segunda-feira, 30 de abril de 2012

Eleições nao impedem a realização de licitações

Eleições nao impedem a realização de licitações
 
Em outubro de 2012 serão realizadas eleições municipais, trazendo insegurança aos administradores públicos especialmente no que se refere aos riscos legais que podem enfrentar na realização de licitações e contratações administrativas ou, de qualquer maneira, ao assumir obrigações no último ano dos respectivos mandatos.
A Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de limitações legais de conduta com o intuito de impedir o uso indevido da máquina administrativa como forma de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O artigo 73 da Lei Eleitoral cuida de elencar as condutas que estão vedadas aos agentes públicos. Merece especial destaque o inciso V, segundo o qual é proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, ressalvadas algumas situações que aqui não serão mencionadas.
Importa destacar que apesar de o dispositivo fazer alusão à proibição de contratar, aplica-se apenas à contratação de servidores públicos, e isto apenas nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos.
A Lei Eleitoral, assim, não prevê vedações ou impedimentos para a abertura de licitações e celebração de contratos administrativos, de forma que a realização das eleições não é justificativa para a interrupção dos serviços ou implantação de políticas públicas, essenciais para o atendimento dos interesses públicos.
Tanto é assim que a lei admite, excepcionando a regra do citado artigo 73, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Considerando que não existe restrição à realização de licitações para a contratação de obras e serviços durante o período eleitoral, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) assume especial relevância, já que a existência de dotação orçamentária será imprescindível para a regularidade da instauração do certame ou formalização da contratação.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Vale salientar que, na forma do artigo 42 da LRF, é vedado ao Administrador contrair obrigação de despesa, nos últimos dois quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Como se vê, a LRF não veda a realização de licitação e a celebração de contratos durante o curso de ano eleitoral, na medida em que apenas pretende assegurar que os governantes, nesse período de transição, não assumam dívidas que não possam ser pagas no mesmo ano, bem como garantir a disponibilidade de fundos em caixa caso as dívidas sejam transferidas para a próxima gestão.
Assim, nada obsta que a Administração possa dar início à licitação no exercício de mandato em vias de encerramento, sendo suficiente e indispensável apenas a indicação da previsão dos recursos no orçamento projetado para dar suporte à despesa.
O ano eleitoral não é, por si só, causa impeditiva para a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos, para impedir a adoção das políticas públicas. O mesmo não pode ser dito em relação à ausência de um planejamento orçamentário e, porque não, ao carnaval, esse último sabidamente capaz de parar o país.

Fonte: Conjur

CNM explica diferenças entre Lei da Transparência e Lei da Informação

Prefeitura de Vinhedo (SP)Prefeitura de Vinhedo (SP)A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Departamento de Governança Eletrônica (e-Gov), esclarece aos gestores municipais a diferença entre as Leis da Transparência e da Informação – Leis 131/2009 e 12.527/2011, respectivamente. O setor recebeu inúmeras ligações na semana passada sobre dúvidas e confusões entre os conceitos de cada uma.

“Ambas as leis tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público”, declara o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que alerta para as diferenças entre os textos:

A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “Ela regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido”, explica Ziulkoski. 

A CNM lembra que a Lei da Informação entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012 e sua regulamentação caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de regras específicas.

Prazos
Conforme a Agência de Notícias CNM noticiou na última semana, A Lei da Transparência determina que Municípios com até 50 mil habitantes têm até maio de 2013 para publicarem as contas públicas em seus sites.


Agência CNM, com informações da CGU

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: DESAFIOS PARA UMA TRANSIÇÃO SEGURA – O BALANÇO BASE ZERO.


