domingo, 31 de julho de 2011

Próximo Encontro Regional será em Jacobina

O Tribunal de Contas dos Municípios resolveu, nesta sexta-feira (29/07), redimensionar a programação dos dos sete últimos Encontros Regionais de Orientação com Gestores municipais, em função de ajustes com a UPB – União dos Municípios da Bahia, sendo que, agora, o 6º Encontro será no dia 12 de agosto, na cidade de Jacobina, sede da 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo. Assim, foi cancelado o evento inicialmente programado para o dia 05/08, em Itabuna.
Jacobina fica a 330 Km de Salvador e tem uma população de 81.348 habitantes. É sede da 23ª IRCE, cujos municípios filiados são: Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea do Poço e Várzea Nova. O Inspetor Regional é Rogério Cerqueira de Souza.
Os demais encontros obedecerão o seguinte calendário: 19/08 – Ilhéus; 02/09 – Vitória da Conquista; 16/09 – Rui Barbosa; 30/09 – Alagoinhas; 14/10 – Jequié e 28/10 – Serrinha.
Fonte: TCM-BA

sábado, 23 de julho de 2011

Deputados Defendem Participação de Contadores no Debate da Reforma Tributária

A importância do envolvimento de contadores na elaboração da proposta de reforma tributária permeou os discursos de parlamentares e convidados que participaram nesta segunda-feira de sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Empresário Contábil e ao Dia do Contabilista, comemorados nos dias 12 de janeiro e 25 de abril, respectivamente.

O deputado Izalci (PR-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão, destacou que conhecimento dos contabilistas pode contribuir para uma proposta concreta de reforma. Também autor do requerimento, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) lembrou que os contabilistas já estão engajados na defesa da redução de tributos e uma ampla reforma tributária. "Não podemos ficar de fora da reforma tributária", afirmou Lopes, que é contador.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, destacou que a atuação da categoria por uma reforma tributária que reduza a carga de impostos é apartidária. "Temos condições de ajudar o país a ser um país livre de corrupção", afirmou.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) pediu que o legislativo também se empenhe para simplificar a legislação tributária e frear a produção de normas de contabilidade. "Temos que votar as alterações no Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LCp 123/06), para ampliar a lista de empresas que podem ser enquadradas e deixar a legislação mais clara", afirmou. A necessidade da aprovação da proposta que modifica a lei geral da microempresa (PLP 591/10) também foi destacada pelo deputado Gean Loureiro (PMDB-SC).

Importância

O presidente da Câmara, Marco Maia, destacou a importância crescente do profissional contábil para as empresas e para o governo e especialmente junto ao Poder Legislativo, na elaboração do Orçamento e na fiscalização contábil. Ele elogiou a recente adoção do exame de proficiência da categoria e da adoção de normas internacionais de contabilidade.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, afirmou que o Brasil tem cerca de meio milhão de profissionais registrados nos conselhos regionais e que há uma demanda crescente por profissionais da categoria. "No mundo, a contabilidade é a quinta profissão mais demandada. Não tenho dúvidas de que no Brasil, no futuro, a contabilidade será a profissão mais demandada", afirmou.

Fonte: Agência Câmara.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Lei 12.440-11 prevê exigência de regularidade trabalhista para fins de habilitação em procedimentos licitatórios.

A Lei n. 12.440, de 07-07-11, que entra em vigor 180 dias após a publicação, altera o artigo 29 da Lei n. 8.666/93 para prever a possibilidade de se exigir, para fins de habilitação em procedimentos licitatórios, a demonstração de regularidade trabalhista, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Vigência
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
“TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”
Art. 2o O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. …………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3o O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
………………………………………………………………………………………………………………………………..
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Juazeiro é a nova meta do TCM /BA

Juazeiro, cidade pólo da Região do Médio São Francisco, a 500 Km de Salvador e uma população de 140 mil habitantes, vai receber, no próximo dia 22/07, o 5º Encontro Regional de Orientação aos Gestores Municipais, do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em parceria com a UPB – União dos Municípios da Bahia.

Em Juazeiro se localiza a sede da 21ª IRCE – Inspetoria Regional de Controle Externo, que fiscaliza as administrações municipais de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá. A IRCE em Juazeiro localiza-se à Rua Coronel Aprígio Duarte Filho, 04 – 1º andar – Centro e tem como Inspetor João Humberto Félix de Souza.

Outra vez, como já aconteceu nos quatro Encontros Regionais anteriores (Porto Seguro, Camaçari, Santa Maria da Vitória e Irecê), o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá, estima que haverá grande aproveitamento com as palestras e debates de técnicos do TCM e da UPB, visando orientar prefeitos, vereadores e técnicos municipais para o aperfeiçoamento e eficiências das contas - pois sabemos que todos eles, como nós, lutam também pela eficiência e economicidade no emprego dos recursos públicos -, enfatiza o presidente.

Após o 5º Encontro, em Juazeiro, serão realizados os eventos de Itabuna (05/08), Vitória da Conquista (19/08), Jacobina (02/09), Rui Barbosa (16/09), Alagoinhas (30/09), Jequié (14/10) e Serrinha (28/10).

