terça-feira, 29 de maio de 2012

CRCBA SE REÚNE COM TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA PARA TRATAR DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO.

Na tarde desta terça-feira (29/05/2012), o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), Wellington do Carmo Cruz, esteve reunido com o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Paulo Virgílio Maracajá Pereira, juntamente com a Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão, do Coordenador da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó da Silva, do Conselheiro Fernando Carlos Cardoso Almeida, Presidente da Comissão de assuntos relacionados à Contabilidade aplicada ao setor público do CRCBA, e demais coordenadores e superintendentes do TCM-BA. Foi discutido o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que, de acordo com a Portaria Nº 828 da STN, altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que prevê a adoção de cronograma pelos municípios brasileiros para a adequação de sua Contabilidade de acordo com as novas normas até o ano de 2014.
Enquanto fator decisivo e preponderante no sentido de conscientização e capacitação dos profissionais de Contabilidade, o CRCBA discutiu junto ao TCM o cronograma de eventos de educação profissional continuada para a classe contábil baiana voltados para a área pública, com o objetivo de prepará-los ao atendimento dessa nova demanda.
Descrição: D:LEANDROeventos2012reunião-TCM-STN-29-05-2012mesa.jpg
Na foto, o Presidente do TCM-BA, Paulo Virgílio Maracajá Pereira; Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão; Coordenador da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó da Silva; Presidente do CRCBA, Wellington do Carmo Cruz e o Conselheiro Fernando Carlos Cardoso Almeida (CRCBA).

Fonte: CRCBA

sábado, 26 de maio de 2012

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!


por Nelson Henrique Pereira*

Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos – Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência – Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo – Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.
Durma Tranqüilo – Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de “médico” que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o “remédio” que a empresa precisa “tomar” para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
Pense nisto e tenha sucesso!
*Nelson Henrique Pereira é Contador, Gerente de Contabilidade, MBA em Controladoria e Ministra Cursos na Área Fiscal, Tributária, Custos e Preço de Venda.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A CONTABILIDADE, A PRESTAÇÃO DE CONTAS E OS “FICHAS SUJAS” !!!

É incrível como certos setores da nossa sociedade utilizam-se da Contabilidade como forma de dar credibilidade a suas decisões. Vejam o caso do noticiário de hoje: “Judiciário e movimentos de combate à corrupção contrária à liberação de candidato com contabilidade reprovada”.
Em outra parte, o noticiário informa: “na prestação de contas, o candidato deve informar todos os recursos arrecadados e a forma como foram gastos. Se os gastos não forem devidamente comprovados, se a conta não fechar ou se algum gasto for omitido a contabilidade poderá ser rejeitada”.
Já vi prestação de contas aprovadas com uma contabilidade precária e, por outro lado, já vi contas rejeitadas com uma contabilidade efetuada em boa técnica. Assim, constitui impropriedade dizer que a Contabilidade foi rejeitada porque as contas também o foram. Tal assertiva parece ter o propósito de imputar culpa aos profissionais da contabilidade antes de verificar se o mesmo teve acesso a todos os atos e fatos administrativos desse empreendimento denominado campanha eleitoral e se em sua atuação teve os cuidados estabelecidos no principio da entidade.
A questão de fundo nessa história de prestação de contas e de fichas sujas é saber qual foi a profundidade da análise sobre a prestação de contas e quem foi responsável pela emissão do parecer reprobatório que ensejou a decisão do Poder Judiciário.
Antes de querer “sujar” a ciência contábil seria interessante que as autoridades do Poder Judiciário determinassem, além do exame da prestação de contas, a realização de uma auditoria forense que apurasse se o profissional que examinou a Contabilidade e as Prestações de Contas atuou com imprudência, imperícia ou com negligencia e teve uma atitude de neutralidade em relação às pessoas e aos fatos administrativos e financeiros da campanha eleitoral.
Nessa auditoria forense seria interessante recuperar nas bibliotecas a brilhante obra do professor Trajano de Miranda Valverde, Força probante dos livros. A leitura deste texto demonstraria que considerar como contábil o registro de entradas e saídas de caixa (como são as prestações de contas eleitorais) pode significar um sofisma sobre a realidade dos fatos
Suas Excelências, Magistrados e Juízes, precisam adotar certas cautelas em relação aos princípios centenários da ciência do patrimônio e do controle, razão pela qual me incluo entre os defensores do estudo de contabilidade nos cursos de Direito. Por outro lado, sem conhecer a metodologia utilizada, os exames substantivos e de detalhes, como determina a boa prática da auditoria, podemos estar assistindo à condenação de inocentes. Neste caso será sempre preferível, com todo respeito a opiniões contrárias, inocentar um culpado do que condenar um inocente.