Reflexões do Dia do Contabilista, 25 de abril de 2012.
Este Blog tem recebido consultas sobre a melhor forma de implementar todas as novidades decorrentes da edição, pelo Conselho Federal de Contabilidade, das 10 NBCASP e da NBCT 11 que trata do sistema de custos.
Em palestras e seminários, temos recebido diversas perguntas sobre o assunto, e observado que, um bom numero de profissionais, parte da ideia equivocada de que, com alguns ajustes no sistema contábil, terão condições de cumprir os prazos estabelecidos para implantação das referidas Normas e atenderem aos prazos indicados nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Também temos observado que a ideia de alguns ajustes tem sido passada para Secretários de Fazenda, para Controladores e, por via de consequência, para Prefeitos e Governadores.
Sem querer assustar os profissionais, julgamos que a questão é bem mais complexa e exige alguma reflexão sobre as posições atuais dos elementos patrimoniais em confronto com os elementos subsidiários que lhe dão, ou deveriam dar, sustentabilidade.
Como pensar em simples ajuste se, em muitos casos, as contas do sistema contábil apresentam saldos não confirmados pelos sistemas analíticos existentes, face da falta de integração sistêmica como, por exemplo, a total incompatibilidade entre o saldo contábil das contas de bens patrimoniais: móveis, veículos, etc, com o sistema de controle analítico de bens patrimoniais.
Este é apenas um dos muitos exemplos que podem ser encontrados e que, face ao descompromisso dos Tribunais de Contas, cujo foco ainda é a teoria personalista das contas que leva à responsabilização e não a integração entre os saldos contábeis e as informações analíticas desses saldos que, no passado, eram denominados “razões analíticos auxiliares”.
Temos participado de algumas reuniões e observado a opção pelos ajustes como forma de entrar a era da Nova Contabilidade Pública o que, salvo melhor juízo, constitui um grave erro da qual, esperamos, os profissionais não venham, no futuro, a se arrepender.
Não se pode tratar um balanço como um procedimento técnico-contábil para expressar os resultados de cada exercício sem algumas reflexões prévias sobre seus múltiplos significados, frequentemente confusos e discutíveis e, na maioria das vezes, convencionais.
Temos que distinguir o significado derivado das formas em que se reconhecem e expõem os resultados da síntese contábil, representada nos balancetes e no balanço, daquelas outras derivadas das múltiplas necessidades que motivam a apresentação de um balanço e as informações nele representadas.
Não resta dúvida de que a palavra balanço esta representada pelo procedimento do “saldo das contas”, sejam elas representativas de estoque (ativos e passivos) ou de fluxo (receita e despesa). A necessidade imediata de oferecer informes para fiscalização dos resultados das operações do exercício levou os profissionais a reduzirem tais operações a uma expressão numérica representativa de valores e seguir os movimentos aumentativos e diminutivos num período de tempo determinado.
Ao agir assim estão, simplesmente, agrupando os valores em séries opostas de elemento, positivos e negativos, cuja diferença oferece a todo tempo, por comparação, o resultado das operações e, neste caso, estão tratando do patrimônio sob o aspecto quantitativo de um fundo de valores e, sob este aspecto, não vislumbramos maiores problemas.
Entretanto, nesta transição para a Nova Contabilidade Pública, será necessário ir alem do aspecto formal e quantitativo e atribuir aos saldos das contas, obtidos por intermédio da contabilidade, o valor substancial dos resultados lógicos das operações registradas nas contas que não podem ser aceitas sem uma analise criteriosa dos procedimentos de controle administrativo, da interpretação de seu conteúdo e da reavaliação, incluindo a depreciação e ajustes para o denominado valor justo.
Portanto, antes de aceitar como válido o valor remanescente em Tesouraria decorrente da diferença entre ingressos e desembolsos de caixa, é necessário proceder à comprovação dos recursos financeiros existentes no setor de Tesouraria.
Só depois dessas comprovações e das eventuais correções, poderemos dizer se o saldo ou balanço das contas representa o valor desse elemento do ativo.
O exemplo acima parecerá bastante simplório a nossos leitores pois todos sabem da preocupação que as administrações públicas e os órgãos de controle têm com os recursos financeiros, os orçamentos e os fluxos de caixa.
Os órgãos de controle têm sido, ao longo do tempo, monotemáticos: só tratam do fluxo de caixa e do orçamento, mas a nova Contabilidade Pública exige dos profissionais mais que isso e, em decorrência, é necessário ter uma visão integral do patrimônio público.
O que chamamos a atenção é que a preocupação acima deve ser estendida a todas as áreas do balanço. Assim, se num balanço aparecer uma conta contábil  “móveis”, ou seja, uma conta que representa valor monetário desse elemento no ativo permanente e as incorporações e baixas em termos monetários,  é necessário verificar se esse saldo contábil corresponde ao que consta registrado no sistema analítico de controle em termos físicos e monetários.
Destas observações podemos concluir pela necessidade, nessa transição, do levantamento de um “BALANÇO BASE ZERO”, tendo em vista que o saldo ou balanço de uma conta não é só um procedimento que sirva à metodologia contábil, satisfeita pela igualdade aritmética dos débitos e créditos e saldo, mas corresponde também a uma expressão de valor deduzido das comprovações e indagações extracontábeis, ou seja, independentes das informações contábeis sintetizadas nas demonstrações.
Por tudo isso é que sugerimos um Balanço Base Zero que permita indicar e deixar registrado para fins de prestação de contas uma segregação do plano de contas da situação anterior e da nova contabilidade pública, como exemplo a seguir para bens patrimoniais:
Ativo
Bens móveis – antes das NBCASP onde ficariam registrados os saldos das contas até à data do corte para aplicação das Normas.
Bens móveis – ajustes após as NBCASP – onde seriam registrados os saldos das contas após a data do corte para aplicação das Normas e na medida da identificação contábil e da confrontação com os sistemas administrativos de controle.
Bens móveis – em transição de baixa – onde seriam registrados os saldos dos bens considerados inservíveis.
E assim sucessivamente para todas as demais contas…