Fonte: TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Tecnologia facilita transmissão de arquivos do FGTS

Para utilização do serviço, as empresas devem providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil


Um canal eletrônico adaptável ao ambiente das empresas promete facilitar a vida dos contadores. O Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) sediou no dia 7 de junho uma palestra sobre a nova modalidade, via web, de transmissão de arquivos do FGTS. Trata-se do Novo Conectividade Social. O evento que teve a iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) buscou apresentar aos contadores, empresas, sindicatos e outros órgãos as mudanças na rotina de trabalho do contador com o sistema.
Para utilização do serviço, as empresas devem providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora (Sescon-RS, Caixa Econômica Federal, Sindilojas, Serasa etc).
Conforme o ex-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari e vice-presidente do Sescon-RS, José Inácio Lenz, no caso de escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes, também podem utilizar o Conectividade Social para este fim, basta que o cliente gere, pelo Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica.
JC Contabilidade - O que é o Conectividade Social ICP?
José Inácio Lenz- Conectividade Social ICP é um canal eletrônico de relacionamento. Ele é moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.
Contabilidade- Quais os benefícios deste canal eletrônico?
Lenz – Ele simplifica o processo de recolhimento do FGTS, reduz custos operacionais, disponibiliza um canal direto de comunicação com a Caixa, agente operador do FGTS, aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS, reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras, aumenta a proteção da empresa contra irregularidades e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS.
Contabilidade - Como as empresas e os contadores devem proceder?
Lenz - A empresa deverá providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora e no caso, quando é o escritório de contabilidade que efetua recolhimentos e presta informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes, também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Para isto, basta que o cliente gere, pelo Conectividade Social ICP, uma procuração eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador.
Contabilidade - As empresas vão precisar adquirir algum software específico?
Lenz - É necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil), assim como versão atualizada do componente Java. Além disso é necessário ter acesso à internet (preferencialmente com banda larga), ter uma unidade de leitura do certificado digital, possuir o Microsoft Windows XP, Vista ou 7, ter o Microsoft Internet Explorer, Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da internet e a instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital).
Contabilidade - O que muda com o ICP para o contador e para o trabalhador?
Lenz - Para o contador, um dos maiores avanços foi a transformação do Conectividade Social em um canal 100% web. Não é mais preciso instalar um software para transmitir os arquivos do FGTS, por exemplo. Basta acessar o sítio do Conectividade Social ICP na internet, de posse do novo certificado digital ICP, e realizar esta e outras transações a partir de qualquer computador. Para o trabalhador não conseguimos sentir alguma mudança, ao menos daquilo que temos conhecimento até o momento.
Contabilidade - Qual a responsabilidade do contador com a nova modalidade?
Lenz - Normalmente já existe entre o cliente e o contador uma relação de confiança. Hoje, todas as organizações contábeis possuem uma procuração em papel de seus clientes. O que muda é que a procuração passa a ser eletrônica. Apenas as organizações contábeis precisarão ter um cuidado maior com quem vai usar essa procuração e para que fim será utilizada.
Fonte: Jornal do Comércio

Sistema SIGA possibilita ao TCM acompanhamento mais próximo das gestões públicas



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Através da Resolução 1282/09, de  22 de dezembro de 2009, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia-TCM, estabeleceu a obrigatoriedade de Prefeituras, Câmaras de Vereadores e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, remetam informações da gestão pública municipal ao TCM, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA. Desde o primeiro dia do ano de 2010, essas entidades estão obrigadas a remetem esses dados pelo SIGA, além de  continuarem a remeter às respectivas Inspetorias Regionais, sob forma documental, os demonstrativos mensais de receita e despesa. Trimestralmente também terão que ser enviados,  relação das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município;  relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano e a relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda ou promoção.
As entidades públicas também terão que remeter através do sistema comprovação de Subvenções Sociais e Termos de Parceria; relação da remuneração de agentes políticos e  relação dos processos licitatórios (licitação, dispensa e inexigibilidade) para acompanhar os respectivos processos administrativos. O artigo 10 da Resolução estabelece que “A remessa de dados fora do prazo por dois meses consecutivos ou por três intercalados durante o exercício, ainda que autorizadas na forma prescrita no artigo anterior [pela Presidência do Tribunal], resultarão em cominação de multa ao gestor responsável”.
- O sistema SIGA é mais um instrumento criado pelo TCM para tentar detectar na origem as anomalias praticadas nas gestões  públicas municipais.

Entrevista com o Professor Lino Martins da Silva

terça-feira, 12 de julho de 2011

Exame de Suficiência Valoriza a Profissão

Carneiro diz que haverá profissionais recém-formados mais qualificados.

Instituído em setembro de 2010, o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro como contador ou técnico em Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) teve sua primeira edição em 27 de março. Realizada em 116 cidades brasileiras, a prova foi aplicada pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) para mais de 16 mil inscritos.

O Exame foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, da FBC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade até 7 de maio. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões.

A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos até 60 dias após a data das provas. Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, fala sobre a realização das provas e a importância do Exame para a profissão. 

JC Contabilidade - Como decorreu a aplicação do Exame?

Juarez Domingues Carneiro – Os resultados foram muito positivos, não tivemos problemas além de questões pontuais que acontecem em qualquer tipo de prova. Nossa expectativa é que os 16 mil futuros profissionais tenham tido bom índice de aprovação, pois observamos que o Exame não revelou alto grau de dificuldade. As questões foram bastante coerentes e com objetivo de avaliar o futuro contabilista dentro do mínimo necessário para exercer sua profissão.