Fonte: Blog do Professor LINO MARTINS DA SILVA

CONTADOR INALDO DA PAIXÃO É NOMEADO NOVO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

O Contador e auditor Inaldo da Paixão, professor universitário e autor de mais de 10 livros de Contabilidade e Auditoria, foi nomeado novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, após aprovação quase que por unanimidade do Plenário da Assembleia Legislativa. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRCBA parabeniza o Contador Inaldo da Paixão pela merecida nomeação, profissional que representa a classe contábil em elevados padrões e é parceiro do Órgão nos projetos de educação profissional continuada.
Acesse aqui matéria completa divulgada no Jornal A TARDE de hoje (24/05/2012).
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia expediu moção de congratulação e apoio ao Sr. Inaldo da Paixão Santos Araújo, por meio de seu plenário, parabenizando-o pelos brilhantes trabalhos desenvolvidos em prol da classe contábil e apoiando a sua indicação para assumir o cargo de Conselheiro do TCE-BA. Para acessar o documento original, clique aqui.

Inaldo da Paixão palestra no Seminário em Homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade (05/05/2012).

Fonte: CRCBA

terça-feira, 22 de maio de 2012

1º Exame de Suficiência de 2012 - Resultado

O Conselho Federal de Contabilidade (DOU) publicou hoje, 16 de maio, no Diário Oficial da União, na Seção 3, páginas 149 a 175, o resultado do 1º Exame de Suficiência de 2012.


VEJA A RELAÇÃO DOS APROVADOS:

Prova Técnico em Contabilidade

Prova Bacharel em Ciências Contábeis

Certidão de Aprovação
Conforme previsto no Edital, ocorrendo aprovação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) emitirão, sem ônus para os candidatos, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, devendo constar a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Para a solicitação, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando a conclusão do curso ou estar cursando o último ano do curso de graduação em Ciências Contábeis.


Índices de aprovação
A 1º edição de 2012 do Exame de Suficiência registrou os seguintes índices de aprovação:
Bacharel em Ciências Contábeis: 40.46%
Técnico em Contabilidade: 30.89%

Observação: esses índices de aprovação são anteriores ao julgamento dos recursos interpostos aos gabaritos das provas.
Os recursos interpostos às questões das provas encontram-se em fase de análise e, caso sejam julgados procedentes, as alterações serão promovidas nos gabaritos, os quais serão retificados no Diário Oficial da União.
A divulgação da análise será feita ao interessado, via sistema de inscrição, conforme previsto no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2012, no dia 24 de maio de 2012.

A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SABEDORIA CONVENCIONAL!


O inimigo da sabedoria convencional não são ideias
mas a marcha dos acontecimentos.– John Galbraith