País precisa de contadores


A partir da adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, os International Financial Reporting Standards (IFRS), em 2009, ocorreu uma grande transformação …
Zulmira Felicio
A partir da adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, os International Financial Reporting Standards (IFRS), em 2009, ocorreu uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil.
Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções, estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei 11.638/2007, conhecida como a Nova Lei das S.A., cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas internacionais.
A aplicação dos International Financial Reporting Standards elevou os níveis de transparência, pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas, e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos surgiram novas obrigações com o Fisco, como o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem a contratação de outros especialistas no assunto.
Queda
Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: “Onde estão os contadores especializados?”
Neste sentido, a situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis registrados. Há 19.739 organizações contábeis, das quais 9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual, e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como contador.
“Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente duas mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% cheguem ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais. Deste total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o setor adota o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas 389 pessoas aprovadas por ano”, analisa o diretor da BDO RCS.
Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas terão o CRC ou o conhecimento pleno das normas dos IFRS. “Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, nas empresas de auditoria e consultoria e nos milhares de empresas que possuem contabilidade interna”, diz Amano.
Impactos
Segundo Amano, as mudanças dos IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas internacionais foram feitas por meio da Lei n. 1.638/2007, -que atualizou a Nova Lei das S.A.- e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com os IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na legislação societária do País. “Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos deles, especialmente os que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma grande resistência em se adequar às normas dos IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento contábil que o contador estava acostumado a fazer com base na legislação tributária.”
A Lei n. 11.638/2007 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.

Fonte: DCI

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Municípios têm até 8 de maio para recadastrar CNPJ junto à RFB

RomeroMendoca/Secom ESRomeroMendoca/Secom ESSegundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012, publicada dia 9 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os Municípios brasileiros têm até o dia 8 de maio de 2012 para promover a adequação dos dados cadastrais dos órgãos e entidades públicas municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.257/2012, caso o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias municipais,  deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses órgãos.Por orientação da Instrução Normativa o CNPJ do Município permanecerá o mesmo cadastrado junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomenda que os órgãos e entidades públicas municipais façam uma verificação em todas as inscrições mantidas no âmbito do Município, promovendo as inclusões, adequações e exclusões que se fizerem necessárias, atendendo para o prazo estabelecido pela Receita Federal.
Segundo a IN 1.257/2012, caso a adequação cadastral não seja feita pelos gestores municipais, será feita de ofício pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
     *Clique aqui  e confira a IN 1.257/2012 e a Nota Técnica da CNM
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2101-6000.