Contabilidade – Qual é a importância da realização do Exame de Suficiência e como ele está sendo percebido pela área?

Carneiro – Acredito que haverá uma preocupação crescente por parte das instituições quanto à qualidade de ensino, pois a ausência de prova as deixava muito livres. Temos instituições de ensino excelentes, mas algumas não estão no mesmo patamar. Esta avaliação é importante para que as faculdades saibam também se precisam investir em um quadro de professores mais qualificado, por exemplo.

Com as mudanças ocorridas na área recentemente, como a adoção das Normas Internacionais (IFRS), torna-se necessário também verificar se as instituições estão acompanhando as modificações com rapidez e agilidade. Quanto à aceitação da classe, existe uma valorização crescente do Exame. Já tínhamos realizado uma primeira etapa dele de 2001 a 2005, com 10 edições. Naquele momento, ele transcorreu com aceitabilidade grande, porém foi decidido que era melhor suspendê-lo temporariamente por ser fundamentado em uma resolução e não uma lei. Suspendemos a prova até que fosse legalizada e não corresse mais risco de ser extinta por ações judiciais. Mas desde aquela época, quando ele tinha cerca de 60% de aprovação, o Exame já era bem visto pela classe contábil, agora que é fundamentado em uma lei esta opinião se fortaleceu. Temos observado maior preocupação por parte dos estudantes, mas mesmo eles já enxergam o Exame como uma forma de valorização da categoria. E quanto mais valorizada estiver a Contabilidade, consequentemente mais demanda haverá para a classe.

Contabilidade - Que mudanças o Exame de Suficiência deve trazer para a Contabilidade?

Carneiro – Ele certamente trará uma melhoria na qualidade do ensino, com melhor preparação do corpo docente e do aluno. Por outro lado, o mercado de trabalho vai ter uma leva de profissionais recém-formados mais bem qualificados. O posicionamento da Contabilidade vem crescendo e a área tem um campo profissional com muitas oportunidades, sendo a quinta profissão mais demandada no mundo. Por isso é importante que haja uma valorização no sentido de qualificação e capacitação, e o primeiro filtro para que isso aconteça é o exame de suficiência.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

É Tempo de Contabilidade para o Crescimento




Mudanças. Essa é a palavra que os profissionais da contabilidade mais têm ouvido nos últimos anos. As alterações que ocorreram na legislação contábil exigiram adaptações, estudo e dedicação extrema - preço a ser pago para se adequar no mercado globalizado e em constante mutação. É indiscutível o salto que a contabilidade deu. Talvez uma das profissões que mais evoluiu em termos de regulamentação e mais se beneficiou com o uso de novas ferramentas tecnológicas. Mas os reflexos da evolução dos tempos vão além. Muitos contadores e técnicos em contabilidade foram obrigados a abandonar a posição de "agentes da área fiscal e tributária" e passaram a interagir e a transitar em situações que envolvem a tomada de decisões, tanto no mercado interno quanto no externo, estreitando laços com economias de países até pouco tempo considerados longínquos. Agora, a China fica logo ali. 

A nossa área de atuação se expandiu e o reconhecimento da importância da contabilidade pela sociedade está crescendo. A adoção, por parte do Brasil, dos padrões internacionais de contabilidade contribuiu muito para o avanço da profissão. Hoje falamos uma linguagem contábil única entre mais de cem países. Esse fato, é bem verdade, exigiu uma maior qualificação e uma mudança de perfil, porém, abriu ainda mais as portas do mercado. Hoje, os profissionais que atuam na área contábil tornaram-se menos operacionais e mais gerenciadores de informações e partícipes das decisões estratégicas das organizações. 

A demanda por profissionais especializados aumenta diariamente e é perceptível no nosso meio contábil. Colegas, há 85 anos, ou seja, em 25 de abril de 1926, o senador João Lyra, em discurso, enalteceu a classe contábil brasileira e defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. Evoluímos e muito, tanto em representatividade perante a sociedade quanto em importância dentro das organizações empresariais, no setor público e no setor privado. Somos 500 mil profissionais no Brasil e no Rio Grande do Sul cerca de 40 mil, dispostos a colaborar com a preservação e crescimento de todo o patrimônio gerado nesta Nação. Parabéns e um forte abraço a todos os contadores e técnicos em contabilidade. 

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

Nova Regra de Contabilidade Cria Desafio ao Governo Dilma




Dilma Roussef assumiu a Presidência da República com diversos desafios a serem enfrentados. Um deles, pouco tratado, é que todos os processos e operações contábeis adotados por órgãos públicos e autarquias deverão estar adequados aos padrões internacionais, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. 

"A data obrigatória para essa adaptação é dia 1º de janeiro de 2012. No entanto, como os processos do ano que vem serão comparados a 2011, as adequações devem ser feitas desde já, para ter um mesmo padrão. Isto gera um desafio extra aos governadores neste inicio de mandato", explica o auditor e sócio diretor da Crowe Horwath RCS, Francisco de Paula Reis. 