 A expressão “sabedoria convencional” é usada para descrever uma ou mais ideias que são geralmente aceitas pela maioria das pessoas como sendo verdadeiras e, por isso, inquestionáveis. A expressão tem origem no “conventional wisdom”, utilizado por pensadores de língua inglesa, em diversas circunstâncias, durante o século 19, para alertar os menos atentos sobre a condução errada que se costuma tomar, por falta de espírito crítico.
Até a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público a sabedoria convencional advogava que contabilidade governamental tinha como foco o orçamento e de que para introduzir a contabilidade patrimonial e de custos era necessário fazer mudanças na lei 4.320/64. Os fundamentalistas dessa ideia chegaram a recorrer a formas inusitadas de censura para tentar silenciar argumentos científicos que, a seu juízo, ameaçavam as ideias aceitas. No caso, refiro-me a alguns técnicos dos Tribunais de Contas que reagiram negativamente à mera possibilidade de que algo, aceito até então como verdadeiro, não ser o que parece.
Sobre isto o titular deste Blog teve experiência inusitada quando participou de encontro na cidade de Belo Horizonte ocasião em que, uma das ouvintes, sua ex-aluna, questionou o fato de ter aprendido em suas aulas que a contabilidade pública adotava o regime misto (de caixa para as receitas e de empenho para as despesas) e encontra-o, agora, na defesa do principio da competência para o setor público. A resposta veio de bate pronto: “não me preocupo por ter mudado de opinião porque não me preocupo em raciocinar”….
Este comentário vem a propósito do Acórdão n° 158/2012 do Tribunal de Contas da União que traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional “que, em atenção ao disposto na Lei Complementar 131/2009 e Resolução CFC n° 1.133/2008, alterado pela Resolução CFC n° 1368/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício”.
No referido Acórdão o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria afirma que “é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis aos padrões internacionais”
São também do Relator os seguintes comentários:
14.          Há que se diferenciar o conceito patrimonial do conceito orçamentário e seus reflexos na apresentação das demonstrações contábeis. Os créditos são reconhecidos sob o aspecto patrimonial. Na medida em que são arrecadados e se tornam “caixa”, são escriturados como receita orçamentária no respectivo exercício (aspecto orçamentário). Tal procedimento segue o mesmo rito da inscrição em dívida ativa, que somente se “transforma” em receita orçamentária depois que o contribuinte liquida sua obrigação junto à fazenda pública. A grande diferença das mudanças introduzidas e defendidas pela STN é que a contabilidade passa a evidenciar o direito a receber em momento anterior ao da inscrição em dívida ativa, permitindo o acompanhamento dos fatos posteriores, como a arrecadação e a própria baixa do crédito que porventura venha a ocorrer.
15.          Assim, os balanços patrimoniais da União (e dos demais entes da federação: estados, Distrito Federal e municípios) são aprovados sem o registro de todos os ativos (direitos a receber) na contabilidade. Tomando-se como exemplo o caso de uma prefeitura que envia o boleto de cobrança do IPTU para o contribuinte, pode-se verificar que neste momento o contribuinte tem uma obrigação a pagar e consequentemente a prefeitura deveria registrar o direito a receber em contrapartida de uma variação patrimonial aumentativa. Tal registro não afeta a receita orçamentária do município, portanto não amplia a capacidade de gastar. Atualmente, o registro do crédito a receber somente é feito depois de inscrito em divida ativa. Mas é somente neste momento que o setor público deve evidenciar os valores a receber? Como se pode saber quanto dos créditos cobrados/lançados foram arrecadados antes de se inscrever em dívida ativa? Esta informação não tem transparência nos balanços do setor público, pois não está registrado na contabilidade o crédito cobrado e não pago. As mudanças propostas e realizadas pela STN visam evidenciar o montante dos créditos lançados pela fazenda pública e ainda não arrecadados, similarmente ao que acontece com os créditos inscritos em dívida ativa. Vale ressaltar que todas as empresas estatais que utilizam o Siafi e já fazem esse registro, bem como algumas autarquias, a exemplo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que realizava o controle dos créditos previdenciários e administrativos desde 2000, atividade posteriormente transferida para a Receita Federal do Brasil.
16.          Portanto, esse é um aspecto que reputo fundamental e decisivo para o deslinde da questão. A ausência de controle e evidenciação contábil dos créditos a receber favorece a ocorrência de fraudes nos diversos sistemas da administração pública federal que controlam os valores a receber das autarquias, agências reguladoras, Receita Federal, Procuradorias e demais órgãos e entidades que arrecadem receitas públicas. Não são raros os casos veiculados na imprensa de baixas indevidas em sistemas de multas dos Detran, por exemplo, ou de débitos de IPTU, IPVA e outros créditos da fazenda pública. O controle contábil desses créditos por meio dos balancetes e demonstrações contábeis permite evidenciar os montantes de créditos baixados, esta informação importante para uma fiscalização eficiente por parte do órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas da União.
Esta decisão histórica do Tribunal de Contas da União revela como é importante não ter medo de pensar as coisas até o fim. Não se submeter à sabedoria convencional estabelecida por alguns técnicos dos Tribunais de Contas e mantida pelos jurisdicionados, sob pressão, de mentes fechadas….que, quando contrariadas, preferem a ameaça, a impugnação e a multa, em substituição ao dialogo e discussão técnica. Por sua vez, os órgãos de controle interno, as controladorias, também devem estar abertos para discussões de natureza técnica e não ficarem enclausurados e tolhidos pelos interessados em valorizar os ciclos políticos de curto prazo.
Esta é uma reflexão destinada a todos os responsáveis pelo controle interno e pelo controle externo que, em principio, nunca devem aceitar o cerceamento de ideias e a censura, tendo em vista que, muitas vezes, uma ideia convencional, aparentemente correta e simpática à maioria, está abrindo as portas à situação potencialmente catastrófica da perda total da liberdade de pensamento e de escolha e, quem sabe, de um serviço público melhor….