Encerramento de Mandato: Encontro de orientação com gestores municipais


O Tribunal de Contas dos Municípios, em parceria com a UPB, estará realizando no dia 26 de abril, no Auditório Yemanjá, do Centro de Convenções da Bahia, encontro com todos os Prefeitos e Presidentes de Câmaras com o objetivo de orientá-los sobre quais as providências que devem ser adotadas no encerramento do mandato para evitar punições previstas na Lei.
Serão debatidos intensamente assuntos a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e das normas ordinárias, além das inúmeras ações que devem ser desenvolvidas, desde a atuação do controle interno até a preservação de documentos que possam vir a ser necessários para os gestores, após o término dos mandatos.
O TCM e a UPB explicarão aos gestores e aos respectivos controladores internos o que, quando e como devem ser adotadas providências.
Fonte: TCM-BA

quinta-feira, 5 de abril de 2012

A Contabilidade Evolui Através dos Tempos


Mesmo antes da vinda da coroa portuguesa ao Brasil, em 1808, a contabilidade no Rio Grande do Sul já havia delimitado seu espaço e buscou avançar como ciência. “Tudo começou pelos órgãos públicos, mas seu grande salto foi graças à área comercial”, conta o professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e contador Marco Aurélio Gomes Barbosa, que realizou estudos inéditos sobre o tema no Estado. Ele conta que, em 1753, em Porto Alegre, foi criada a Provedoria Real, motivada pela necessidade de se ter controle sobre o comércio local. Na instituição, os serviços fazendários funcionavam bem no centro da Capital. Mas foi só por volta de 1800, no coração da cidade, que se instalou a Alfândega para os trabalhos de fiscalização da Receita, onde hoje é a Praça da Alfândega. O órgão era em grande parte formado por contadores.

Em 1804, José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, publicou a obra Princípios de Economia Política que, segundo o professor, influenciou os primórdios do ensino comercial brasileiro. Mas foi com a chegada da família real portuguesa, com o então rei de Portugal Dom João VI, que se identificou um dos primeiros avanços da contabilidade no País, mediante a publicação de um alvará que determinava o uso do sistema contábil por partidas dobradas (débito e crédito) na escrituração mercantil pelos contadores da Fazenda. Conforme Barbosa, a família real percebeu que não havia controle contábil e financeiro no Brasil e criou regras para normatizar os serviços. Em 1809, saiu a primeira legislação para as repartições públicas utilizarem esse conceito que acabou sendo uma exigência na qualificação dos profissionais. “Tenho registros de anúncio de emprego em jornais da época buscando guarda-livros”, acrescenta.

Consta na história, que o rei editou medidas para a criação de cursos sobre o comércio na Corte do Rio de Janeiro e na Academia Militar. Influenciado pelos movimentos cariocas, o Estado, a partir de 1900, começou a se preocupar com a formação do profissional e, mediante isso, as empresas passaram a exigir trabalhadores com maior conhecimento. “Era o embrião da profissão”, observa. Mas, antes disso, em 1894, de acordo com os estudos, a escola Emulação já oferecia, entre as disciplinas secundaristas, a disciplina de comércio.

Barbosa conta que o surgimento das entidades representativas da classe ajudaram a alavancar a ciência que estuda e controla o patrimônio. Eram elas: Club de Guarda-Livros, Club Caixeiral Porto-Alegrense e a Associação dos Empregados no Comércio de Porto Alegre.

Evolução do ensino aumenta o interesse pela profissão

Foi na década de 1870 que surgiram as primeiras escolas do ensino comercial, mas ainda na área técnica do secundário, de acordo com as pesquisas do professor Marco Aurélio Gomes Barbosa. A partir do crescimento comercial e da organização dos profissionais contábeis no final do século XIX, o curso para formação de contadores surge como nova opção.

A fundação da Escola Mauá, em 1901, fez com que os estudos da área tomassem força, motivando o surgimento de novas instituições, dentre elas a Escola Livre de Comércio de Porto Alegre, a atual Faculdade de Ciências Econômicas da Ufrgs, que inicia a formação do Ensino Superior. “O volume de publicações e trabalhos produzidos no Estado, principalmente até 1960, nos coloca como um dos principais estados formadores da Ciência Contábil brasileira”, revela.

