quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Dia do Contador

Regulamentada pelo decreto nº 9.295 de 1946, a profissão de Contador tem suas atribuições definidas pela resolução 560, de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade. 

Para a prática de sua atividade profissional, o Contador necessita ter formação cultural sólida e diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de empresas tanto públicas como privadas. 

A data de 22 de setembro foi escolhida como a de comemoração do Dia do Contador por ela ser a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).

No Brasil, a seleção da data marca também a criação, em 1945, do curso de Ciências Contábeis, através do Decreto nº 7.988, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, um dos primeiros cursos superiores em Contabilidade instalados no Brasil. 

PARABÉNS!

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Evolução da contabilidade destaca profissão em alta

Desde o surgimento das civilizações, a função do contador esteve presente na história da humanidade. Surgiu da necessidade social de proteção dos Bens e registro dos fatos ocorridos com os objetos materiais e hoje, no século XXI, desponta como uma das mais promissoras carreiras

A contabilidade está se modernizando e cada vez mais se adequando às exigências do mundo globalizado. Da antiga caneta de tinteiro utilizada para os registros no livro diário aos tablets que facilitam a conexão com o mundo, a profissão evolui rapidamente. Os antigos guarda-livros precisaram mudar o seu conceito profissional, introduzindo no dia a dia os conceitos mais modernos que alteram a postura e a mentalidade cultural. No Brasil, por exemplo, o momento é de adaptação às normas internacionais, as IFRS (International Financial Reporting Standards), na sigla em inglês. A escrituração totalmente manual, que acumulava pilhas de papéis em diversos arquivos de papelão, deu lugar à tecnologia. Todo registro é compactado em arquivos virtuais e a emissão dos documentos é realizada de maneira digital.

No Dia do Contador, 22 de setembro, os profissionais da contabilidade têm muito a comemorar. Festejam a evolução dos tempos e a crescente valorização da carreira. “Temos mais força política, estamos mais organizados, mais estruturados”, comemora o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda. Contador há mais de 30 anos, Breda diz nunca ter visto um momento tão bom para a carreira.
Apesar disso, com tantas alterações na rotina do contador, o principal desafio ainda é a mudança no perfil para se adequar às exigências do novo mercado de trabalho. Por estar atrelada a regras e fórmulas, a profissão se consolidou como uma profissão tipicamente conservadora, que acabou moldando o perfil deste trabalhador. “Está havendo uma transformação cultural, pois envolvem tanto aspectos técnicos e científicos quanto comportamentais”, diz Breda, ao explicar que o contador passa a ser uma figura proativa, tanto no setor público quanto no privado.

Oportunidades cresceram rapidamente motivadas pelas novas regras internacionais, exigindo do profissional contábil maior qualificação, que vai desde o conhecimento técnico ao domínio da língua inglesa. “Muitos estão sentindo essas mudanças como um desafio insuperável, outros veem como algo que deve ser encarado e melhorado”, conta o presidente. As transformações são mais difíceis aos mais antigos, pois os mais jovens já estão adaptados aos novos softwares e à língua estrangeira. “As pessoas que não estão acompanhando essas mudanças querem sair do mercado”, lamenta.

Qualificação é fundamental


Nara buscou no Direito o apoio para ampliar os conhecimentos na área tributária. ANA PAULA APRATO/JC

A contadora e advogada Nara de Oliveira está convencida de que o profissional precisa se especializar. Formada em Ciências Contábeis desde 1997, verificou, na prática, que os conhecimentos adquiridos na faculdade não eram suficientes. Sentiu a necessidade de aprofundar seus conhecimentos em legislação, em especial na área tributária. “Precisamos saber tudo sobre tributos, leis, obrigações das empresas com o fisco, transações no mercado, enfim, é muita coisa”, desabafa. Por essa razão, buscou no curso de Direito o apoio de que precisava. “Não podemos cuidar dos interesses dos nossos clientes apenas com breves noções de Direito”, ressalta.

Hoje está formada nas duas faculdades e atua nas duas áreas, que, segundo ela, são suas grandes paixões, depois da família. Mas a inspiração para a sua formação em Contabilidade veio do seu cunhado, Vitor Sundstron, já falecido. Aos 14 anos, ela o observava e admirava o seu trabalho junto com a irmã. Sempre que podia, vasculhava os documentos que ele levava para trabalhar em casa. Sonhava um dia em ser contadora.