Segundo Reis, se for levado em conta que as essas normas brasileiras foram aprovadas há apenas dois anos, "o caminho para a convergência internacional promete ser tortuoso", alerta o auditor. As novas normas serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs (formado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos regionais de Contabilidade) e pela Secretaria de Tesouro Nacional, obedecendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda número 184, de 25 de agosto de 2008. 

Por outro lado, o auditor afirma que não vê muita mobilização entre os governantes para que tudo esteja pronto em 2012. "Há governantes que já começaram a atender às novas normas contábeis, mas não há uma mobilização geral. E isto precisa de tempo e trabalho. É necessária uma equipe especializada para fazer a mudança, só que no meio público o contrato dessas pessoas é feito por concurso público. Aqueles que passarem nas provas são chamados, mas muitas vezes não são técnicos. Além disso, com a mudança de gestão, toda equipe, que já estava iniciando a adaptação, é modificada, o que prejudica todo o processo", ressalta. Para ele, a melhor forma de haver rapidez na adequação ao modelo internacional de contabilidade pelos governos federal e estadual é uma pressão da população e da iniciativa privada. 

Transparência
Para o auditor, o ponto de maior destaque nessa padronização contábil é que as contas públicas terão mais transparência para a população, de modo que esta poderá cobrar mais do governo. "Os relatórios serão elaboradas de forma semelhante ao que existem nas administrações privadas. Os destinos dos recursos públicos serão explicados de forma mais clara para todos. Por exemplo, com as regras do IFRS não existirá mais o chamado 'restos a pagar', onde não há indicação transparente de quem receberá tal verba. Ou seja, os destinos de todos os recursos públicos serão nominais", justifica o auditor. 

Reis também atenta que esses avanços da padronização "podem proporcionar ao Brasil uma imagem mais soberana perante a comunidade mundial, além de informações mais precisas e transparentes sobre a gestão das despesas públicas". "Com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, no Rio, o Brasil terá de captar investimentos. Desta forma, as novas normas contábeis, ao dar maior transparência às contas públicas, proporciona credibilidade e atrai a confiança do investidor", entende. 

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, concorda com a importância do padrão internacional. "Com uma economia em franco desenvolvimento, os olhos do mundo voltados para as oportunidades de negócios e o mercado em franca expansão, o Brasil não poderia deixar de dar um passo à frente também na contabilidade", diz, ao se referir às estimativas positivas de crescimento da economia nacional para este ano. 

"Atualmente, as IFRS [normas contábeis para as empresas] são as mais aceitas no mundo. Até mesmo os Estados Unidos, que têm como normas as US Gaap [United States Generally Accepted Accounting Principles], aceitam as IFRS como padrão", diz. "A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios", acrescenta o especialista. 

Fonte: DCI.

O Novo Cenário da Profissão de Contador




Os profissionais da área de contabilidade, incluindo auditores, consultores contábeis e fiscais, estão experimentando novidades que vêm ocorrendo em todos os setores da economia, provocando alterações que afetam radicalmente as diretrizes profissionais. Essas mudanças significativas na esfera da contabilidade, que antes não eram comuns, acontecem de forma tão veloz que temos de tomar conhecimento e definir o modo de exercê-las. 

Na área de atuação dos profissionais dos serviços contábeis no Brasil, vivemos um longo período de tranquilidade e distanciamento entre a ferramenta da administração dos negócios e as demonstrações contábeis. 

Toda a base que definiu os regulamentos e normas das atividades da contabilidade no decorrer dos anos 80 e 90 estava fundamentada nas leis das Sociedades. Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil. 

De forma geral, os empresários, os titulares dos patrimônios e dos demais recursos que envolviam as transações do mundo dos negócios demonstravam pouco conhecimento ou interesse nas atividades da área contábil. Assim, existia um grande número de escritórios e profissionais autônomos da esfera contábil que só tomavam conhecimento das transações a serem registradas, com base nos documentos ou comprovantes que lhes eram repassados para elaboração dos registros contábeis. A preocupação do profissional contábil estava voltada ou dirigida para a regra fiscal da legislação do imposto de renda em vez da realidade do mundo dos negócios. 

Entretanto, um esquadrão de profissionais sempre lutou e desenvolveu esforços para a necessária expressão e importância real do profissional contábil no mundo empresarial. 

A redação do prefácio do professor José da Costa Boucinhas, no livro "Contabilidade Introdutória", elaborado pela equipe de professores da USP - Universidade de São Paulo, evidencia que o método do ensino da Contabilidade tinha de estar direcionado para o mundo dos negócios ou das transações que propiciassem o crescimento com um todo. 

O contador Robert N. Anthony, em seu livro "Management Accounting", focaliza com bastante propriedade a importância da informação contábil para o mundo dos negócios, relatando que esta deve ser dirigida para duas finalidades básicas: o controle e o planejamento. 

Hoje, o cenário e o desafio evidenciam a recuperação do desenvolvimento da ciência contábil e seus profissionais. O Brasil está crescendo e se afirmando perante o cenário mundial, através da capacidade de propiciar a sólida continuidade dos fundamentos da sua economia, refletindo o crescimento, o respeito e o interesse de todos os tipos de investidores em nossas atividades. 

Assim, as modificações presentes nas atuais demonstrações contábeis estão em linha com a realidade internacional do mundo dos negócios. As novas normas que disciplinam e regulamentam as atividades do contador, através da introdução das Normas Brasileiras de Contabilidade, Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e demais órgãos reguladores, estão ocorrendo em grande número, fatos que não comuns no Brasil. 