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Novos padrões da Contabilidade pública foram debatidos em Fórum

Ag. LAR/CNMAg. LAR/CNMAs mudanças que as prefeituras devem promover na contabilidade municipal, as melhorias que a medida pode trazer a gestão e as experiências práticas do processo foram destaques do III Fórum Permanente de Contadores. O encontro ocorreu na tarde desta quarta-feira, 16 de maio, como parte da programação paralela da XV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Na abertura do debate, o Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó da Silva, falou sobre a importância de os Municípios começarem o processo de implantação das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele também mencionou como a Contabilidade pode contribuir para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Transparência.
“O novo modelo de Contabilidade exige profissionais mais qualificados”, sinalizou o especialista. No entanto, ele ponderou que o pensamento de que para ter um bom planejamento e uma boa administração orçamentaria é preciso de uma grande equipe deve ser erradicado. Segundo explicou Silva, uma Contabilidade responsável pode ser promovida por um profissional de carreira do Município – especializado em contabilidade – comprometido com a gestão.
Ag. LAR/CNMAg. LAR/CNMOrientações
Em entrevista à Agência Notícias CNM, Silva, de forma simples, falou como os prefeitos podem iniciar esse processo. “Primeiramente, o prefeito deve buscar um contador que esteja antenado as mudanças, pois é muito técnico, e buscar o treinamento, as práticas e as orientações do Tesouro Nacional [TN]”, orientou. Ele destacou que o TN disponibiliza manuais de orientação as equipes contábeis. 
“Temos que entender que é um processo, ano que vem todos devem ter adotado o plano de contas, e isso não significa que todo mundo vai estar com Contabilidade linda em 2013, mas vai avançando”, salientou.
Durante o seminário, o Secretário de Fazenda do Município de Ribeirão Preto (SP), Francisco Sérgio Nalini, apresentou a experiência do Processo de Convergência da Contabilidade Municipal. O secretário executivo da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), José Rafael Corrêa, também falou sobre a Contabilidade e o Encerramento de Mandato em 2012.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Contabilidade: a Ciência da Sinceridade

No Brasil do capitalismo democrático, a contabilidade é cada vez mais relevante, um fator decisivo para a credibilidade dos setores público e privado 


A ciência contábil floresce e se desenvolve quanto mais democrático for o país. Balanços publicados dão a dimensão do desempenho das organizações. Se os lucros dos bancos são maiores do que a soma dos obtidos pelas outras empresas listadas na Bolsa de Valores, conclui-se que os juros estão elevados e sugam parte da saúde financeira dessas firmas. E mais: a política monetária é alterada em função dessa informação. Se o balanço da previdência indica despesa maior do que as contribuições, o sistema está comprometido.