Nesse período, passa-se a ser exigido o uso do Diário e do Razão entre outros livros e documentos para o controle financeiro e patrimonial. “Quando estudamos na faculdade, nos é passado que a contabilidade nasceu no eixo Rio-São Paulo, mas há muito que ela saiu daqui, e foi para lá, e ninguém nos conta isso”, revela.

A partir da primeira metade do século XX, o ensino contábil no Rio Grande do Sul passa a contar com várias instituições, oferecendo formação técnica e superior.

O professor Marco Aurélio Gomes Barbosa faz questão de ressaltar a importante contribuição de um gaúcho de Piratini, Sebastião Ferreira Soares. Ele escreve o livro Tratado de Escrituração Mercantil, aplicado às finanças brasileiras. Devido ao seu vasto conhecimento, acabou sendo chamado para atuar como conselheiro da corte e mudou-se para o Rio de Janeiro, capital do Império. “Ele fornecia informações diretamente ao imperador D. Pedro e fundou a primeira instituição contábil do País, o clube de guarda-livros”, conta. Segundo ele, Soares também realizou a primeira auditoria no Brasil, além de ser fundador de diversas escolas. 

Destacado como um dos ícones da história contábil, Soares possui uma vasta bibliografia versando sobre Contabilidade, Economia, Finanças, História Financeira, Tributos, Organização e Estatística. O contador Henrique Desjardins também é lembrado pelo professor Barbosa, que conta que ele foi o presidente número um e o primeiro integrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).

Outra menção importante em seus estudos é o carioca Cibilis da Rocha Viana, escritor e ex-ministro dos presidentes João Goulart e Leonel de Moura Brizola. Viana criou a Lei 4.320 da Contabilidade Pública.

Carreira atenta ao futuro

Eram pelos dedos manchados de tinta que se reconhecia o contador, ou melhor, o guarda-livro. A imagem do trabalhador reservado em uma sala distante cercado por pilhas de papéis é realmente coisa do passado. Hoje, as inúmeras obrigações fiscais associadas ao avanço tecnológico passaram a exigir, obrigatoriamente, conhecimentos que vão muito além da técnica e da teoria. De acordo com o professor Marco Aurélio Gomes Barbosa, a prática evoluiu naturalmente, acompanhada das facilidades trazidas, tais como o uso do tablet, iPad, iPhone e outras tantas ferramentas disponíveis no mercado.

Para ele, a representação da categoria na sociedade se dá pela sua própria importância. “É uma atividade que ganha uma relevância social muito grande”, completa. “A Contabilidade caminha para se tornar uma profissão de ponta”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Zulmir Breda. A pesquisa da empresa Robert Half, especializada em recrutamento de executivos, concluiu que, em 2010, as funções mais valorizadas entre os executivos foram das áreas de finanças e contabilidade, ambas com o diferencial de inglês fluente. “Ela está classificada no quarto lugar das ocupações mais requisitadas do mundo”, conta Breda.

De acordo com o presidente, a demanda no Brasil por pessoas capacitados tem sido grande e há carências para as áreas de Auditoria, Controladoria e Perícia. “As empresas querem um profissional completo, que possua mais do que conhecimentos técnicos”, alerta.

O CRC/RS, segundo seu presidente, tem sido ostensivo com relação à capacitação, oferecendo cursos e solicitando estudos paralelos de complementação. Além disso, o mercado vem exigindo o conhecimento das normas internacionais, a International Financial Reporting Standards (IFRS).

Breda alerta para que as pequenas empresas, que representam 95% das instituições no País, se conscientizem da necessidade de adaptação a essas normas. “Elas poderão ter problemas no futuro”, ressalta e diz que não faz sentido existirem dois padrões no Brasil.

Para o presidente do Sescon/RS, Jaime Gründler Sobrinho, o profissional contábil deixa de ser um executor para ser um orientador que traduz as orientações contábeis para o cliente. A entidade vem fazendo frente na discussão sobre a ocorrência de inúmeras obrigações fiscais que acabam ocupando um longo tempo nos escritórios.

Exposição ilustra a história contábil 

Com o objetivo de mostrar a história evolutiva da profissão, a exposição itinerante Contabilidade – Um balanço da história, com peças do Museu do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está aberta à visitação do público até o dia 30 de abril, no saguão da Biblioteca Central Irmão José Otão da Pucrs, em Porto Alegre. A mostra homenageia o contador Ivan Carlos Gatti, líder da classe.