Nara abriu a Audimaster Consultoria Contábil Ltda. e a Mérito Jurídico Consultoria. Para ela, a formação constante de sua equipe é uma prioridade. O escritório conta com oito profissionais divididos entre as duas áreas. “Eles precisam saber de tudo para poderem dar as respostas necessárias ao cliente”, destaca.

Cresce o número de faculdades

Com um futuro tão promissor, aumenta, consequentemente, o número de cursos em Ciências Contábeis. No Rio Grande do Sul são 56 faculdades, sendo uma das áreas mais procuradas em todo o Estado. Mas quantidade não é garantia de qualidade. A prova disso está no resultado do último Exame de Suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em junho deste ano, que aprovou apenas 30,17% dos 16.608 inscritos em todo País. A dedução do presidente do CRC-RS é que as faculdades não estão conseguindo formar bons profissionais. “Temos um paradoxo, pois há um grande número de contadores no mercado, mas insuficientes em qualidade”, admite Breda.

Mesmo assim, esses jovens são mais dinâmicos e buscam outros meios de informação e de atração de clientes, que são as redes sociais. Segundo Breda, que acompanha o movimento dos jovens contadores nos cursos e programas promovidos pelo CRC-RS, esta é uma ferramenta bastante utilizada que faz com que se aproximem da realidade do mundo moderno. Apesar disso, na contramão dos tempos, esses mesmos profissionais, apesar da mentalidade mais adaptada às novas tecnologias, ainda possuem os mesmos objetivos que seus pais e avós buscavam no século passado, a estabilidade do concurso público. De acordo com o presidente, cerca de 80% dos alunos dos cursos de contabilidade almejam carreira em órgãos públicos. Um dos atrativos, além da garantia de emprego seguro, é o bom salário ofertado. “Não é ruim este pensamento, mas não estamos formando empreendedores”, conclui.

Os ganhos da profissão, que não possui piso salarial, vão de R$ 1.500,00 a R$ 30 mil no setor privado. Já na área pública varia de acordo com cada instituição, mas a média fica entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. O presidente do Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul (Sindiconta/RS), Tito Celso Viero, explica que a questão salarial também depende da especialização do profissional. A luta do sindicato, de acordo com o presidente, é pela qualificação para que, consequentemente, a Sociedade valorize cada vez mais o profissional. O sindicato também incentiva a mudança de pensamentos e atitudes frente ao novo mundo. “O contador ainda está muito voltado ao seu trabalho e queremos que ele se conscientize da necessidade de continuar estudando e de mudar a maneira de ver a profissão, pois hoje ele é o protagonista desta história”, diz o presidente.

Novo perfil dita reformulações no currículo

As faculdades de Ciências Contábeis precisaram passar por uma profunda reestruturação após as Normas Internacionais (IFRS). A grade curricular precisou se reformular a fim de trazer os novos conceitos aos estudantes. “O aluno continua tendo as disciplinas de tributos, mas buscamos trabalhar o planejamento tributário e contábil para que ele não seja um mero auxiliar das receitas”, diz o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, João Marcos Leão da Rocha.

Para a professora Neusa Monser, coordenadora do curso no IPA, as disciplinas possuem uma linha de formação voltada à controladoria mais focada na gestão. Segundo ela, o profissional necessita de uma base de conhecimento bastante ampla, não somente técnica, mas precisa estar preparado para auxiliar os empresários nas tomadas de decisões. “As instituições de ensino estão num processo de revisão e boa parte já se modernizou”, comenta Neusa, que acredita que as faculdades já estejam adotando essa nova tendência.

Para a aluna do IPA Maria Verene Bustamante, de 55 anos, a Contabilidade está sendo a sua realização pessoal. Já prestes a finalizar o curso, está otimista com as mudanças na carreira. Apesar da idade, ela não se intimida com o mercado, pois sua experiência como técnica a fez compreender melhor os desafios da profissão. Estagiária de uma grande empresa, é voluntária do programa em parceria do IPA com a Receita Federal do Brasil, o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), que oferece auxílio fiscal e empresarial à comunidade. A estudante do segundo semestre da Faculdades Monteiro Lobato (Fato) Lorilene Quevedo, 37 anos, diz que o curso está abrindo seus horizontes. Atualmente trabalha numa empresa do setor de transporte e também é voluntária do NAF.