Imaginem informações dessa natureza em ditaduras. Tiranos controlam seu povo sem lhes dar condições de divergir, e a contabilidade é ciência da sinceridade! A relevância do contador é de tal ordem, que em países como a Inglaterra o orçamento do governo é assinado por um desses profissionais e entregue ao Parlamento pelo primeiro ministro, em ato de visibilidade pública. Jornais e revistas debatem o orçamento e programas de TV e rádio passam temporadas tratando do tema. Ser contador no Reino Unido tem tal significado que até pouco tempo atrás era a rainha quem entregava solenemente a carteira profissional.

Por que no Brasil a contabilidade não foi tratada da mesma forma? Por que os nossos jovens não se entusiasmam pela carreira? Afinal, paga-se muito bem, o mercado sempre demanda esse profissional e ele pode ser um empresário. Parece que a profissão perdeu parte da relevância na ditadura. Informação clara não era o que se queria levar à sociedade. Outro aspecto foi a inflação dos anos 70 e 80 e parte dos anos 90. Durante quase três décadas, nossos bravos contadores ficaram de cabelos brancos, cuidando de corrigir monetariamente os balanços. Sem falar na interferência do fisco, que fazia da contabilidade o seu instrumento para calcular e taxar.

Parte das mudanças veio com a Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, iniciando-se um processo de arejamento da contabilidade brasileira, possibilitando a abertura do mercado de capitais e viabilizando recursos da poupança para as empresas. Mais recentemente, a lei 11.638, de 28 de setembro de 2007, adequou nossa contabilidade às normas internacionais.

A grande missão da contabilidade desde o seu criador, o frei Luca Bartolomeo de Pacioli, é estabelecer a responsabilidade no trato da coisa pública e privada. Este elementar princípio, que ele descreveu em 1494, instituiu uma nova ordem, que indicava ser impossível que alguém aplicasse um recurso sem ter a sua origem definida. Quando não se respeitam tais pressupostos, tende-se a montar orçamentos que não fecham, contas que não batem e empresas e países que quebram.

No Brasil atual do capitalismo democrático, a contabilidade é cada vez mais relevante, um fator decisivo para a credibilidade dos setores público e privado. Por isso, é fundamental a formação de novos contadores altamente capacitados no plano técnico e conscientes de seu papel no desenvolvimento. Que os jovens descubram essa emocionante profissão. ¦

Fonte: Brasil Econômico.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Tribunal disponibiliza Cartilha sobre Encerramento de Mandato

Já se encontra disponível neste portal do TCM-BA, a Cartilha intitulada “Guia de Orientação aos Gestores Municipais – Encerramento de Mandato 2012”, produzida pela equipe de Conselheiros e Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios.
A Cartilha, que pode ser acessada clicando-se em ”TCM Multimídia”, localizado na parte direita do site, é um resumo do Encontro de Orientação com os Gestores Municipais, visando o encerramento de seus mandatos. A apresentação de mais este serviço é feita pelo presidente do Tribunal, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira.
Trata-se de uma ferramenta complementar do evento que foi realizado no último dia 26/04, no Auditório Yemanjá, do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador, em mais uma vitoriosa parceria do Tribunal de Contas dos Municípios e União dos Municípios da Bahia, quando contou com inúmeros Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores e Controladores Internos.
Naquela oportunidade, diversas palestras foram proferidas por Conselheiros e Técnicos desta Corte de Contas, discorrendo-se sobre temas relacionados com o encerramento dos mandatos, dentre eles providências exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o papel do Controle Interno, as vedações impostas para o último ano do mandato constantes de Procedimentos Liciatórios, Artigo 42, Restos a Pagar e Fixação de Subsídios.
O Guia de Orientação (Cartilha) trata do assunto de forma didática, em linguagem muito prática, tem 36 páginas entre capa, contracapa e conteúdo, dimensionado de um índice de cinco grupos (I - Das Orientações Legais; II – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos pela Lei Eleitoral; III – Dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais; IV – Do Cronograma de Eventos do Último Ano de Mandato e V – Do Resumo de Crimes , Infrações e Respectivas Punições).