A diretora da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Ana Tércia Lopes Rodrigues, explica que a ideia é fazer com que o museu percorra todas as capitais brasileiras, mostrando a importância do momento histórico que o profissional vive.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS), Zulmir Breda, destaca que a exibição consegue mostrar a história e a origem da profissão. O presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, disse que o Estado merece o museu porque tem “um Conselho atuante, sintonizado com o Federal e que não foge dos desafios”. 

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

Nova estrutura de plano de contas dos RPPS será obrigatória a partir de 2013

MPSMPSUm novo plano de contas será aplicado obrigatoriamente a partir de 2013 pelas unidades gestoras dos quase 2.000 Municípios brasileiros que possuem Regimes Próprios de  Previdência Social (RPPS). O Ministério da Previdência Social publicou a nova estrutura do plano de contas do RPPS, que está em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

O PCASP busca atender aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais, e foi desenvolvido pelos grupos técnicos coordenados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que, diferentemente do PCASP Nacional, o novo plano de contas dos RPPS segue a estrutura de padronização do plano de contas a ser utilizado pela União, detalhado até o sétimo nível.

A necessidade desse nível de detalhamento se dá em função da análise gerencial e fiscalização a que se submetem as contas dos RPPS, o que possibilita também um maior controle por parte dos segurados.

Clique aqui e confira na íntegra a estrutura do PCASP RPPS obrigatória a partir de 2013

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Tesouro adia entrega de cronograma e dá novas orientações sobre a Portaria 828/2011.


Agência CNMAgência CNMA Portaria 231/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) altera para 30 de junho desse ano o prazo de divulgação do cronograma de ações para a adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria 828/2011 do STN. O comunicado foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 30 de março.

De acordo com a Portaria 231/2012, os procedimentos contábeis patrimoniais e o cronograma de ações, apesar de poderem ser adotados pelos entes públicos municipais até 2014, devem ter as suas ações divulgadas até 30 de junho. E fica, portanto, a critério do Tribunal de Contas ao qual se encontra jurisdicionado estabelecer data anterior ou forma de envio diversa da Portaria.

A STN divulgou nota técnica esclarecendo que cabe ao Poder Executivo Municipal divulgar em meio eletrônico o cronograma de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais e demais procedimentos. A divulgação deve ocorrer a partir da consolidação dos cronogramas desenvolvidos pelos gestores municipais de cada Poder ou órgão municipal, que deve ser de acesso público e encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas.

Fórum de Contadores
Para atender a demanda de Municípios filiados, a CNM torna disponível um modelo de cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos, que deve ser divulgado pelos Municípios brasileiros. O modelo está pronto para download no Fórum Permanente dos Contadores Municipais, desenvolvido e hospedado no site da Confederação.

Clique aqui para acessar o Fórum

Confira aqui a Portaria STN 231/2012

Confira aqui orientação técnica da STN

terça-feira, 3 de abril de 2012

METANOIA NA CONTABILIDADE.


Ao abordar esse tema, primeiro se faz necessário definir  o que seria metanoia. No original, significa mudar o pensamento, mudar as ideias. Para os gregos, tem um significado especial, como ir além, passar além de, ultrapassar, exceder, elevar-se acima de, transcender. Meta, como acima ou além e nóia, vem de nous, mente. E é isso que se faz urgente e imprescindível: que os profissionais da contabilidade tenham a consciência das mudanças que estão ocorrendo com a profissão e possam ir além do que estavam habituados a realizar, com uma mente renovada, compreender de maneira efetiva que preparar guia para pagamento de tributo nunca foi fazer contabilidade.

Se buscarmos respaldo histórico, verifica-se que a contabilidade sempre foi entendida como sistema de controle da riqueza aziendal. Na era primitiva, as civilizações tinham na contabilidade um aliado de fundamental importância. Imaginemos o império romano com todas as suas conquistas sem controle do patrimônio. O povo de Israel com doze tribos escolhe uma delas para cuidar de suas finanças, que foi a tribo dos levitas. No Egito, o solo fértil, com a presença do rio Nilo facilitava o desenvolvimento da agricultura e pecuária e eles comercializavam os seus produtos. Como poderiam fazer isso sem controle da contabilidade?

Assim sendo, o contabilista precisa ir para além da aparência e transformar-se por dentro, no sentido de realizar os procedimentos dos fenômenos patrimoniais como meta prioritária para que o gestor possa ter dados que o auxilie na tomada de decisão, e a contabilidade é a aliada deste pressuposto.

Diante disso, não podemos conceber contabilista sem realizar registros contábeis elaborando relatórios fidedignos às informações emanadas das operações mercantis e financeiras realizadas pela empresa na qual o mesmo é o responsável técnico pela escrita. Assim, podemos considerar a metanoia como transformação do pensamento, mudança de mentalidade, aspectos fundamentais para que o contabilista auxilie o empresário em transformar as informações coletadas em aprendizado e, consequentemente, como instrumento para tomada de decisão.

As informações contábeis devem ser produzidas como uma verdadeira metanoia, ou seja, com autenticidade, verdade, transparência e coerência. As demonstrações contábeis são o retrato da posição financeira e patrimonial de uma empresa, por isso são peças fundamentais para que os empresários possam tomar decisões do seu negócio.

O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração do Fluxo de Caixa são relatórios contábeis que podem ser de grande valia para os empresários tomarem decisões estratégicas, levando em consideração as informações obtidas.

O Contabilista é o guardião financeiro da organização, é o maior aliado do empresário, é o consultor do patrimônio, por isso devem seguir a própria orientação do código comercial brasileiro de 1850, que orienta que toda empresa tenha seus controles contábeis.
O Contabilista, como consultor de uma organização de qualquer porte, precisa proceder com os registros contábeis, mesmo encontrando no Brasil uma legislação fiscal que sinaliza uma não obrigatoriedade. Acompanhar a riqueza da empresa é papel essencial de qualquer profissional da contabilidade.

A Contabilidade, enquanto ciência do patrimônio enquadrada no ramo das ciências sociais aplicadas, necessita que os seus profissionais a exerçam com rigor científico, pois o cenário que se observa hoje no Brasil é que grande número de pequenas empresas decretam falência no terceiro ano de existência, sendo em sua maioria fruto da falta de controle contábil, de um maior acompanhamento por parte do profissional da contabilidade de suas finanças, auxiliando o empresário na formação de preços dos seus produtos, no controle dos custos, controles de estoques, na organização de um orçamento, na identificação da margem de contribuição, do ponto de equilíbrio etc.

Dessa forma, a mudança de mentalidade por parte dos profissionais contábeis e a conscientização dos empresários que independente do porte de sua empresa, os controles de faz imprescindível poderemos elevar a contabilidade no patamar que a mesma merece.

Só mudaremos uma Classe se os seus pares tomarem consciência do valor da profissão. E entender a contabilidade como ciência é identificar na mesma os Pensamentos Elevados, os conhecimentos sistematizados, as teorias que a mesma possui. Realizar atividades meramente tributárias é colocar a contabilidade em um patamar reducionista de um tecnicismo sem precedente. Os profissionais de contabilidade precisam realizar uma metanoia interna de transformação, com uma nova consciência de seu papel na sociedade, elevando os seus pensamentos através da educação continuada, procurando aprimorar de forma contínua o seu saber para prestar um serviço de qualidade sem esquecer-se de uma postura ética e conduta ilibada, fazendo das informações geradas contribuições para que os usuários destas informações tenham confiança nas mesmas e possam ser úteis para as suas decisões.

As informações contábeis não podem ser geradas ao gosto de quem a interessar e sim baseado no que efetivamente representa.
É momento de Metanoia da Contabilidade, que todos nós profissionais da contabilidade aproveitemos esse estado para sermos sábios e devolver a nossa ciência ao lugar que merece. E que os profissionais da contabilidade com a mente renovada sejam respeitados pela contribuição dada às empresas e não sejam considerados um mal necessário.

Por Antônio Carlos Ribeiro da Silva
Vice-Presidente Técnico do CRCBA