Esses instrumentos que disciplinam a atividade da contabilidade no cenário atual são bem vindos, mas por outro lado, os profissionais devem se integrar à nova realidade. As escolas, professores, cursos de formação, profissionais e alunos da área contábil devem estar conscientes dessa nova realidade. É evidenciado um cenário de constantes informações técnicas, procedimentos a serem adotados, atualizações, novas regras etc. Tais fatos proporcionarão aos contadores a oportunidade de demonstrar a eficiência e integração à realidade da comunidade contábil do mundo dos negócios. 

Fonte: Administradores.com.

CONTABILIDADE PÚBLICA SERÁ MODIFICADA CONTABILIDADE DOS GOVERNOS MUDA E ATIVO GANHA ESPAÇO

Em ritual semelhante ao das empresas privadas, o setor público terá de adequar suas normas de contabilidade ao padrão internacional. Ao tirar o foco do resultado fiscal, o novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios.
Os ativos, muitas vezes registrados por preços irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. Os passivos, como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência, também terão de ser calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos ainda ocultos. A adoção obrigatória das normas internacionais começará em 2012 para a União e Estados e em 2013 para municípios, mas alguns entes federativos poderão antecipá-la para 2011.
O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.
Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.
Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.
Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.
Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.
Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. “Os ativos do setor público são muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar”, afirma o especialista, destacando que isso pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). “Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido”, diz.
Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.
O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. “Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização”, explica Romani.
Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.
Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. “Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição”, afirma.
Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. “Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações”, afirma. “Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo”, acrescenta.
Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. “As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada”, explica Neves.
O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. “Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho”, afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.
Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.
Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. “Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira”, diz Liberalquino.
Autor(es): Fernando Torres, de São Paulo
Fonte: VALOR ECONÔMICO

“Nova” contabilidade do setor público

Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, os candidatos eleitos terão de adotar postura semelhante à do meio empresarial com o denominado IFRS (International Financial Reporting Standard - Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). Este novo padrão de Contabilidade Pública, também conhecido por Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público), dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios, afinal o que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um valor mais próximo da realidade. Além disso, os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados no novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público.
A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios.
A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão avançando rumo à transição e pode ser que eles antecipem o processo já a partir 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010. Para aderir as novas normas, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer em outubro.
O objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. Mas a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com o publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa.
Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças eparques terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental. Para a sociedade, o real valor desses bens representa obter registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões nas políticas públicas. Além disso, obterá uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público.
Com a adoção dos Ipsas, os cálculos financeiros de uma entidade do setor público ficarão semelhantes aos demonstrativos publicados pelas empresas nos jornais, com evidência de resultado do exercício, balanço patrimonial e mutação do patrimônio líquido. Da mesma forma que na iniciativa privada, as despesas e receitas no setor público serão lançadas, obrigatoriamente, pelo regime de competência e não mais de caixa. No regime de competência, o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando será feito o pagamento ou o recebimento. Já o regime de caixa considera o registro de documentos quando estes forem pagos, recebidos ou liquidados, como se fosse uma conta bancária. Para medir os resultados é recomendável que as companhias e entidades utilizem o regime de competência, que considera vendas efetuadas, despesas realizadas e depreciação dos bens, que parece não ser importante, mas é, já que no futuro esses bens precisarão ser repostos.
Fonte: DCI

Mudanças na contabilidade pública

No meio de tantas incertezas, os futuros governantes devem ir se preparando para algo que já é fato, as mudanças na contabilidade pública.
O IFRS, (International Financial Reporting Standard) padrão internacional de contabilidade, já é uma realidade dentro das empresas, que tiveram que se adaptar a algumas mudanças. O setor público também não vai ficar de fora desta, a contabilidade pública também terá que se adequar a um novo IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Entenda melhor a contabilidade do setor público:
Contabilidade pública: é a responsável pelo registro das receitas e despesas que são estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício. Além disso, faz parte de suas incumbências controlar as operações de crédito, a divida ativa, os valores e as obrigações. Enfim, cabe a contabilidade pública permitir que a sociedade interprete as informações e entenda a evolução e a situação orçamentária tanto do governo federal quanto dos estados e municípios.
As mudanças: o padrão IPSAS passará a ser obrigatório para a União e os Estados a partir de 2012 e em 2013 para os municípios. No entanto, os estados que desejarem tem a permissão legalizada para já iniciarem as mudanças a partir deste ano. Com o novo padrão, o demonstrativo financeiro do setor público será semelhante ao das empresas, que costuma ser divulgado nos jornais. O balanço patrimonial, a demonstração de resultados, receitas, despesas, que atualmente são lançados de um caixa e permanecem ocultos, com a implantação do IPSAS, passam a ser lançados pelo regime de competência e toda a sociedade passa a ter acesso.
As mudanças na contabilidade pública prometem transformar a sociedade de maneira significativa. A partir delas, podemos ter uma visão mais real e abrangente dos custos do setor público, é uma maneira de obtermos um registro confiável do nosso patrimônio e consequentemente fica mais fácil de a cobrança e participação da sociedade para fazer o uso dos bens públicos da melhor forma possível.