Carreira na área pública é uma Opção para quem busca estabilidade 

Segurança, estabilidade, salário compatível com a função, são um dos atrativos procurados pelos candidatos que querem uma oportunidade na carreira pública. Foi o que buscou o agente fiscal Pedro Gabril Kenne da Silva, formado em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Maria desde 1981. Ele chegou a importantes cargos de comando, como contador e auditor-geral do Estado, foi secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado e presidente da Procergs.

Para Gabril, trabalhar na área pública é uma grande satisfação embora admita que o contador que abre uma empresa e possui diversos clientes tem a chance de obter ganhos muito maiores. Mas no setor público, as oportunidades também são grandes e o profissional pode ter grande sucesso com crescimento na carreira.

A principal diferença da contabilidade pública para a empresarial, segundo Gabril, é que o enfoque não está no resultado, não existe a preocupação com o patrimônio, e sim com o orçamento. As normas internacionais também modificam as regras no setor público. “A Sociedade passou a exigir dos governos mais produtividade, eficiência e eficácia nas ações dos governos e, isso é sinal de que ela está atenta, colocando os olhos no gasto público”, comemora Gabril que vê as mudanças muito positivas para os estados, pois a área pública começa a perceber os benefícios da mudança. “Os servidores públicos estão em processo de capacitação e assimilação desta nova contabilidade”, comenta o agente fiscal e diz que a evolução da Tecnologia no setor público também tem forçado a busca constante do aperfeiçoamento.

De acordo com Gabril, a Oferta na área pública é bastante grande e o leque de opções favorece a escolha do profissional. O agente fiscal recomenda este caminho aos novos contadores que podem trabalhar no controle e Auditoria interna de diversos órgãos, podendo atuar como agentes fiscais nos níveis federal, estadual e municipal, e em muitas outras áreas. Ele desmistifica a ideia de que a contabilidade no setor público é mais difícil. “Com as novas normas, ela se aproxima da forma comercial”, explica.

Profissionais dinâmicos são requisitados pelo mercado

Aquela antiga concepção do contador quieto, tímido, comedido que ficava escondido numa sala ao fundo do corredor das repartições junto a pilhas de livros e papéis é coisa do passado. O mercado vem exigindo deste profissional uma nova postura. O contador do século XXI precisa ser versátil, ter domínio técnico, estar atualizado e necessita conhecer profundamente a empresa em que trabalha em todas as suas variantes, dever ter capacidade para auxiliar o cliente nas tomadas de decisões. “O mito do contador sem perfil para ser gestor é uma inverdade”, defende o presidente do CRCRS, Zulmir Breda, justificando que este profissional tem conhecimentos e ferramentas que muitos não possuem.

Para o presidente das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Jaime Gründler Sobrinho, o mercado está exigindo maior qualificação do profissional, pois a Demanda de Serviços aumentou. De acordo com o sindicato, são 144 obrigações diárias e semestrais em que a profissional gasta muitas horas do seu dia com preenchimento de documentos para emissão via online.

A crítica do presidente do Sescon/RS é que surgem inúmeras novas obrigações que não eliminam as anteriores, e quase todas cumprem a mesma função, tornando o trabalho cansativo e repetitivo. Segundo ele, o contador-empresário tem inúmeras responsabilidades e precisa redobrar a sua atenção, dividindo esforços entre toda a sua clientela.  Mas reconhece que há carência nesta qualificação. “O contador também precisa ter habilidade para mostrar ao cliente as mudanças geradas na contabilidade”, reforça.
Fonte: Jornal do Comércio - RS 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DECRETO Nº 7.507 Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios


DECRETO Nº 7.507, de 27 de junho de 2011

Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 68, 71 a 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 10, 80, § 1º, 84, 90 e 93 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 111, § 4o, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e 45 a 47, 76 e 77 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:

I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;

IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008;

VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Parágrafo único. A movimentação financeira dos recursos transferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.

Art. 2º Os recursos de que trata este Decreto serão depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais.

§ 1º A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas.

§ 3º Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficam limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício financeiro.

§ 4o O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado, na forma do § 3º, não poderá ultrapassar o limite de um por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.

§ 5º Ato do Ministro de Estado responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirá a excepcionalidade prevista no § 2º, observado o disposto nos §§ 3o e 4o.

Art. 3º Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Art. 4º O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF