que não será relevante para o futuro. Um erro que coloca em risco qualquer empreendimento. Quem não investe hoje em controladoria está com os dias contados'', completa.

O presidente do Sescap ressalta que os relatórios financeiros gerados pela contabilidade traçam um mapa da empresa mostrando seus pontos fracos e seu potencial. Permitem ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O PAPEL DO CONTADOR E AS RESISTÊNCIAS NO SETOR PÚBLICO.

Professor Lino Martins da Silva
 
No dia 22 de Setembro comemora-se o Dia do Contador e isto traz à lembrança alguns aspectos históricos relacionados com a assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.
Decorridos 67 anos, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão
No âmbito do setor público é de significativa importância trazer para reflexão de nossos leitores algumas considerações sobre o papel dos contadores que não devem ficar confinados ao mero registro de transações operacionais. Na atualidade, seja no comércio, na industria ou no serviço público o contador deve ser parte integrante da equipe estratégica mediante o desempenho de um papel operacional importante.
 
Evidenciação
Talvez uma das funções operacionais mais vitais do contador no setor público seja garantir o processo de evidenciação dos elementos patrimoniais das entidades, nos termos do artigo 83 da Lei 4.320/64, a seguir:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
A leitura do dispositivo acima, infelizmente, não vem sendo exigido por alguns órgãos de controle externo. Causa surpresa a constatação de que alguns membros do controle externo, basicamente do Tribunal de Contas da União, ainda resistem ao cumprimento do dispositivo acima, por constituir um desrespeito aos princípios e fundamentos da Ciência Contábil.
Surpresa maior que alguns, poucos, profissionais aceitem comodamente esse descalabro.
Refiro-me à defesa impensada de alguns sobre o enfoque orçamentário da contabilidade pública que, sem dúvida, é importante mas leva a uma contabilidade parcial, geradora de um balanço parcial, que não reflete todos os fatos administrativos ocorridos e, por consequencia, pode levar a conclusões erradas sobre o patrimônio líquida da entidade. Este de apuração obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 4, parágrafo segundo, inciso III) que obriga a demonstração do patrimônio líquido nos últimos três exercícios.
A contabilidade com foco único no orçamento esta, com a devida venia, em desacordo com os seguintes artigos da própria Lei 4.320/64.
(a) referente à organização dos serviços de contabilidade:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
(b) relacionado ao processo de evidenciação dos fatos:
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
(c) relacionado com a universalização dos registros
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
(d) relacionado com a movimentação da massa patrimonial
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Não conseguimos entender a razão de alguns técnicos serem refratários ao cumprimento da Lei. Tal postura pode levar às seguinte, e tristes, conclusões:
(a) desconhecimento dos fundamentos da Ciência Contábil cujo objeto de estudo é o PATRIMÔNIO e não o Orçamento.
(b) desconhecimento sobre questões relacionadas com a continuidade da Entidade
(c) desprezo pelos sinais indicadores de riscos futuros em decorrência de atos praticados por administrações irresponsáveis.
Este último pode estar sinalizando uma preferência pelos ciclos de curto prazo, cujo foco é preferencialmente político oportunista. Isto é muito ruim para um órgão de controle externo que pretenda ser a garantia da continuidade da instituição estatal.
 
Transparência e Custos
Por outro lado, a exclusividade do foco orçamentário impede a implementação do sistema de informações e controle de custos e, portanto, ao descumprimento de dispositivo legal incluído na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme a seguir:
Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
……………………………………….
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Nos termos da Lei, custos é outra área importante em que o Contador pode contribuir para o melhoramento do desempenho das organizações públicas. Certamente um moderno controle de custos não pode significar uma parcimônia sovina.
Em todas as organizações de modo geral são relativamente poucos os gerentes com capacidade para sua ordenação e adoção de medidas de controle. Neste sentido o profissional da Contabilidade está situado num lugar único e, normalmente, cabe a ele fazer um papel catalítico de modo a fazer com que a equipe administrativa trabalhe em conjunto para alcançar metas especificas de controle de custos..
É também da responsabilidade do Contador canalizar os esforços quanto ao controle de custos para áreas que darão os maiores resultados. Sem essa orientação, o controle de custos pode degenerar – como, muitas vezes, é o caso – em ações simbólicas e mediáticas, com reutilização de envelopes ou viagens aéreas em classes mais baratas, o que geralmente tem pouco impacto sobre a estrutura geral e de custos, mas pode substancialmente prejudicar a moral e motivação
Neste sentido é importante que o contador estruture um sistema de custos que permita direcionar o programa de controle de custos da Entidade para linhas de produção e serviços (atividades fim) e não o deixar que administradores mais preocupados com o simbolismo e a mídia, atuem de modo a estabelecer uma derrubada moral das despesas miúdas mas de pouco impacto.

Fonte: http://linomartins.wordpress.com/