Contabilidade pública: Foco voltado à gestão governamental

A contabilidade pública é uma das mais nobres áreas na gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)…
Contabilidade pública: Foco voltado à gestão governamental
A contabilidade pública é uma das mais nobres áreas na gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), a área conquistou uma maior importância e visibilidade em toda a sociedade. A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, é regulada pela lei das sociedades anônimas e também pelo Código Civil, que estabelece algumas regras de como devem ser feitas as demonstrações contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela lei 4.320 de 1964, que é a lei das finanças públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. “As pessoas, quando olham a contabilidade da empresa, sabem se cresceu o patrimônio líquido e se deu lucro. Já na contabilidade pública o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado”, explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Silvio Born.
Born explica também que a receita e a despesa na contabilidade societária são o que alteram a situação patrimonial. Já na área pública, é mais amplo o conceito. Receita é todo o ingresso, alterando ou não o patrimônio líquido. “A receita que altera o patrimônio líquido chama-se de receita orçamentária, e aquela que não altera é receita extra-orçamentária”, afirma. A contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
Para o coordenador da Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Paulo Leal, essa área da contabilidade tem como objetivo o controle das operações das entidades públicas. “A contabilidade pública se diferencia da privada porque não tem como foco o lucro e sim cuidar das operações das entidades governamentais”, destaca.
A classe contábil procura agora evoluir cada vez mais no sentido de padronizar os critérios contábeis para que haja um modelo único em todo o País de controle dentro da área pública. O objetivo é usar a informação contábil de forma comparativa. “Podemos comparar o desempenho, por exemplo, do estado do Rio Grande do Sul com o estado de São Paulo. Esse tipo de padronização vai ajudar evidentemente na análise global de todas as despesas e receitas do setor público”, explica Leal. Hoje ainda não é possível realizar essa comparação. “Temos que nos preocupar também em utilizar na gestão a informação que a contabilidade pública gera hoje”, enfatiza.
Para o chefe da Divisão de Estudos e Orientação da Controladoria e Auditoria Geral do Estado (Cage), Antônio Valcir Capa, os contadores devem acompanhar como está sendo aplicado os recursos, quais são as fontes de financiamento, utilizando essas informações no processo de gestão.
Na Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do CRC-RS os integrantes estão discutindo a mudança do olhar sobre a área, saindo da visão meramente financeira, para se preocupar com o social. “Conseguimos avaliar a evolução das despesas sob o foco financeiro. Mas a carência que a gente percebe que existe é mais no sentido de avaliar o resultado qualitativamente. Tenho o orçamento da educação, mas o que realmente melhorou em termos de educação?”, avalia Leal. Para isso, os profissionais devem produzir um outro tipo de informação paralela à contabilidade.
Legislação traz maior responsabilidade e mais informações à administração
A Lei de Responsabilidade Fiscal não trouxe mudanças significativas no modo de fazer a contabilidade, e sim exigiu que se extraísse da contabilidade um maior volume de informações. A avaliação é do conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Silvio Born. “A lei deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal”, aponta Born. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. “O que o estado do Rio Grande do Sul já faz há muito tempo antes da lei”, afirma Born.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade. “Porque a base de toda informação é a contabilidade, que precisa ser consistente. Muitas prefeituras realizaram concursos para contratar contadores para a área de controle interno e contabilidade”, informa o chefe da Divisão de Estudos e de Orientação da Cage, Antônio Valcir Capa. Com a nova legislação, é crescente a demanda por profissionais da contabilidade no setor público, já que é exigido cada vez mais a qualidade da informação contábil. “Infelizmente, há uma tendência de não priorizar a contabilidade pública nos currículos do curso superior”, critica Born.
A formação dos profissionais para a atuação na área pública tem sofrido restrições porque existem correntes que querem até mesmo reduzir a própria carga horária, o currículo da contabilidade pública dentro das universidades, segundo o coordenador da Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do CRC-RS, José Paulo Leal. “Temos que lutar para intensificar a qualificação dos novos profissionais”, afirma. Para Leal, o conhecimento das informações da área pública deveria ser de domínio de todos, para que um dia se tenha o chamado controle social. O coordenador reforça ainda que a lei de Responsabilidade Fiscal trouxe um maior controle sobre os gastos públicos, evitando o endividamento dos governos, o que aumentou a responsabilidade de todos, inclusive do profissional contábil, que tem que acompanhar melhor as operações.
A informatização também foi fundamental para o aprimoramento da contabilidade pública, na opinião dos especialistas. “Quando a lei de finanças públicas foi criada, nem se pensava em internet, nem microcomputador. Nesse aspecto, as inovações que a lei de responsabilidade fiscal trouxe só são possíveis em função da informatização”, enfatiza Born. Na opinião do conselheiro, as prefeituras têm dois grande desafios para enfrentar: informatizar o trabalho e colocar contadores para atuar nas suas contabilidades. “A tecnologia contribui para a velocidade de acesso e processamento das informações contábeis, o que ajuda no planejamento dos órgãos públicos, trabalhando com informações recentes”, avalia Leal.
Normas para controle dos orçamentos
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Costuma-se dizer que a Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmações anteriores, pode-se definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições. Essas informações estão no Manual Siafi da Secretaria do Tesouro Nacional e no livro Contabilidade Pública – Teoria e Prática, do professor João Batista de Souza Pires.
Fonte: Jornal do Comércio

Modernização da Contabilidade Pública

“A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original”. A frase, do físico Albert Einstein, explica o salto que o Brasil dará com o processo de modernização da contabilidade pública, que vem sendo gestado para entrar em vigor a partir do ano que vem, na União; em 2012, nos Estados; e, em 2013, nos municípios. A gestão pública deixará de ter o orçamento como única peça de controle e começará a elaborar – e divulgar – balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como demonstrativos de variações patrimoniais, de fluxo de caixa e de resultado econômico. É uma verdadeira revolução.

As recém-criadas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público valorizam uma nova mentalidade. Trata-se de uma contabilidade que também leva em conta os custos das ações de cada gestor, que hoje trabalham com a visão no orçamento, executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O modelo atual não estimula a que se pense no valor dos gastos feitos, não há noção de custo. O dinheiro está empenhado para ser gasto.
Voltando à frase de Einstein, a “nova ideia” foi a adoção, pela iniciativa privada, de princípios contábeis convergentes às normas internacionais de contabilidade (as IFRS, ou International Financial Reporting Standards). Assim como as empresas entenderam que era importante mostrar seus resultados de maneira transparente e com critérios que permitissem comparar desempenho com companhias de outros países, o governo também percebeu o valor da informação isenta para a gestão pública.
A partir de 2011, a administração pública brasileira adotará regras moldadas com base em padrões internacionais. No momento em que precisamos atrair investimentos estrangeiros para realizar a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a transparência vale ouro. Os investidores tomam decisões baseadas em estatísticas e projeções. Tornar os números brasileiros inteligíveis internacionalmente deverá facilitar a captação de recursos.
O maior avanço na contabilidade pública se dará pela consolidação e padronização das estatísticas patrimoniais, orçamentárias e fiscais em todas as instâncias de governo. Da forma como é feita hoje, a contabilidade se resume ao controle da aplicação dos recursos previstos no orçamento, como mera prestação de contas. A verdadeira contabilidade implica em sistemas de custos, indicadores de desempenho e avaliação patrimonial, que permitem extrair análises qualitativas dos gastos e servem como instrumento de tomada de decisão.
O balanço patrimonial – até hoje inexistente – prevê não só a catalogação dos bens como a reavaliação dos ativos imobilizados: desde as frotas de veículos até os prédios públicos, passando pelas estradas e, por que não, as florestas nacionais. Um veículo adquirido há dez anos tem, hoje, apenas uma fração do valor de compra. Um prédio de meio século pode ter se valorizado enormemente.
Outra alteração que vai revolucionar a contabilidade governamental e criar instrumentos para que os gestores comecem de fato a gerir os recursos públicos – e não apenas executar o orçamento – diz respeito à forma de registrar o ingresso de receitas. Atualmente, a contabilidade pública registra a entrada de receitas apenas quando elas ingressam nos cofres públicos, enquanto que as despesas seguem o regime de competência. Não há registro de ingressos futuros nem previsão de gastos, a não ser os constantes do orçamento de cada ano. Exemplo: os precatórios não constam dos balanços como dívidas da União, dos Estados ou dos municípios e só são incluídos no orçamento quando são efetivamente pagos. Isso quer dizer que, hoje, a contabilidade olha apenas o exercício em curso, sem atentar para os reflexos futuros dos atos públicos.
A verdadeira contabilidade preza a continuidade. O regime de competência para receitas e despesas e o controle patrimonial fornecerão à administração pública instrumentos de gestão vitais. O lançamento da receita de impostos pelo ano de competência (independente de o contribuinte ter feito o recolhimento) vai permitir que a gestão pública tenha uma previsão do total a ser auferido. O mesmo vale para despesas, que serão contabilizadas pelo ano em que deveriam ter sido feitas. Em linguagem empresarial, isso significa ter controle de contas a pagar e a receber. A elaboração de demonstrações dos fluxos de caixa permitirá que os governos avaliem as ações no longo prazo, projetando se terão condições financeiras de manter ou ampliar seus serviços. Trata-se de uma ferramenta de planejamento estratégico.
O desafio é enorme. Mas, ao final, terá valido a pena e os novos controles serão instrumentos valiosos para o trabalho de fiscalização dos tribunais de contas e da sociedade. A uniformização da contabilidade e a adoção das boas práticas governamentais vão ajudar a eliminar o maior aliado da ineficiência e da corrupção, que é a falta de procedimentos e de transparência.
*Enio De Biasi é sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Autor Enio De Biasi*

Um terço dos municípios deve descumprir Lei de Transparência

Cerca de 25% dos municípios com entre 50 mil e 100 mil habitantes não deve cumprir o prazo, previsto na Lei de Transparência, para a publicação das contas públicas na Internet. A lei, que está em vigor desde 27 de maio de 2009, deu aos municípios de tamanho médio dois anos para a criação de portais de transparência dos dados públicos.
O Brasil tem 324 municípios nessa faixa de população. Cerca de 67% deles já terminaram ou estão terminando seus portais.
Os dados são da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que contou ainda 79 administrações municipais atrasadas na tarefa. Outras 25 não foram encontradas pela entidade durante o levantamento, que checa também os sites oficiais de cada cidade.
Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe já cumpriram a meta. Gurupi, o único município desse porte em Tocantins, ainda não publicou seus dados. No Rio Grande do Norte, segundo Estado mais atrasado, 60% dos municípios de tamanho médio ainda devem informações.
Os 272 municípios com mais de 100 mil habitantes tinham como prazo para a publicação das contas públicas o dia 27 de maio de 2010. Na época, o mesmo levantamento da CNM apontou que 80% deles haviam cumprido a lei na data correta.
A punição para os prefeitos que descumprirem a Lei de Transparência incluem desde a exclusão do município das transferências voluntárias da União, o impedimento de receber benefícios fiscais e até o enquadramento do chefe de governo na Lei de Improbidade Administrativa.
Os municípios pequenos, com até 50 mil habitantes, têm até 27 de maio de 2013 para divulgar suas contas públicas na Internet.
A Lei de Transparência exige ainda a realização de audiências públicas e a implantação de um sistema integrado de administração financeira e controle.
Fonte: Folha.com, 26/05/2011.

A NOVA (VELHA) CONTABILIDADE PÚBLICA

                                                          “Contabilidade, a arte que muitos estudam e que poucos sabem”

Viçoso Jardim, in A contabilidade pública do Brasil, Editora Jacintho Ribeiro dos Santos. 1917, pag. 5.

 Eis um imperdível texto escrito por Viçoso Jardim e que retrata bem as condições em que a Contabilidade foi introduzida na administração pública brasileira, principalmente a partir da Proclamação da República em 1889.
Para entender o texto é preciso contextualizar que nos primeiros anos da República Velha (1889-1930), a elite brasileira tomou medidas drásticas como: romper com todos os elementos populares de nossa cultura e com velhos hábitos e costumes da sociedade tradicional; efetuar uma segregação territorial praticada pela burguesia nos centros da capital brasileira e, finalmente, iniciar um “cosmopolitismo agressivo, profundamente identificado com a vida parisiense.
Naquela época a França — modelo de civilização para o Brasil — costumava chamar de “evoluídos” os países atrasados que rompiam com o seu passado tradicional e incorporavam os benefícios e a cultura européia, tida como “superior”.
Eis o texto de Viçoso Jardim que, certamente, deve interessar aos estudiosos da Contabilidade no setor público, principalmente aqueles que como nós acreditam: ser mais importante saber como chegamos até aqui do que saber onde estamos.
As cientificas expressões complexas e depuradas, dos eminentes mestres da sintelologia brasileira, não me agradam; porque, se representam teoricamente a verdade, não retratam os fatos. E como mais a estes que às doutrinas atendo, na exposição de minhas idéias, ouso discordar dos eméritos cientistas, asseverando, com apelo à ironia causticante dos livros de madeira de Turgot, que a contabilidade pública, no Brasil, é a arte de complicar as questões mais simples; e, por isso, lhe quadra proprissimamente a observação do admirável cronista, que a solicitude estudiosa do Dr. Solidonio Leite apontou aos amantes das boas letras, é a “arte que muitos estudam e que poucos sabem”.
Funcionários passam laboriosa vida, folheando processos, citando ordens, consultando leis e regulamentos; um caso novo surge, e ninguém sabe como resolve-lo. As decisões variam, ao arbítrio de diretores e ministros.
O próprio Tribunal de Contas reflete, em seus julgados, a indecisão geral. A jurisprudência é varia e sem base uniforme, desorientando competentes e bisonhos. 
Os interessados não cessam de reclamar contra a morosidade dos processos e a multiplicidade de exigências absurdas. 
Por que tudo isso? A resposta é de todos: o regime do papelório. 
É velha a censura, e sempre verdadeira; apesar de freqüentes reformas nos serviços de contabilidade, o mal mantém-se inalterado. Para extirpá-lo, preciso é conhecer-lhe a natureza, e em nossa casa, procurar remédio adequado. 
Necessário, pois, alterar profundamente a administração dos negócios públicos, especialmente, das finanças, de que tanto depende a prosperidade do país, constituindo, no dizer competente de Alfred Neymarck, a alma da política dos povos que vivem de realidades e não de quimeras, observação que não é original, pois os polígrafos romanos já repetiam com freqüência: pecuniam reipublicae nervos.

Nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

Publicada a 4ª. edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) constituídos dos seguintes documentos:
a)      Aprovados pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas
 b)     Aprovados pela Portaria Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011
Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
 c)      Volume de Anexos
Os Manuais estão disponíveis em nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp

Contadores terão exame dia 25 de setembro

A segunda edição do Exame de Suficiência para contadores será dia 25 de setembro, em todo o Brasil, conforme edital publicado recentemente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo a entidade, podem participar do processo apenas bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade formados ou que tenham concluído o curso até a data da prova. Para José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a medida conferiu mais valor à atividade.

"Os profissionais dessa área estão entre os quadros mais requisitados pelo mercado, e o contabilista precisa fazer jus ao espaço que conquistou na moderna gestão empresarial", afirma. O Brasil tem hoje 492 mil profissionais e 77 mil empresas. Apenas no estado de São Paulo são 135 mil contabilistas e 19 mil empresas. O Exame de Suficiência virou requisito obrigatório com a Lei Federal 12.249/2010.

Fonte: DCI